br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 583/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDenomina de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público esportivo localizado ao lado do CEMEI, e dá outras providências.
native_id621

Originating matéria

matéria 904 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 583, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Jussiene Dantas Pereira
Ementa: Denomina de "Areninha Esportiva Nayron 
Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público 
esportivo localizado ao lado do CEMEI, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica denominado de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento 
público municipal destinado à prática esportiva, localizada na Rua Cícero Dantas, ao lado do CEMEI.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, 
contendo a denominação oficial estabelecida nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas,em São José do Seridó-RN, 23 de dezembro de 2025.
 JACKSON DANTAS
 Prefeito Municipal

open original →