br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 586/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaCria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
native_id655

Originating matéria

matéria 927 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 586, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Cria cargos em comissão no quadro de pessoal 
da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, 02
(dois) cargos em provimento em comissão de Assessor da Presidência, de livre nomeação e exoneração 
pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 2º. Os vencimentos do cargo serão de 01 (um) salário-mínimo mensal, exigindo-se do 
ocupante a escolaridade de nível médio completo.
Art. 3º. As atribuições do cargo de Assessor da Presidência consistem em atividades de 
assessoramento direto ao Presidente, compreendendo:
I - Assessorar o Presidente em assuntos políticos e administrativos que lhe forem designados;
II - Assistir à Presidência na organização, planejamento e funcionamento das atividades do 
Gabinete;
III - Auxiliar o Presidente na interlocução com a população, órgãos e entidades públicas ou 
privadas;
IV - Colaborar na elaboração da pauta de assuntos e matérias legislativas a serem discutidos em 
reuniões presididas pelo Chefe do Legislativo;
V - Assessorar o preparo de expedientes, despachos e documentos que demandem assinatura ou 
decisão da Presidência;
VI - Auxiliar na coordenação da agenda diária e nos contatos com autoridades e órgãos 
governamentais;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
VII - Realizar pesquisas e levantamentos de dados que subsidiem as tomadas de decisão da 
Presidência;
VIII - Recepcionar munícipes e representantes de entidades, prestando as orientações necessárias e 
agendando audiências;
IX - Acompanhar o Presidente em visitas, viagens e representações externas de interesse do Poder 
Legislativo;
X - Transmitir aos demais setores da Câmara as diretrizes e orientações emitidas pela Presidência;
XI - Exercer outras tarefas de assessoramento correlatas ao exercício do mandato da Presidência.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de março de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

open original →