| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 LEI ORDINÁRIA Nº572, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a aquisição de Ambulância Tipo D UTI, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”. Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias: 02.06.10.302.0008.1081 FONTE AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE Elemento de Despesa DISCRIMINAÇÃO 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 44000000 Investimentos 44905200 1754 Aplicações Diretas R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO FUNÇÃO: 10 - SAUDE SUBFUNÇÃO : 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA : 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE AÇÃO : 1081 - AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Art. 3º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º incisos I, II e IV, na forma a seguir discriminada: I – O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); ou II – O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de R$ 300.000,00 na fonte de recursos 754 (Recursos de Operações de Crédito). Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras obtidos por meio da Operação de Crédito para complementar a execução dos objetos contratados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 18 de junho de 2024 para as disposições do Art. 1º, e revogandose as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, no dia 28 de outubro de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal