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norma nº 575/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui a "Semana Municipal da Cultura Evangélica" no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 575, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros.
Ementa: Institui a "Semana Municipal da Cultura 
Evangélica" no âmbito do Município de São José do 
Seridó/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Seridó, a “Semana Municipal da 
Cultura Evangélica”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º. A Semana Municipal da Cultura Evangélica tem por finalidade divulgar a cultura e os 
valores cristãos evangélicos, promovendo a integração entre as diversas igrejas e denominações do 
município, por meio de atividades de cunho religioso, artístico, cultural e social.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal da Cultura Evangélica poderão ser realizadas, entre outras, 
as seguintes atividades:
I – apresentações de corais, bandas e músicos com repertório de hinos e canções de louvor e 
adoração;
II – encenações teatrais e artísticas com temas bíblicos ou de valores cristãos;
III – palestras, seminários, congressos e debates sobre a importância da fé e da ética cristã na 
sociedade;
IV – feiras do livro e de produtos evangélicos;
V – ações sociais e comunitárias promovidas pelas igrejas;
VI – gincanas e eventos esportivos que promovam a integração entre as congregações e a 
comunidade;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
VII – demais manifestações culturais compatíveis com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 4º. O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no 
Município de São José do Seridó, independente de sua denominação ou filiação religiosa.
Art. 5º. Para a organização da Semana Municipal da Cultura Evangélica, poderá ser constituída 
uma Comissão Organizadora, composta por pastores, líderes religiosos e representantes das entidades 
evangélicas locais, bem como representantes do Poder Público Municipal, a quem caberá a elaboração da 
programação e a coordenação das atividades.
Art. 6º. A Semana Municipal da Cultura Evangélica passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São José do Seridó.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, 
bem como buscar recursos financeiros, apoio logístico e infraestrutura junto a outras esferas 
governamentais, inclusive por meio de emendas parlamentares, para a realização da Semana Municipal da 
Cultura Evangélica.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 17 de novembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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