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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a redação do § 1º, inserido, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990).
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da 
Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 
05/1990).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
§ 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar￾se-ão nas segundas-feiras, às 17h30min.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 5 de agosto de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente

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