| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no Município de São José do Seridó/RN. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 566, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: Ver. Joan Siderley Bernardino e Ver. Joseni Santos de Medeiros. Ementa: Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no Município de São José do Seridó/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Fica instituída, no Município de São José do Seridó, a Semana Azul - Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril. Art. 2º. A Semana Azul tem por finalidade: I - Conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo o respeito e a inclusão social; II - Capacitar professores e profissionais da educação para o atendimento adequado a alunos autistas; III - Sensibilizar alunos e a comunidade escolar sobre a importância da inclusão; IV - Oferecer palestras e rodas de conversa para mães, pais e familiares de pessoas autistas, proporcionando apoio e troca de experiências; V - Realizar atividades recreativas e culturais voltadas para crianças autistas, em ambiente adaptado às suas necessidades; VI - Mobilizar a sociedade por meio de eventos e campanhas educativas; Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito VII - Iluminar prédios públicos na cor azul para simbolizar o apoio à causa; VIII - Promover Sessão Solene na Câmara Municipal para debater políticas públicas e homenagear iniciativas de inclusão; IX - Capacitar profissionais da saúde e da assistência social para o atendimento adequado de pessoas autistas e suas famílias. Art. 3º. Durante a Semana Azul, poderão ser realizadas as seguintes atividades: I - Palestras de Capacitação para Professores e Profissionais da Educação, abordando metodologias inclusivas, comunicação alternativa e estratégias pedagógicas; II - Palestras e Rodas de Conversa para Mães e Familiares, conduzidas por especialistas, abordando temas como direitos, acolhimento e estratégias para o desenvolvimento das crianças; III - Projeto nas Escolas, com atividades lúdicas e educativas para conscientização dos alunos sobre o autismo, incluindo contação de histórias, vídeos e confecção de materiais educativos; IV - Caminhada Azul, evento de mobilização pública para sensibilizar a população sobre a inclusão das pessoas autistas na sociedade; V - Dia Especial para Crianças Autistas, com atividades recreativas adaptadas, espaços sensoriais e brinquedos acessíveis; VI - Iluminação Azul de Prédios Públicos, como símbolo da campanha de conscientização; VII- Sessão Solene na Câmara de Vereadores, com debates sobre políticas públicas para pessoas autistas e homenagens a iniciativas inclusivas; VIII- Oficinas e Treinamentos para Profissionais da Saúde e Assistência Social, abordando diagnóstico precoce, abordagens terapêuticas e atendimento humanizado. Art. 4º. Para a realização da Semana Azul, o Poder Público poderá: Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito I - Firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para viabilizar a programação; II - Promover campanhas de arrecadação de recursos e materiais educativos; III - Disponibilizar espaços públicos para a realização dos eventos. Art. 5º. A Semana Azul passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Seridó. Parágrafo único. No decorrer da Semana Azul, poderão ser promovidas campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos relacionados ao TEA. Art. 6º. O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas em São José do Seridó-RN, 26 de agosto de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal