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norma nº 564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA N°564, DE 17 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE SE 
ENCONTRAM INSERVÍVEIS, OBSOLETOS, 
SUCATEADOS OU ANTIECONÔMICOS, QUE 
NÃO MAIS ATENDEM ÀS NECESSIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de leilão público, os 
bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro 
motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal, pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.
Art. 2º - Os bens a serem leiloados estão agrupados nas seguintes categorias: 
I - equipamentos de processamento de dados (computadores, impressoras, monitores, scanner, 
notebook etc.); 
II - aparelhos e utensílios domésticos (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.); 
III - máquinas e equipamentos energéticos (nobreaks, estabilizador etc.); máquinas, equipamentos 
e utensílios agropecuários; utensílios em geral; e,
IV - veículos de tração mecânica.
§1º - A relação detalhada dos bens será divulgada no edital do leilão, com base no relatório técnico 
elaborado pela comissão de Avaliação de Bens Moveis.
§2º - O relatório de avaliação indicará o estado de conservação dos bens e os valores mínimos para 
alienação.
Art. 3º - A alienação dos bens será realizada por leilão público, obedecendo às normas da Lei 
Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, garantindo transparência e ampla concorrência.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - O leilão será conduzido por leiloeiro oficial, devidamente credenciado, ou por servidor 
designado pela administração municipal, conforme regulamento próprio.
Art. 5º - Os recursos arrecadados com o leilão serão destinados para aquisição de novos bens, 
investimentos em infraestrutura, reforço orçamentário ou outro fim específico, conforme estabelecido em 
decreto regulamentador.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de julho de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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