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norma nº 124/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação, criando a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 
03, de 30 de setembro de 2009, para dispor 
sobre o desmembramento da Secretaria 
Municipal de Planejamento, Fazenda e 
Tributação, criando a Secretaria Municipal 
de Planejamento e Transparência e a 
Secretaria Municipal de Finanças e 
Tributação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, definida na Lei 
Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com as alterações 
constantes nesta Lei.
Art. 2º O inciso IV do Art. 8º da Lei Complementar nº 03/2009 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 8º ....................................................................................
IV - Secretarias municipais de ação instrumental:
1. Secretaria Municipal de Finanças e Tributação – SEMFAT;
2. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAGEP;
3. Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência – SEMPLAT."
Art. 3º O Art. 22 da Lei Complementar nº 03/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação –
SEMFAT:
I - exercer a administração geral dos recursos financeiros do Município, realizando a 
gestão e o controle das contas bancárias de titularidade municipal e assegurando o 
equilíbrio entre receita e despesa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
II - estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para 
os órgãos da Administração Municipal, controlando as disponibilidades de caixa e os 
fluxos financeiros;
III - realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município, elaborando os 
balancetes mensais e o balanço anual, em conformidade com as Normas Brasileiras 
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
IV - elaborar os relatórios de gestão fiscal e demonstrativos contábeis exigidos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a consolidação e a transparência 
das contas públicas;
V - gerir e manter atualizado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, 
Administração Financeira e Controle (SIAFIC), assegurando o padrão mínimo de 
qualidade exigido pela legislação federal;
VI - dirigir e executar a política tributária municipal, realizando o lançamento, a 
fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência municipal, taxas e preços 
públicos;
VII - gerir o Cadastro Técnico Municipal e o Cadastro Mobiliário de Contribuintes, 
promovendo sua atualização permanente e integração com dados georreferenciados 
para fins de inteligência fiscal;
VIII - implementar e gerir ferramentas de modernização tecnológica da 
administração tributária, incluindo a gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
(NFS-e) e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
IX - proceder à inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa, 
exercendo o controle de sua liquidez e certeza, bem como emitir as respectivas 
Certidões de Dívida Ativa (CDA);
X - promover a cobrança administrativa dos créditos inscritos e instrumentalizar a 
Procuradoria Geral do Município com os documentos necessários para a cobrança 
judicial;
XI - analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos fiscais e gerir 
programas de recuperação fiscal instituídos por lei;
XII - acompanhar a transição do sistema tributário municipal para o novo regime de 
tributação sobre o consumo (IBS), decorrente da Reforma Tributária Nacional, 
representando o Município nas instâncias técnicas pertinentes;
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GABINETE DO PREFEITO
XIII - realizar estudos de impacto financeiro decorrentes de alterações na legislação 
tributária nacional ou municipal, propondo medidas de compensação ou ajuste fiscal 
quando necessário;
XIV - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação 
tributária, expedindo instruções normativas para simplificar o cumprimento das 
obrigações acessórias;
XV - promover ações de educação fiscal junto à sociedade, visando conscientizar a 
população sobre a função social do tributo e a importância da formalização 
econômica;
XVI - expedir certidões negativas, positivas ou positivas com efeito de negativa, 
relativas à situação fiscal dos contribuintes junto ao Fisco Municipal;
XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal."
Art. 4º Fica acrescido o Art. 22-A à Lei Complementar nº 03/2009, com a seguinte 
redação:
"Art. 22-A. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência 
– SEMPLAT:
I - coordenar o processo de planejamento governamental de curto, médio e longo 
prazo, alinhando as ações estratégicas da administração às demandas da sociedade 
e às diretrizes de desenvolvimento sustentável;
II - elaborar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração 
Municipal e mediante consultas públicas, os projetos de lei do Plano Plurianual 
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual 
(LOA);
III - acompanhar e avaliar a execução física e orçamentária dos programas de 
governo, produzindo indicadores de desempenho para subsidiar a tomada de 
decisão do Chefe do Executivo;
IV - coordenar a captação de recursos externos e a gestão de convênios, contratos 
de repasse e instrumentos congêneres firmados com a União, o Estado e organismos 
nacionais ou internacionais;
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V - gerenciar o sistema de informações governamentais, coletando e tratando dados 
estatísticos sobre a realidade socioeconômica do Município para orientar as 
políticas públicas;
VI - promover a transparência da gestão pública, gerenciando o Portal da 
Transparência e assegurando o cumprimento integral da Lei de Acesso à 
Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), tanto na transparência ativa quanto na 
passiva;
VII - exercer as atribuições de Ouvidoria Municipal, atuando como canal principal 
de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, com autonomia para 
receber e tratar manifestações;
VIII - receber, registrar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as 
manifestações dos usuários de serviços públicos, compreendendo reclamações, 
denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências;
IX - monitorar o cumprimento dos prazos legais de resposta ao cidadão por parte 
dos órgãos da administração, cobrando soluções para as demandas apresentadas;
X - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as manifestações recebidas pela 
Ouvidoria, apontando falhas recorrentes e propondo medidas para o aprimoramento 
da prestação dos serviços públicos;
XI - assegurar o sigilo das informações e a proteção da identidade dos manifestantes 
e denunciantes, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD) e demais normas de proteção ao usuário;
XII - promover ações de fomento ao controle social e à participação cidadã, 
organizando audiências públicas e mecanismos de escuta popular;
XIII - coordenar a política de tecnologia da informação e inovação do Município, 
supervisionando a infraestrutura tecnológica e a segurança de dados;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal."
Art. 5º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, 
os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único desta Lei, que passa a 
integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 03/2009, com suas respectivas remunerações 
e quantitativos.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei Complementar nº 03/2009 a descrição 
das atribuições do cargo de Diretor de Tecnologia e Inovação, conforme segue:
"DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Cargo de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições: I - Planejar e 
gerenciar a infraestrutura tecnológica e de redes da Administração Municipal; II -
Propor e implementar soluções de Governo Digital para modernizar o atendimento 
ao cidadão e os processos internos; III - Gerir a segurança da informação e a 
proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD); IV - Dar suporte técnico à manutenção do Portal da Transparência e 
demais sistemas oficiais; V - Assessorar o Secretário na tomada de decisões 
estratégicas que envolvam aquisição de hardware e software."
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento-Geral 
do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a criar dotações orçamentárias para 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência.
§ 1º O crédito autorizado no caput deste artigo atenderá às despesas de custeio e 
pessoal da nova unidade gestora, sendo classificado nos seguintes Grupos de Natureza de 
Despesa (GND): 
I - 3.1.90 – Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas; 
II - 3.3.90 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas.
§ 2º A classificação funcional-programática e o Quadro de Detalhamento de 
Despesa (QDD) serão definidos no Decreto Executivo de abertura do crédito.
Art. 8º Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias da Reserva 
de Contingência, na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 9º Ficam autorizadas as devidas alterações e compatibilizações nos anexos do 
Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), para 
incluir as ações e programas decorrentes desta Lei, na forma do Anexo II.
Art. 10º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro 
de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros e orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 16 de dezembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
I - Alteração do ANEXO II da Lei Complementar nº 03/2009 (Dos Titulares de 
Órgãos e Entidades)
Fica acrescida a seguinte vinculação de titularidade ao Anexo II:
Órgão Titular
Secretaria Municipal de Planejamento e 
Transparência – SEMPLAT
Secretário(a) Municipal de Planejamento 
e Transparência
II - Inclusão de Tabela no ANEXO III da Lei Complementar nº 03/2009
(Dos Cargos de Provimento em Comissão)
Fica criada e inserida no Anexo III da Lei Complementar nº 03/2009 a seguinte tabela:
TABELA VI-A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA –
SEMPLAT
Cargo Sigla Quantidade Remuneração 
(R$)
Secretário(a) Municipal de Planejamento e 
Transparência SM 1 4.500,00
Diretor de Tecnologia e Inovação DTI 1 4.050,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA 2026-2029 E DA LDO 2026
(Inclusão de Programa e Ação Orçamentária)
1. DETALHAMENTO DO PROGRAMA (PPA e LDO)
Campo Descrição
Código do 
Programa 0026
Nome do Programa GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E 
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Objetivo
Coordenar o sistema de planejamento orçamentário (PPA, LDO e 
LOA), assegurar a transparência ativa e passiva dos atos públicos, 
gerenciar a Ouvidoria Municipal e articular a captação de recursos 
externos para o desenvolvimento do Município.
Justificativa
Necessidade de modernizar a gestão pública com foco no 
planejamento de longo prazo, no cumprimento rigoroso da Lei de 
Acesso à Informação e na melhoria do atendimento ao cidadão 
através de uma ouvidoria autônoma.
Público Alvo População em geral e Órgãos da Administração Municipal.
Tipo de Programa Programa Finalístico / Gestão.
Macrodesafio / 
Diretriz Modernização da Gestão Pública e Controle Social.
2. DETALHAMENTO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PPA e LDO)
Campo Descrição
Código da Ação 2201
Título da Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E TRANSPARÊNCIA
Função 04 - Administração
Subfunção 121 - Planejamento e Orçamento
Tipo de Ação Atividade (Ação contínua)
Produto (Bem ou 
Serviço) Gestão Mantida e Relatórios Elaborados
Unidade de Medida Percentual (%) ou Unidade
Descrição da Ação
Custear as despesas com pessoal, material de consumo, serviços 
de terceiros, equipamentos e demais investimentos necessários ao 
funcionamento da Secretaria, incluindo a gestão do Portal da 
Transparência, sistemas de ouvidoria e elaboração das peças 
orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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3. QUADRO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS (PPA 2026-2029)
Considerando a abertura de crédito especial de R$ 140.000,00 para 2026 e a projeção para 
os anos seguintes no PPA.
Ação Produto Unid. 2026 
(Meta/Valor)
2027 
(Meta/Valor)
2028 
(Meta/Valor)
2029 
(Meta/Valor)
2201 Gestão 
Mantida %
100% 100% 100% 100%
R$ 140.000,00 R$ 145.600,00 R$ 151.424,00 R$ 157.481,00

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