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norma nº 125/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N°125, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a 
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de 
Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o vencimento dos cargos públicos listados no 
Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), nos termos do 
Decreto n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo único – O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos 
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não 
especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário-mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos 
e pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não 
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 
3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria 
Interministerial MPS/MF n.º 13, de 9 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de janeiro de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Cargo Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 1.621,00 
Auxiliar de Serviço Administrativo 1.621,00 
Gari 1.621,00 
Digitador 1.621,00 
Servente de Pedreiro 1.621,00 
Pedreiro 1.621,00 
Eletricista 1.621,00 
Auxiliar de Consultório Dentário 1.621,00 
Agente Administrativo 1.621,00 
Técnico em Enfermagem 1.621,00 
Fiscal de Vigilância Sanitária 1.621,00 
Agente de Serviço Administrativo 1.621,00 
Auxiliar de Enfermagem 1.621,00 
Motorista (Categoria “D”) 1.621,00 
Tratorista 1.621,00 
Técnico em Saúde Bucal 1.621,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
Coveiro 1.621,00 
Merendeira 1.621,00 
Orientador Social 1.621,00 
Assistente Administrativo – AA 1.621,00 
Assistente Técnico – AT 1.621,00 
Coordenador – CC 1.621,00 
Chefe de Setor – CS 1.621,00 
Subcoordenador – SC 1.621,00 
Vigia 1.621,00 
Psicólogo 1.621,00 
Assistente Social 1.621,00 
Nutricionista 1.621,00 
Auxiliar de Contabilidade 1.621,00 
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 1.621,00 
Educador Físico - Bacharel 1.621,00 
Fiscal de Tributos 1.621,00 
Psicopedagogo 1.621,00 
Enfermeiro 1.621,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO

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