| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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São José do Seridó - RN] Cód dutedo UCAgo 628 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito o LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no ) uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. O vereador ou servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município onde exerce suas atividades, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus ao recebimento de diárias. $ 1º Diárias são verbas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação, deslocamento e hospedagem, quando realizados por agente público, a serviço, em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da administração em que se encontra lotado. $ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. $ 3º O ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes devem 1) anteceder o início do período de afastamento, salvo urgência devidamente justificada. Art. 2º. A concessão de diárias depende da autorização do Presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação de requerimento administrativo conforme modelo constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara e, quando este for beneficiado, caberá ao Vice-Presidente a competência para autorização da despesa. Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, conforme valores previstos no Anexo I desta Lei, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Parágrafo Único. Quando o deslocamento ocorrer no interior do Estado do Rio Grande do Norte, o valor das diárias levará em consideração a distância, por meio rodoviário, entre a sede do Município de São José do Seridó e o local de destino do beneficiário, conforme a Tabela I do Anexo I desta Lei. ê, São José do Seridó - R! Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 4º. São 5 (cinco) o número máximo de diárias atribuíveis mensalmente a cada beneficiário, salvo quando houver justificativa aceita pelo Presidente da Câmara Municipal. $ 1º Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar a partir de uma sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pelo solicitante, constante em formulário próprio, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa a aceitação da justificativa. $ 2º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias decorrentes da prorrogação, desde que devidamente justificadas. Art. 5º. A concessão das diárias efetiva-se mediante a expedição de Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, contendo os seguintes elementos: I - nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário; II - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento; HI - local(ais) de destino; IV - período do afastamento; V - quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga; VI - justificativas do afastamento; VII — nome, matrícula, cargo ou emprego ou função e assinatura da autoridade concedente. Art. 6º. O agente público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias. Parágrafo Único. Na hipótese de o beneficiário retomar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. Art. 7º. O agente público deve apresentar ao Presidente da Câmara o relatório de viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do dia de seu retorno, o qual deve consignar, dentre outros dados, obrigatoriamente: 1 - nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário; II - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento; HI — meio de transporte utilizado; IV — data e horário de saída e de chegada, relativamente à origem e ao local de destino; V - quantidade de diárias efetivamente utilizadas e o valor total devido; e VI quitação do credor. ê, São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito $ 1º O beneficiário deverá apresentar junto ao relatório de viagem documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem e documentação comprobatória da devolução de valores correspondentes a diárias não utilizadas, quando for o caso. $ 2º O beneficiário que não atender ao disposto neste artigo fica impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retomo, é obrigado a restituí- las, cabendo ao Presidente fiscalizar e controlar a observância do disposto neste parágrafo. Art. 8º. Fazem parte integrante da presente Lei o Anexo I (Tabelas de Valores de Diárias), o Anexo II (Formulário de Requisição das Diárias), o Anexo III (Modelo de Autorização de Concessão da Diária) e o Anexo IV (Modelo do Relatório de Viagem). Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n.º 404/2017 e n.º 434/2019. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de janeiro de 2024. Ja Dantas PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO I- TABELA DE VALORES TABELA | - DENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DIÁRIA INTEGRAL Municípios do interior - Menor Até 60 km R$ 200,00 distância entre a sede do Município Acima de 60 km até 120 km R$ 300,00 de São José do Seridó/RN e o local Acima de 120 km até 180 km R$ 400,00 de destino, via rodovias Acima de 180 km até 240 km R$ 500,00 Acima de 240 km Il R$ 600,00 Município de Natal e sua região metropolitana R$ 800,00 TABELA II — FORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DIÁRIA INTEGRAL ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE R$ 850,00 OUTRAS REGIÕES DO PAÍS R$ 1.000,00 FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL R$ 1.500,00 São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO II- FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE DIÁRIA(S) Nome do Beneficiário: Matrícula: Cargo: CPF: L Descrição clara e sucinta do objetivo da viagem — justificativa do afastamento: Local (ais) de destino: Cidade de destino/UF: Período de afastamento: Quantidade de diárias: Valor unitário da diária: Valor total da concessão: Data e hora de saída (prevista): Data e hora de retorno (prevista): Meio de transporte a ser utilizado: São José do Seridó/RN, Solicitante Solicito a concessão de diária(s), nos termos requeridos. Declaro que me responsabilizo em encaminhar o relatório de viagem e a documentação hábil para a comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, após cumprir os objetivos pretendidos na presente concessão. APROVAÇÃO DO PRESIDENTE Assinatura: Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO HI - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DA DIÁRIA AUTORIZO a concessão de diária a(o) Sr.(a) ocupante do cargo » matrícula n.º » face a necessidade de seu deslocamento para a cidade de a fim de cobrir suas despesas com alojamento, alimentação e locomoção. NÚMERO DE DIÁRIAS: COM PERNOITE SEM PERNOITE TEMPO DE PERMANÊNCIA NO LOCAL DE DESTINO VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA VALOR TOTAL DA DIÁRIA Local, data. ASSINATURA DO PRESIDENTE São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM DADOS DO BENEFICIÁRIO: Nome: Matrícula n.º: Cargo: DADOS DA VIAGEM: Objetivo da viagem: Meio de transporte utilizado: Data e hora de Saída: Local de Origem: Data e hora da chegada: Local de destino: OUTROS DADOS: Quantidade de diárias fornecidas: Quantidade de diárias efetivamente utilizadas: Valor total devido: RECIBO Eu, declaro que recebi a quantia supracitada para cobrir minhas despesas com pousa/hotel, alimentação e locomoção no local de destino, da qual dou plena quitação. Local, data. ASSINATURA