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norma nº 122/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a alteração de condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°122, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de condições para 
ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei 
Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. O cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio 
de 2025, passa a ter como condições para ingresso o Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
Especialização em Psicopedagogia, com certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da 
Educação.
Art. 2º. O item 32 do Anexo II da Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
NÚMERO: 32
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO –
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de 
aprendizagem, desenvolver planos de intervenção, melhorar o processo 
de ensino-aprendizagem, promover a aprendizagem cooperativa, 
cooperar com a escola e a família, participar de equipes 
multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos 
cognitivos, emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção 
personalizados, utilizar técnicas que auxiliam no desenvolvimento 
cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e elementos 
facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na 
retenção de informações e estudar o modo como ser humano constrói 
conhecimento.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura 
Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação, e Especialização em Psicopedagogia, com 
certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura – SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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