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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São José do Seridó.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 (84) 9678-4964 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
SÚMULA: Institui o Regimento Interno da Câmara Mirim 
do Município de São José do Seridó.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO 
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Câmara Mirim será composta por 9 (nove) vereadores mirins titulares, eleitos 
entre estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, com idade de até 15 (quinze) anos na data da 
eleição, residentes e matriculados no Município de São José do Seridó/RN. 
§ 1º Serão escolhidos, em igual número, os suplentes. 
§ 2º Em caso de vacância ou perda de mandato, o suplente assumirá a vaga, com todos os 
direitos e deveres inerentes ao vereador mirim titular. 
Art. 2º O mandato do vereador mirim será anual, de 15 de março a 15 de dezembro de 
cada ano, permitida apenas uma reeleição. 
Art. 3º Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo a atividade considerada de 
relevante interesse público. 
TÍTULO II 
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º O processo eleitoral será organizado pela unidade escolar participante, em conjunto 
com a Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 (84) 9678-4964 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
Art. 5º A eleição será por voto direto e secreto, garantida a lisura, a igualdade de condições 
entre os candidatos e a vedação de práticas político-partidárias. 
Art. 6º A campanha eleitoral deverá priorizar o debate de ideias, sendo proibidas práticas 
ofensivas, compra de votos, coação ou qualquer forma de propaganda partidária.
Art. 7º A diplomação e posse dos eleitos ocorrerão em sessão solene, em data fixada pela 
Presidência da Câmara Municipal, conforme o cronograma oficial do Programa. 
§ 1º A Sessão Solene de Posse será presidida pelo vereador mais votado, secretariada por 
um Vereador Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso de posse dos eleitos. 
§ 2º O Vereador Mirim mais votado, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará 
os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins. 
§ 3º O compromisso se dará nos seguintes termos: ‘PROMETO RESPEITAR A LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES MIRINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO SERIDÓ, DESEMPENHANDO COM RESPONSABILIDADE O MANDATO A MIM CONFERIDO E, ASSIM, 
CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DA MINHA CIDADANIA E ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICÍPIO’. 
§ 4º O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, 
os quais declararão pessoalmente: ‘ASSIM O PROMETO’. 
TÍTULO III 
DA MESA DIRETORA
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Mirim será composta por: 
I – Presidente; 
II – Vice-Presidente; 
III – 1º Secretário; 
IV – 2º Secretário. 
Art. 9º A eleição da Mesa Diretora será realizada na sessão solene de posse, por voto 
secreto, sendo considerados eleitos os mais votados. 
Art. 10 O mandato da Mesa Diretora será de 15 de março a 15 de dezembro de cada ano, 
coincidindo com a legislatura. 
Art. 11 Compete ao Presidente Mirim: 
I – representar a Câmara Mirim; 
II – presidir, abrir, suspender e encerrar as sessões; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 (84) 9678-4964 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
III – conceder ou negar a palavra aos oradores; 
IV – votar apenas em caso de empate; 
V – cumprir e fazer cumprir este Regimento. 
Art. 12 Compete ao Vice-Presidente Mirim: 
I – substituir o Presidente em suas ausências; 
II – auxiliar na coordenação das atividades. 
Art. 13 Compete ao Primeiro Secretário: 
I – fazer a chamada dos vereadores mirins; 
II – ler a ata da sessão anterior e documentos recebidos; 
III – zelar pelos registros e documentos oficiais. 
Art. 14 Compete ao Segundo Secretário: 
I – substituir o 1º Secretário quando necessário; 
II – auxiliar nos trabalhos de registro e organização documental. 
TÍTULO IV 
DOS VEREADORES MIRINS
Art. 15 São direitos dos vereadores mirins:
I – participar das discussões e deliberações; 
II – votar e ser votado para a Mesa Diretora; 
III – apresentar proposições de interesse coletivo. 
Art. 16 São deveres dos vereadores mirins: 
I – cumprir este Regimento; 
II – comparecer pontualmente às sessões, em vestimentas adequadas; 
III – manter bom desempenho e frequência escolar; 
IV – respeitar seus pares, servidores da Câmara e comunidade; 
V – justificar ausências mediante aviso dos pais, atestado médico ou ofício da escola. 
Art. 17 Perderá o mandato o vereador mirim que: 
I – faltar a 2 (duas) sessões consecutivas sem justificativa; 
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II – tiver comportamento incompatível com a ética e disciplina do projeto; 
III – sofrer punição disciplinar grave na escola; 
IV – deixar de residir no Município. 
Art. 18 O suplente será convocado pelo Presidente Mirim em caso de vacância ou ausência, 
assumindo com plenos direitos e deveres. 
TÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 19 As sessões da Câmara Mirim serão públicas e realizadas no Plenário da Câmara 
Municipal. 
Art. 20 As sessões ordinárias ocorrerão na 1ª segunda-feira de cada mês, às 10h da manhã. 
Art. 21 Poderão ser realizadas sessões solenes, para diplomação, posse, homenagens e 
comemorações cívicas. 
Art. 22 A estrutura das sessões ordinárias compreenderá: 
I – Expediente: leitura da ata e comunicações (10 minutos); 
II – Ordem do Dia: discussão e votação de proposições (25 minutos); 
III – Espaço Escola: manifestações das unidades escolares (10 minutos); 
IV – Palavra Livre: uso da tribuna pelos vereadores mirins (15 minutos). 
Art. 23 O quórum mínimo para abertura da sessão é de 1/3 dos vereadores mirins. 
TÍTULO VI 
DO PROCESSO LEGISLATIVO MIRIM
Art. 24 São espécies de proposições: 
I – Emenda ao Regimento Interno; 
II – Projeto de Lei Mirim; 
III – Requerimento; 
IV – Indicação; 
V – Moção. 
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Art. 25 As proposições deverão ser apresentadas por escrito, em linguagem clara e objetiva, 
respeitando a boa técnica legislativa. 
Art. 26 As proposições aprovadas serão encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal, 
que decidirá sobre o devido encaminhamento às autoridades competentes. 
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 O recesso da Câmara Mirim seguirá o calendário da Câmara Municipal de São José 
do Seridó. 
Art. 28 As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento serão resolvidas pela Mesa 
Diretora da Câmara Mirim, com auxílio da Assessoria da Câmara Municipal. 
Art. 29 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Seridó, 02 de setembro de 2025.
Daniel Andson da Costa
Presidente

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