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norma nº 531/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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São José do Seridó - RN]
Cód dutedo UCAgo 628 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
o LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder
Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
) uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. O vereador ou servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município onde exerce suas
atividades, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará
jus ao recebimento de diárias.
$ 1º Diárias são verbas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação,
deslocamento e hospedagem, quando realizados por agente público, a serviço, em qualquer município
diverso daquele onde se situa a unidade da administração em que se encontra lotado.
$ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o
servidor não fará jus a diárias.
$ 3º O ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes devem
1) anteceder o início do período de afastamento, salvo urgência devidamente justificada.
Art. 2º. A concessão de diárias depende da autorização do Presidente da Câmara Municipal,
mediante a apresentação de requerimento administrativo conforme modelo constante no Anexo II desta
Lei.
Parágrafo Único. A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara e,
quando este for beneficiado, caberá ao Vice-Presidente a competência para autorização da despesa.
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, conforme valores previstos no Anexo
I desta Lei, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Parágrafo Único. Quando o deslocamento ocorrer no interior do Estado do Rio Grande do Norte, o
valor das diárias levará em consideração a distância, por meio rodoviário, entre a sede do Município de
São José do Seridó e o local de destino do beneficiário, conforme a Tabela I do Anexo I desta Lei.
ê,
São José do Seridó - R!
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. São 5 (cinco) o número máximo de diárias atribuíveis mensalmente a cada beneficiário,
salvo quando houver justificativa aceita pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar a partir de uma sexta-feira,
bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pelo solicitante,
constante em formulário próprio, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa a
aceitação da justificativa.
$ 2º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, autorizada sua
prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias decorrentes da prorrogação, desde que devidamente
justificadas.
Art. 5º. A concessão das diárias efetiva-se mediante a expedição de Portaria pelo Presidente da
Câmara Municipal de São José do Seridó, contendo os seguintes elementos:
I - nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;
II - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
HI - local(ais) de destino;
IV - período do afastamento;
V - quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;
VI - justificativas do afastamento;
VII — nome, matrícula, cargo ou emprego ou função e assinatura da autoridade concedente.
Art. 6º. O agente público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
Parágrafo Único. Na hipótese de o beneficiário retomar à sede em prazo menor do que o previsto
para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 7º. O agente público deve apresentar ao Presidente da Câmara o relatório de viagem, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados do dia de seu retorno, o qual deve consignar, dentre outros dados,
obrigatoriamente:
1 - nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;
II - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
HI — meio de transporte utilizado;
IV — data e horário de saída e de chegada, relativamente à origem e ao local de destino;
V - quantidade de diárias efetivamente utilizadas e o valor total devido; e
VI quitação do credor.
ê,
São José do Seridó - RN]
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
$ 1º O beneficiário deverá apresentar junto ao relatório de viagem documentos comprobatórios da
efetiva realização da viagem e documentação comprobatória da devolução de valores correspondentes a
diárias não utilizadas, quando for o caso.
$ 2º O beneficiário que não atender ao disposto neste artigo fica impedido de receber novas
diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retomo, é obrigado a restituí-
las, cabendo ao Presidente fiscalizar e controlar a observância do disposto neste parágrafo.
Art. 8º. Fazem parte integrante da presente Lei o Anexo I (Tabelas de Valores de Diárias), o
Anexo II (Formulário de Requisição das Diárias), o Anexo III (Modelo de Autorização de Concessão da
Diária) e o Anexo IV (Modelo do Relatório de Viagem).
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n.º
404/2017 e n.º 434/2019.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de janeiro de 2024.
Ja Dantas
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO I- TABELA DE VALORES
TABELA | - DENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIÁRIA INTEGRAL
Municípios do interior - Menor Até 60 km R$ 200,00
distância entre a sede do Município Acima de 60 km até 120 km R$ 300,00
de São José do Seridó/RN e o local Acima de 120 km até 180 km R$ 400,00
de destino, via rodovias Acima de 180 km até 240 km R$ 500,00
Acima de 240 km Il R$ 600,00
Município de Natal e sua região metropolitana R$ 800,00
TABELA II — FORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIÁRIA INTEGRAL
ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE R$ 850,00
OUTRAS REGIÕES DO PAÍS R$ 1.000,00
FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL R$ 1.500,00
São José do Seridó - RN]
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO II- FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE DIÁRIA(S)
Nome do Beneficiário:
Matrícula:
Cargo: CPF:
L
Descrição clara e sucinta do objetivo da viagem — justificativa do afastamento:
Local (ais) de destino:
Cidade de destino/UF:
Período de afastamento:
Quantidade de diárias:
Valor unitário da diária:
Valor total da concessão:
Data e hora de saída (prevista):
Data e hora de retorno (prevista):
Meio de transporte a ser utilizado:
São José do Seridó/RN,
Solicitante
Solicito a concessão de diária(s), nos termos requeridos. Declaro que me responsabilizo em encaminhar o
relatório de viagem e a documentação hábil para a comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, após
cumprir os objetivos pretendidos na presente concessão.
APROVAÇÃO DO PRESIDENTE
Assinatura:
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO HI - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DA DIÁRIA
AUTORIZO a concessão de diária a(o) Sr.(a)
ocupante do cargo » matrícula n.º » face a necessidade de seu
deslocamento para a cidade de a fim de cobrir suas despesas com
alojamento, alimentação e locomoção.
NÚMERO DE DIÁRIAS:
COM PERNOITE
SEM PERNOITE
TEMPO DE PERMANÊNCIA NO LOCAL DE DESTINO
VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA
VALOR TOTAL DA DIÁRIA
Local, data.
ASSINATURA DO PRESIDENTE
São José do Seridó - RN]
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
Nome:
Matrícula n.º:
Cargo:
DADOS DA VIAGEM:
Objetivo da viagem:
Meio de transporte utilizado:
Data e hora de Saída:
Local de Origem:
Data e hora da chegada:
Local de destino:
OUTROS DADOS:
Quantidade de diárias fornecidas:
Quantidade de diárias efetivamente utilizadas:
Valor total devido:
RECIBO
Eu, declaro que recebi a quantia supracitada para
cobrir minhas despesas com pousa/hotel, alimentação e locomoção no local de destino, da qual dou plena
quitação.
Local, data.
ASSINATURA

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