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norma nº 566/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no Município de São José do Seridó/RN.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 566, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joan Siderley Bernardino e Ver. Joseni 
Santos de Medeiros.
Ementa: Institui a Semana de Conscientização sobre o 
Transtorno do Espectro Autista no Município de São José 
do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de São José do Seridó, a Semana Azul - Semana Municipal
de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada, anualmente, na 
primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado 
em 2 de abril.
Art. 2º. A Semana Azul tem por finalidade:
I - Conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo o 
respeito e a inclusão social;
II - Capacitar professores e profissionais da educação para o atendimento adequado a alunos 
autistas;
III - Sensibilizar alunos e a comunidade escolar sobre a importância da inclusão;
IV - Oferecer palestras e rodas de conversa para mães, pais e familiares de pessoas autistas, 
proporcionando apoio e troca de experiências;
V - Realizar atividades recreativas e culturais voltadas para crianças autistas, em ambiente 
adaptado às suas necessidades;
VI - Mobilizar a sociedade por meio de eventos e campanhas educativas;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
VII - Iluminar prédios públicos na cor azul para simbolizar o apoio à causa;
VIII - Promover Sessão Solene na Câmara Municipal para debater políticas públicas e 
homenagear iniciativas de inclusão;
IX - Capacitar profissionais da saúde e da assistência social para o atendimento adequado de 
pessoas autistas e suas famílias.
Art. 3º. Durante a Semana Azul, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - Palestras de Capacitação para Professores e Profissionais da Educação, abordando 
metodologias inclusivas, comunicação alternativa e estratégias pedagógicas;
II - Palestras e Rodas de Conversa para Mães e Familiares, conduzidas por especialistas, 
abordando temas como direitos, acolhimento e estratégias para o desenvolvimento das crianças;
III - Projeto nas Escolas, com atividades lúdicas e educativas para conscientização dos alunos 
sobre o autismo, incluindo contação de histórias, vídeos e confecção de materiais educativos;
IV - Caminhada Azul, evento de mobilização pública para sensibilizar a população sobre a 
inclusão das pessoas autistas na sociedade;
V - Dia Especial para Crianças Autistas, com atividades recreativas adaptadas, espaços sensoriais 
e brinquedos acessíveis;
VI - Iluminação Azul de Prédios Públicos, como símbolo da campanha de conscientização;
VII- Sessão Solene na Câmara de Vereadores, com debates sobre políticas públicas para pessoas 
autistas e homenagens a iniciativas inclusivas;
VIII- Oficinas e Treinamentos para Profissionais da Saúde e Assistência Social, abordando 
diagnóstico precoce, abordagens terapêuticas e atendimento humanizado.
Art. 4º. Para a realização da Semana Azul, o Poder Público poderá:
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
I - Firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para 
viabilizar a programação;
II - Promover campanhas de arrecadação de recursos e materiais educativos;
III - Disponibilizar espaços públicos para a realização dos eventos.
Art. 5º. A Semana Azul passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
José do Seridó.
Parágrafo único. No decorrer da Semana Azul, poderão ser promovidas campanhas publicitárias, 
institucionais, seminários, palestras e cursos relacionados ao TEA.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas em São José do Seridó-RN, 26 de agosto de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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