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norma nº 572/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
LEI ORDINÁRIA Nº572, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de 
junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, 
aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e 
suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) 
destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender 
às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
destinados a aquisição de Ambulância Tipo D UTI, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000”.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) ao orçamento vigente 
sob as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.10.302.0008.1081
FONTE
AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE 
SAUDE
Elemento de Despesa DISCRIMINAÇÃO
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000 Investimentos
44905200 1754 Aplicações Diretas R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO
FUNÇÃO: 10 - SAUDE 
SUBFUNÇÃO : 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA : 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
AÇÃO : 1081 - AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 3º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito 
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista 
no Art. 43, § 1.º incisos I, II e IV, na forma a seguir discriminada:
I – O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 
18 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); ou
II – O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício 
Anterior de R$ 300.000,00 na fonte de recursos 754 (Recursos de Operações de Crédito).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
provenientes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras obtidos por meio da Operação 
de Crédito para complementar a execução dos objetos contratados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos desde a data de 18 de junho de 2024 para as disposições do Art. 1º, e revogando￾se as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, no dia 28 de outubro de 
2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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