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norma nº 580/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
LEI ORDINÁRIA Nº580 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio￾alimentação dos Vereadores da Câmara Municipal de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação devido aos ocupantes do cargo de Vereador, 
instituído pela Lei Municipal nº 537, de 11 de junho de 2024.
Parágrafo único. O valor do benefício passa a corresponder a R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais.
Art. 2º Mantém-se inalterado o valor do auxílio-alimentação devido aos demais servidores da 
Câmara Municipal, conforme fixado no inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 551/2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 1º da Lei 
Municipal nº 551, de janeiro de 2025.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 15 de dezembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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