| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Denomina de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público esportivo localizado ao lado do CEMEI, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 583, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: Ver. Jussiene Dantas Pereira Ementa: Denomina de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público esportivo localizado ao lado do CEMEI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica denominado de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público municipal destinado à prática esportiva, localizada na Rua Cícero Dantas, ao lado do CEMEI. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, contendo a denominação oficial estabelecida nesta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas,em São José do Seridó-RN, 23 de dezembro de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal