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norma nº 578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaRevoga a Lei Municipal n.º 391 de 8 de novembro de 2016, e denomina a praça localizada na Rua 13 de Maio como Praça da Liberdade – Francisco Gonçalves de Souza Filho, no município de São José do Seridó, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA N°578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: Revoga a Lei Municipal n.º 391 de 8 de 
novembro de 2016, e denomina a praça localizada na Rua 
13 de Maio como Praça da Liberdade – Francisco 
Gonçalves de Souza Filho, no município de São José do 
Seridó, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 391 de 8 de novembro de 2016.
Art. 2º - A praça localizada na Rua 13 de Maio, no Município de São José do Seridó/RN, passa 
a ser denominada de “Praça da Liberdade – Francisco Gonçalves de Souza Filho”.
Art. 3º - O Poder executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura, da referida 
praça, em todos os registros oficiais, bem como a colocação de placa indicativa com a nova 
denominação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de novembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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