| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2027, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito LEI ORDIN£RIA Nº 588/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispıe sobre as diretrizes orÁament·rias para a elaboraÁ„o do orÁamento geral do municÌpio para o exercÌcio de 2027, e d· outras providÍncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOS… DO SERID”, no uso de suas atribuiÁıes legais; FaÁo saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÕTULO I DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES Art. 1o . O orÁamento do MunicÌpio, quanto ao exercÌcio financeiro de 2027, ser· elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposiÁıes do art. 165, ß 2o , da ConstituiÁ„o Federal: I – as prioridades e metas da AdministraÁ„o P˙blica Municipal; II – organizaÁ„o e estrutura dos orÁamentos; III – diretrizes e orientaÁıes para a elaboraÁ„o do orÁamento; IV – disposiÁıes relativas ‡s despesas do MunicÌpio com pessoal e encargos sociais; V – disposiÁıes sobre a dÌvida p˙blica municipal; VI – disposiÁıes sobre alteraÁ„o na legislaÁ„o tribut·ria do MunicÌpio; VII – disposiÁıes finais. Art. 2o . A proposta orÁament·ria do MunicÌpio para o exercÌcio de 2027 dever· compreender os orÁamentos fiscal e o da seguridade social. CAPÕTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA«ÃO Art. 3o . As prioridades e metas para o exercÌcio financeiro de 2027 s„o as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais ter„o precedÍncia na alocaÁ„o de recursos na Lei OrÁament·ria de 2027, n„o se constituindo, todavia, limite ‡ programaÁ„o das despesas. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito Art. 4º. O projeto de Lei OrÁament·ria Anual ser· elaborado de forma compatÌvel com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). Art. 5º. Na Lei OrÁament·ria para o exercÌcio de 2027 as receitas e despesas ser„o orÁadas segundo os preÁos vigentes em junho de 2026. Art. 6º. A elaboraÁ„o do projeto, a aprovaÁ„o e a execuÁ„o da Lei OrÁament·ria para o exercÌcio de 2027 dever„o ser realizadas de modo a evidenciar a transparÍncia na gest„o fiscal, observando-se o princÌpio da publicidade. Art. 7º. Para a elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria as receitas ser„o estimadas pela SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64. Art. 8º. O montante das despesas orÁadas n„o poder· ser superior ao das receitas estimadas, n„o podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponÌveis. Art. 9º. AlÈm de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocaÁ„o de recursos na lei orÁament·ria e em seus crÈditos adicionais ser· feita de forma a propiciar o controle dos custos das aÁıes e a avaliaÁ„o dos resultados dos programas de governo. Art. 10. As despesas com o serviÁo da dÌvida do municÌpio dever„o considerar apenas as operaÁıes contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizaÁıes concedidas, atÈ a data do encaminhamento da proposta de Lei OrÁament·ria. Art. 11. … vedada a inclus„o na Lei OrÁament·ria, bem como em suas alteraÁıes, de quaisquer recursos do MunicÌpio, inclusive das receitas prÛprias, para clubes, associaÁıes ou quaisquer entidades congÍneres, exceto nos casos em que esses recursos venham a ser destinados para programaÁıes relacionadas com creches, atendimentos a crianÁas e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao prÈ–escolar, do idoso ou ao portador de deficiÍncia fÌsica e programas de geraÁ„o de rendas. Art. 12. As subvenÁıes sociais destinadas ‡s entidades p˙blicas e/ou privadas, somente poder„o ser concretizadas desde que obedeÁam ao estabelecido no artigo 12, ß 3º e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64. Art. 13. As receitas prÛprias dos Ûrg„os que integram a AdministraÁ„o Direta, Fundos e FundaÁıes, somente poder„o ser programadas para atender despesas com investimentos e inversıes financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito Art. 14. Os valores constantes na Lei OrÁament·ria poder„o sofrer ajustes que se tornem necess·rios por forÁa da desvalorizaÁ„o da moeda, obedecendo-se, para isso, os Ìndices de correÁ„o monet·ria adotados pelo Governo Federal para o exercÌcio, e tambÈm ajustes relativos aos custos dos prÛprios projetos. Art. 15. O Poder Legislativo ter· como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboraÁ„o de sua proposta orÁament·ria, o conjunto de dotaÁıes fixadas na Lei OrÁament·ria de 2026. ß 1º No c·lculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, ser„o excluÌdas as dotaÁıes destinadas ao pagamento de precatÛrios. Art. 16. N„o poder„o ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponÌveis. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necess·rios para as contrapartidas exigidas nos casos de transferÍncias volunt·rias. Art. 18. Na programaÁ„o de investimentos dever· ser observado o seguinte: I – Os projetos j· iniciados ter„o preferÍncia sobre os novos; II – Nenhum investimento que ultrapasse o exercÌcio financeiro poder· ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA. Art. 19. AlÈm da observ‚ncia das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus crÈditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente ser„o incluÌdos projetos novos se: I – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II – os recursos alocados viabilizarem a conclus„o de uma etapa ou a obtenÁ„o de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo MunicÌpio. Art. 20. As atividades de prestaÁ„o de serviÁos b·sicos e essenciais em execuÁ„o prevalecer„o sobre outras espÈcies de aÁ„o. Par·grafo ˙nico. A manutenÁ„o destas atividades ser· priorit·ria sobre as aÁıes que visem a sua expans„o ou a implantaÁ„o de novos projetos. Art. 21. Os pagamentos dos precatÛrios judiciais correr„o ‡ conta das dotaÁıes consignadas no orÁamento, conforme disciplinado no artigo 100 da ConstituiÁ„o Federal. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito ß 1º Para a efetivaÁ„o do estabelecido no caput deste artigo, os precatÛrios judiciais apresentados atÈ 02 de abril de 2026 dever„o ser encaminhados ‡ Secretaria Municipal de FinanÁas, para a inclus„o no orÁamento. ß 2º Somente ser„o incluÌdos no orÁamento os precatÛrios cujos processos contenham certid„o de tr‚nsito em julgado da decis„o exequenda. ß 3º A inclus„o de recursos na lei orÁament·ria para o pagamento de precatÛrios, atender· ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021. Art. 22. Na elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria, ser„o destinados ao Poder Legislativo atÈ 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferÍncias constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo MunicÌpio, no ExercÌcio de 2026, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da ConstituiÁ„o Federal de 1988. Art. 23. A Proposta OrÁament·ria da C‚mara Municipal dever· ser encaminhada ‡ SEMPLA, atÈ 31 de julho de 2026, exclusivamente para efeito de sua consolidaÁ„o na proposta de orÁamento do MunicÌpio, n„o cabendo qualquer tipo de an·lise ou apreciaÁ„o de seus aspectos de mÈrito e conte˙do, atendidos os princÌpios constitucionais e da Lei Org‚nica Municipal, estabelecidos a esse respeito. Art. 24. Os recursos do orÁamento da seguridade social compreender„o: I – recursos origin·rios dos orÁamentos do MunicÌpio, transferÍncias de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da Uni„o pela execuÁ„o descentralizada das aÁıes de sa˙de, e dos convÍnios firmados com Ûrg„os e entidades que tenham como objetivos assistÍncia e previdÍncia social; II – receitas prÛprias dos Ûrg„os, fundos e entidades que integram exclusivamente o OrÁamento da Seguridade Social. Art. 25. O OrÁamento Fiscal consignar· dotaÁıes especÌficas para as empresas que integram o OrÁamento de Investimentos. Art. 26. Na Lei OrÁament·ria Anual poder„o constar as seguintes autorizaÁıes: I - para abertura de crÈditos adicionais: a) atÈ o limite nela definido, para crÈditos suplementares b) atÈ o limite autorizado em Lei especÌfica de reajuste de pessoal e encargos sociais; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito c) ‡ conta da dotaÁ„o de reserva de contingÍncia, que dever· se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente lÌquida prevista, em dotaÁ„o global, sem destinaÁ„o especÌfica; II – para realizar operaÁıes de crÈdito por antecipaÁ„o da Receita, atÈ o limite legalmente permitido. CAPÕTULO III DA ORGANIZA«ÃO E ESTRUTURA DOS OR«AMENTOS E DA LEI OR«AMENT£RIA Art. 27. Os orÁamentos fiscais e da seguridade social discriminar„o a despesa por unidade orÁament·ria, detalhada por categoria de programaÁ„o em seu menor nÌvel, com suas respectivas dotaÁıes, especificando a esfera orÁament·ria, a modalidade de aplicaÁ„o, a fonte dos recursos e os grupos de despesa. Par·grafo ⁄nico. As unidades orÁament·rias ser„o agrupadas em Ûrg„os orÁament·rios, entendidos como sendo o de maior nÌvel da classificaÁ„o institucional. Art. 28. O projeto de lei orÁament·ria que o Poder Executivo encaminhar· ‡ C‚mara Municipal ser· composto de: I – mensagem; II – texto da lei; III – anexo dos orÁamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei; IV – quadros orÁament·rios consolidados; V – anexo do orÁamento de investimento. Art. 29. A lei orÁament·ria compreender· todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinaÁ„o, observando-se: I – todas as receitas e despesas constar„o da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduÁıes; II – os recursos provenientes de convÍnios, consÛrcios e contratos de qualquer natureza ser„o obrigatoriamente incluÌdos na lei orÁament·ria; III – os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituÌdos, integrar„o o orÁamento de seus Ûrg„os ou entidades gestoras, em unidades orÁament·rias especÌficas; Art. 30. Integrar„o a lei orÁament·ria em anexo especÌfico: Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito I – Demonstrativo consolidado das despesas dos orÁamentos, eliminadas as duplicidades; II – O resumo geral da receita por fonte e da despesa por funÁ„o de Governo, evidenciando a destinaÁ„o especÌfica para orÁamento; III – O resumo geral da receita e despesa por categoria econÙmica; IV – As dotaÁıes globais de cada esfera de governo; V – O resumo geral do orÁamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades; VI – O resumo geral do orÁamento de investimentos, indicando as fontes de recurso; VII – O resumo geral do orÁamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo. Art. 31. TambÈm dever„o acompanhar o projeto de lei orÁament·ria, alÈm do estabelecido no artigo anterior e no tÌtulo II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos: I – demonstrativo da programaÁ„o referente ‡ manutenÁ„o e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da ConstituiÁ„o Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programaÁ„o; II – demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orÁamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orÁament·rias; III – quadro resumo das despesas dos orÁamentos fiscais e de seguridade social discriminado: a) por grupo de despesa; b) por modalidade de aplicaÁ„o; c) por funÁ„o; d) por sub-funÁ„o; e) por categoria de programaÁ„o. Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem ‡s receitas provenientes de concess„o e permiss„o constar„o na lei orÁament·ria com cÛdigo prÛprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execuÁ„o as decorrentes do ressarcimento pela fiscalizaÁ„o de bens e serviÁos p˙blicos e concess„o ou permiss„o nas ·reas de transporte, uso de bem p˙blico e ·gua e esgotos. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito Art. 33. O orÁamento fiscal dever· conter dotaÁ„o global, sob a denominaÁ„o de reserva de contingÍncia, n„o destinada especificadamente a determinado Ûrg„o, unidade orÁament·ria, programa ou despesa, que ser· utilizada como fonte compensatÛria para a abertura de crÈditos adicionais. Art. 34. Valor estimado de operaÁıes de crÈdito e do resultado da alienaÁ„o de bens mÛveis ou imÛveis somente ser„o incluÌdos como receita quando forem especificadamente autorizados pela C‚mara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realiz·-las no exercÌcio. Art. 35. A Lei OrÁament·ria dever· ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do MunicÌpio. CAPÕTULO IV DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD” Art. 36 A Contar da sanÁ„o da Lei OrÁament·ria, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir: I – esfera de Poder e unidade orÁament·ria; II – Ûrg„o e unidade orÁament·ria; III – categoria econÙmica, grupo de despesas, modalidades de aplicaÁ„o e elementos de despesas, segundo projetos e atividades; ß1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alteraÁıes, s„o aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do MunicÌpio e os do Legislativo, atravÈs de Ato da Mesa Diretora. ß2.º As AlteraÁıes do QDD, a que se refere o par·grafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nÌvel de elemento de despesa dentro da mesma categoria econÙmica. ß 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no ß 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicaÁıes. ß 4º - O Poder Executivo e Legislativo poder· incluir novas naturezas de despesas que n„o forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei OrÁament·ria Anual, mediante decreto, para correta classificaÁ„o da despesa, por super·vit financeiro, excesso de arrecadaÁ„o ou anulaÁ„o de dotaÁ„o. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito ß 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicaÁ„o, aprovados na Lei OrÁament·ria e em seus crÈditos adicionais, poder„o ser modificadas, justificadamente, para atender ‡s necessidades de execuÁ„o, por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 37. Em conformidade com o art. 165, ß 8º e art. 167, VI, da ConstituiÁ„o Federal, e visando o estrito cumprimento do PrincÌpio da Exclusividade OrÁament·ria, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar, mediante Decreto e Ato da Mesa, respectivamente, a transposiÁ„o, o remanejamento ou a transferÍncia de recursos orÁament·rios aprovados na Lei OrÁament·ria de 2027 e em seus crÈditos adicionais. ß 1º As movimentaÁıes referidas no caput poder„o ocorrer em decorrÍncia da insuficiÍncia dos valores aprovados, da extinÁ„o, transformaÁ„o, transferÍncia, incorporaÁ„o ou desmembramento de Ûrg„os e entidades, bem como de alteraÁıes de suas competÍncias ou atribuiÁıes. ß 2º Para a validade jurÌdica das autorizaÁıes e em estrita conson‚ncia com a jurisprudÍncia do Tribunal de Contas do Estado (AcÛrd„o nº 41/2020 - TC), adotam-se as seguintes definiÁıes tÈcnicas: I - Remanejamento: realocaÁıes na organizaÁ„o do ente p˙blico com destinaÁ„o de recursos de um Ûrg„o para outro; II - TransposiÁ„o: realocaÁıes de recursos no ‚mbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo Ûrg„o; III - TransferÍncia: realocaÁıes de recursos entre as categorias econÙmicas ou de despesas, dentro do mesmo Ûrg„o e do mesmo programa de trabalho. ß 3º As alteraÁıes autorizadas devem manter, obrigatoriamente, a estrutura program·tica, expressa por categoria de programaÁ„o, metas e objetivos, bem como o respectivo detalhamento por esfera orÁament·ria, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicaÁ„o. ß 4º O limite para as realocaÁıes autorizadas neste artigo fica fixado em 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercÌcio. ß 5º Esta autorizaÁ„o, constante nesta Lei de Diretrizes OrÁament·rias, constitui a base legal especÌfica necess·ria para as alteraÁıes orÁament·rias durante o exercÌcio de 2027, sendo vedada a inclus„o de dispositivos semelhantes no texto da Lei OrÁament·ria Anual (LOA), em respeito ao princÌpio da pureza orÁament·ria previsto no art. 165, ß 8º da ConstituiÁ„o Federal. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito CAPÕTULO VI DAS ALTERA«’ES NA LEGISLA«ÃO TRIBUT£RIA MUNICIPAL Art. 38. Toda e qualquer ampliaÁ„o de incentivo, isenÁ„o ou benefÌcio de natureza tribut·ria ou financeira dever· ser acompanhada de estimativa do impacto orÁament·rio-financeiro no exercÌcio em que deva iniciar sua vigÍncia e nos dois seguintes, atendendo estritamente ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 39. Em ocorrendo acrÈscimo relativo ‡ receita tribut·ria estimada na lei orÁament·ria para o exercÌcio de 2027, o mesmo servir· para a abertura de crÈditos adicionais. Art. 40. O incremento da receita tribut·ria ser· buscado atravÈs da atualizaÁ„o dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalizaÁ„o e efetivaÁ„o das medidas de cobranÁa, tanto amig·veis como judiciais. CAPÕTULO VII DAS DESPESAS DO MUNICÕPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo ter„o como limites na elaboraÁ„o de suas propostas orÁament·rias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2027, projetada para o exercÌcio, considerando os eventuais acrÈscimos legais, inclusive revis„o geral sem distinÁ„o de Ìndices a serem concedidos aos servidores p˙blicos municipais, alteraÁıes de planos de cargos e sal·rios e admissıes para preenchimento de cargos, sem prejuÌzo no disposto no artigo 23 desta Lei. Par·grafo ⁄nico. A despesa total com pessoal de cada Poder n„o poder· ultrapassar os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, aplicados sobre a Receita Corrente LÌquida (RCL), nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, ß1º, inciso II, da ConstituiÁ„o Federal, ficam autorizadas as concessıes de quaisquer vantagens, aumentos de remuneraÁ„o, criaÁ„o de cargos, empregos e funÁıes, alteraÁıes de estruturas de carreiras, bem como admissıes ou contrataÁıes de pessoal a qualquer tÌtulo, constantes de anexo especÌfico da Lei OrÁament·ria, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito Art. 43. O disposto no ß 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de c·lculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Par·grafo ˙nico. N„o se considera como substituiÁ„o de servidores e empregados p˙blicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizaÁ„o relativos ‡ execuÁ„o indireta de atividades que, simultaneamente: I – sejam acessÛrias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem ·rea de competÍncia legal do Ûrg„o ou entidade; II – n„o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do Ûrg„o ou entidade, salvo expressa disposiÁ„o legal em contr·rio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. Art. 44. Em havendo necessidade de admiss„o de pessoal sob regime especial de contrataÁ„o, conforme disposto na legislaÁ„o em vigor, as dotaÁıes respectivas, mesmo oriundas de crÈditos adicionais, ser„o alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necess·rias as contrataÁıes. CAPÕTULO VIII DA DÕVIDA P⁄BLICA MUNICIPAL Art. 45. A atualizaÁ„o monet·ria do principal da dÌvida mobili·ria, se houver, n„o poder· superar, no exercÌcio de 2027, a variaÁ„o do Õndice Geral de PreÁos do Mercado (IGP-M), apurado pela FundaÁ„o Get˙lio Vargas. Art. 46. As despesas com financiamento da dÌvida p˙blica mobili·ria incluindo as despesas com o serviÁo da dÌvida dever„o estar previstas na Lei OrÁament·ria em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do MunicÌpio. CAPÕTULO IX DAS DISPOSI«’ES FINAIS Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos p˙blicos a qualquer tÌtulo se submeter„o ‡ fiscalizaÁ„o do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 48. Os projetos de lei relativos a crÈditos adicionais ser„o apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orÁament·ria anual. ß1º Cada projeto de lei dever· restringir-se a um ˙nico tipo de crÈdito adicional; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito ß2º Os crÈditos adicionais aprovados pela C‚mara Municipal ser„o considerados automaticamente abertos com a sanÁ„o e publicaÁ„o da respectiva lei. Art. 49. A Lei OrÁament·ria Anual conter· autorizaÁ„o para a abertura de crÈditos suplementares, nos termos do art. 165, ß 8º, da ConstituiÁ„o Federal, observados os seguintes limites e fontes de recursos: I - decorrentes de super·vit financeiro, atÈ o limite apurado no BalanÁo Patrimonial do exercÌcio anterior, conforme o art. 43, ß 1º, inciso I, e ß 2º, da Lei nº 4.320/1964; II - decorrentes do excesso de arrecadaÁ„o, atÈ o limite do montante apurado, conforme o art. 43, ß 1º, inciso II, e ßß 3º e 4º, da Lei nº 4.320/1964; III - decorrentes de anulaÁ„o parcial ou total de dotaÁıes, atÈ o limite de 30% (trinta por cento) do valor das mesmas, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, e do art. 167, inciso VI, da ConstituiÁ„o Federal; IV - decorrentes do produto de operaÁıes de crÈdito autorizadas, atÈ o limite do respectivo valor, conforme o art. 43, ß 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964; V - decorrentes da anulaÁ„o da Reserva de ContingÍncia, em estrita observ‚ncia ‡ Lei Complementar nº 101/2000 e conforme definido nesta Lei. ß 1º A apuraÁ„o do excesso de arrecadaÁ„o ser· realizada em cada fonte de recursos identificada na execuÁ„o orÁament·ria da receita, em cumprimento aos arts. 8º, par·grafo ˙nico, e 50, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000. ß 2º A apuraÁ„o do super·vit financeiro ser· realizada por fonte de recursos identificada no BalanÁo Patrimonial do exercÌcio anterior, atendendo ‡s exigÍncias da Lei Complementar nº 101/2000. ß 3º Os limites estabelecidos nos incisos do caput deste artigo n„o ser„o onerados quando o crÈdito suplementar se destinar a: a) cobertura de despesas financiadas com recursos de convÍnios, auxÌlios, contribuiÁıes ou outras formas de captaÁ„o externa, podendo ser abertos atÈ o limite de 100% (cem por cento) do recurso vinculado; b) atendimento de insuficiÍncias em dotaÁıes de Pessoal e Encargos Sociais, mediante anulaÁ„o de despesas no mesmo grupo, atÈ o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores fixados; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito c) pagamento de despesas com precatÛrios judiciais, amortizaÁ„o e encargos da dÌvida p˙blica, atravÈs da utilizaÁ„o de recursos provenientes de anulaÁ„o de dotaÁıes; d) incorporaÁ„o de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2026 e excesso de arrecadaÁ„o de recursos vinculados (Fundos Especiais, FUNDEB e convÍnios), atÈ o limite de 100% dos valores apurados. ß 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convÍnios, conforme o cronograma de desembolso estabelecido em contrato. Art. 50. Os projetos de lei de crÈditos adicionais suplementares, especiais ou extraordin·rios ter„o como prazo final de encaminhamento ‡ C‚mara Municipal a data de 30 de novembro de 2027, ressalvados os casos de calamidade p˙blica ou urgÍncia comprovada. Art. 51. Se o Projeto de Lei OrÁament·ria Anual de 2027 n„o for sancionado pelo Prefeito Municipal atÈ 31 de dezembro de 2026, a programaÁ„o nele constante poder· ser executada da forma apresentada para cada mÍs, o que corresponde ao duodÈcimo da Proposta OrÁament·ria Anual encaminhada ‡ C‚mara Municipal, atÈ a sua efetiva sanÁ„o e publicaÁ„o no Di·rio Oficial dos MunicÌpios do Estado do Rio Grande do Norte. ß 1º Durante o perÌodo de execuÁ„o provisÛria, os gastos ficar„o restritos ‡s despesas correntes de car·ter inadi·vel e obrigatÛrio, vedada a realizaÁ„o de despesas de capital e a criaÁ„o de novas aÁıes ou projetos atÈ a efetiva sanÁ„o da Lei OrÁament·ria Anual. ß 2º. O Executivo fica autorizado, na hipÛtese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convÍnios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 52. As Secretarias Municipais remeter„o as propostas orÁament·rias atÈ 15 de agosto de 2026, para a compatibilizaÁ„o com a receita orÁada e elaboraÁ„o do projeto de lei orÁament·ria. Par·grafo ⁄nico. A proposta de lei orÁament·ria ser· encaminhada a C‚mara Municipal, mediante mensagem, atÈ o dia 30 de setembro de 2026. Art. 53. Caso a realizaÁ„o da receita n„o comporte o cumprimento das metas de resultado prim·rio ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promover„o, por ato prÛprio e nos 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do bimestre, limitaÁ„o de empenho e movimentaÁ„o financeira. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito ß 1º A limitaÁ„o de que trata o caput deste artigo buscar· preservar as despesas de car·ter constitucional e legal, incidindo, prioritariamente, sobre as seguintes categorias: I - Despesas com serviÁos de consultoria; II - Despesas com di·rias e passagens aÈreas ou terrestres; III - Despesas a tÌtulo de ajuda de custo; IV - Despesas com locaÁ„o de m„o de obra e de veÌculos; V - Despesas com combustÌveis; VI - Despesas com treinamento e capacitaÁ„o de pessoal; VII - TransferÍncias volunt·rias a instituiÁıes privadas; VIII - Outras despesas de custeio administrativo; IX - Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princÌpio da materialidade; X - Despesas com pessoal ocupante de cargos comissionados; XI - Despesas com comunicaÁ„o social, publicidade e propaganda. ß 2º Caso a limitaÁ„o de empenho prevista no ß 1º n„o seja suficiente para o restabelecimento do equilÌbrio fiscal, os Poderes dever„o adotar medidas adicionais de reduÁ„o de despesas de pessoal, conforme determinam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000. ß 3º Restabelecida a receita prevista, ainda que parcialmente, a recomposiÁ„o das dotaÁıes cujos empenhos foram limitados dar-se-· de forma proporcional ‡s reduÁıes efetivadas. Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I - as estimativas de impacto orÁament·rio-financeiro e a declaraÁ„o de compatibilidade com as leis orÁament·rias dever„o instruir o processo administrativo das contrataÁıes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriaÁ„o de imÛveis; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito II - consideram-se despesas irrelevantes aquelas cujo valor n„o ultrapasse os limites estabelecidos para a dispensa de licitaÁ„o previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, com seus valores atualizados anualmente por ato do Poder Executivo Federal; III - para a despesa ser considerada irrelevante, o seu valor total, somado a outras despesas de mesma natureza realizadas no mesmo exercÌcio, n„o poder· exceder os limites previstos no inciso anterior. Art. 55. Assegura os recursos orÁament·rios e financeiros para que a C‚mara Municipal do S„o JosÈ do SeridÛ – RN, possa conceder reajuste remuneratÛrio aos seus funcion·rios efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, atravÈs de rubrica prÛpria. Par·grafo ⁄nico – Os recursos orÁament·rios para fazer face ‡ esta despesa correr„o por conta do disposto na Lei OrÁament·ria Anual. Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida ‡ observ‚ncia a integridade do equilÌbrio orÁament·rio e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas. Art. 57. As aÁıes financiadas de que trata a presente Lei priorizar„o os seguintes objetivos: I – Cobertura e ampliaÁ„o dos serviÁos, programas, projetos e benefÌcios de assistÍncia social ‡s famÌlias e indivÌduos em situaÁ„o de vulnerabilidade e risco social, bem assim das aÁıes de enfrentamento a estados de emergÍncia e calamidade p˙blica; II – combate ‡ pobreza por meio de programas de transferÍncia de renda; III – fortalecimento dos serviÁos p˙blicos prestados ‡ populaÁ„o, com Ínfase nas polÌticas de educaÁ„o, sa˙de e assistÍncia social. Art. 58. Ficam assegurados, em casos excepcionais, os serviÁos extraordin·rios relativos ‡ educaÁ„o, sa˙de e assistÍncia social, em caso de os gastos referidos no artigo anterior atingirem os limites previstos no artigo 22 da Lei Complementar 101/2002. Art. 59. Para assegurar transparÍncia durante o processo de elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria, o Poder Executivo promover· audiÍncia p˙blica, contando com ampla participaÁ„o popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ Gabinete do Prefeito Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. MunicÌpio de S„o JosÈ do SeridÛ/RN, 18 de maio de 2026. Jackson Dantas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 ANEXO I DETALHAMENTO ANALÕTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA«ÃO P⁄BLICA MUNICIPAL DE SÃO JOS… DO SERID”, PARA O EXERCÕCIO DE 2027. NAS £REAS DE ADMINISTRA«ÃO, FINAN«AS, PLANEJAMENTO GABINETE, CONTROLADORIA E PROCURADORIA: 1. ImplantaÁ„o de Inform·tica para Agilidade e SeguranÁa dos ServiÁos P˙blicos Municipais; 2. ElaboraÁ„o do Plano Diretor; 3. Adquirir veÌculos e equipamentos necess·rios ‡ execuÁ„o das atividades e serviÁos desenvolvidos pela AdministraÁ„o, com o fim de melhor assistir ‡ populaÁ„o municipal; 4. Reforma e ampliaÁ„o do PrÈdio Sede da Prefeitura; 5. Patrocinar cursos de capacitaÁ„o de todos os funcion·rios p˙blicos municipais diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadaÁ„o, contabilidade, licitaÁıes e contratos, orÁamentos de finanÁas, administraÁ„o p˙blica, previdÍncia; 6. ReestruturaÁ„o administrativa da Prefeitura Municipal; 7. RealizaÁ„o de processo seletivo simplificado e convocaÁ„o do concurso p˙blico; 8. ManutenÁ„o do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e Dominiais e CriaÁ„o de Almoxarifado; 9. ManutenÁ„o do Cadastro de Fornecedores e AperfeiÁoamento do Processo de LicitaÁ„o; 10. Pagamento de Parcelamento de dÈbito da DÌvida p˙blica do MunicÌpio; 11. ManutenÁ„o de regularidade nos pagamentos de obrigaÁıes para com servidores, fornecedores, encargos previdenci·rios e tribut·rios e precatÛrios judiciais; 12. ManutenÁ„o do Regime de PrevidÍncia PrÛpria dos Servidores Municipais; 13. ManutenÁ„o de Sistema Software da TributaÁ„o; 14. ManutenÁ„o de sistemas de informaÁ„o necess·ria ao cumprimento das atividades fiscais, cont·bil tributos e setor pessoal; 15. EstruturaÁ„o fÌsica da Controladoria Geral do MunicÌpio; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 16. Ampliar aÁıes para a divulgaÁ„o de todos os trabalhos desenvolvidos pelo municÌpio (governo transparente); 17. Melhorias na informatizaÁ„o entre setores; 18. ManutenÁ„o de ConvÍnios com a FEMURN, AMSO, APAE, CONS”RCIO DE RESÕDUOS S”LIDOS, CNM, AMS, Secretaria de SeguranÁa P˙blica Estadual, entre outros; 19. LocaÁ„o e aquisiÁ„o de veÌculos necess·rios ‡ execuÁ„o das atividades e serviÁos desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito e demais secretarias localizadas na sede; 20. Promover a execuÁ„o e articulaÁ„o de convÍnios e programas federais; 21. ImplantaÁ„o de serviÁos de monitoramento atravÈs de c‚meras no municÌpio, em vias p˙blicas e prÈdios p˙blicos; 22. AquisiÁ„o e manutenÁ„o dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal (LicitaÁ„o, AdministraÁ„o, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e TributaÁ„o); 23. ManutenÁ„o de benefÌcios previdenci·rios; 24. Manter ouvidoria municipal para recebimento de sugestıes e reclamaÁıes; 25. Elaborar aplicativo para auxiliar na conduÁ„o de atividades envolvendo todas as ·reas da gest„o municipal; 26. Atualizar estatuto dos servidores p˙blicos municipais; 27. Modernizar as instalaÁıes dos departamentos, instituiÁıes e secretarias municipais; 28. Ampliar programa Wi-fi nas praÁas do MunicÌpio e em comunidades rurais; 29. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Sal·rios de todos servidores p˙blicos municipais; 30. Implantar, divulgar e seguir calend·rio oficial de eventos e pagamentos dos servidores. 31. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administraÁ„o municipal, para oferecer serviÁos de atendimento presencial na comunidade e bairros do MunicÌpio. NA £REA DE PREVID NCIA SOCIAL: 1. ConstruÁ„o da sede do IPREV j· com numer·rio em conta; 2. Custear CapacitaÁ„o e certificaÁ„o dos Conselheiros e Dirigentes do IPREV/SJS, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 3. Manter convÍnios com o MinistÈrio da PrevidÍncia Social, com o objetivo de assegurar captaÁ„o de treinamentos e suporte na ·rea previdenci·ria; 4. ManutenÁ„o de benefÌcios previdenci·rios; 5. AquisiÁ„o e manutenÁ„o dos equipamentos da sede do IPREV-SJS; 6. Manter o convÍnio com a ABIPEM (AssociaÁ„o Brasileira de InstituiÁıes de PrevidÍncia Estaduais e Municipais); 7. Manter convÍnio com a ANORPREV (AssociaÁ„o Norte Riograndense de regimes prÛprios de previdÍncia social); NAS £REAS DE EDUCA«ÃO, CULTURA, TURISMO E ASSESSORIA DE COMUNICA«ÃO: 1. ReorganizaÁ„o do Sistema Municipal de Ensino; 2. AmpliaÁ„o da cobertura ‡ populaÁ„o carente de educaÁ„o Infantil e Ensino fundamental; 3. ManutenÁ„o do Centro de EducaÁ„o Infantil – Proinf‚ncia; 4. ConstruÁ„o de salas e recuperaÁ„o de prÈdios e instalaÁıes escolares pertencentes ao patrimÙnio municipal; 5. AmpliaÁ„o do Centro Municipal de Ensino Rural; 6. AquisiÁ„o de equipamentos e demais itens permanentes para utilizaÁ„o nas atividades escolares; 7. AquisiÁ„o de veÌculo para transporte escolar, atravÈs de convÍnios ou financiamentos do Programa Caminho da Escola; 8. Pagamento de financiamento do transporte escolar; 9. Promover a formaÁ„o permanente do corpo docente e dos demais servidores da educaÁ„o e cultura; 10. Desenvolver aÁıes com vistas ‡s melhorias da qualidade do ensino, sua modernizaÁ„o nas ·reas do planejamento da gest„o e atingir a universalizaÁ„o da educaÁ„o b·sica; 11. ManutenÁ„o da assistÍncia ao Educando, atravÈs de alimentaÁ„o escolar, transporte, material did·tico, doaÁ„o de kit escolar, sa˙de e outros; 12. ImplementaÁ„o da EducaÁ„o com recursos do Sal·rio educaÁ„o; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de esporte educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a abrangÍncia de toda a sociedade; 14. Desenvolvimento de atividades cÌvicas e culturais em funÁ„o das peculiaridades histÛricas e geogr·ficas; 15. ConstruÁ„o, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes escolares; 16. Reforma e cobertura do p·tio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 17. Melhorar o sistema de climatizaÁ„o da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 18. AquisiÁ„o de material did·tico pedagÛgico e acervo bibliogr·fico; 19. CriaÁ„o de polÌticas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino; 20. ImplantaÁ„o de Calend·rio Festivo e cultural, com incentivo aos Festejos SÛcio-Religiosos; 21. CriaÁ„o do Calend·rio Cultural; 22. Incentivar as aÁıes que objetivem a preservaÁ„o do patrimÙnio cultural e artÌstico, mediante a restauraÁ„o e revitalizaÁ„o dos bens culturais, materiais e imateriais; 23. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestaÁıes e tradiÁıes culturais locais, bem como promover festas populares em todo territÛrio Municipal, incluindo artistas e artes„os com apresentaÁıes e exposiÁıes; 24. Reforma da estrutura fÌsica da Biblioteca P˙blica, Ind˙stria do Conhecimento e ampliaÁ„o do acervo bibliogr·fico; 25. AmpliaÁ„o e reforma da estrutura fÌsica da SEMEC; 26. ConstruÁ„o de teatro municipal com auditÛrio para eventos; 27. Pagamento de financiamento de outras aÁıes inerentes ‡ complementaÁ„o da EducaÁ„o Integral no municÌpio e de aulıes de preparaÁ„o para o ENEM; 28. ManutenÁ„o do cursinho preparatÛrio para o processo seletivo do IFRN; 29. ConstruÁ„o, implantaÁ„o e manutenÁ„o da Casa da Cultura; 30. AquisiÁ„o para manutenÁ„o de equipamentos do Telecentro Comunit·rio de Inclus„o Digital; 31. AmpliaÁ„o e manutenÁ„o da Banda Fanfarra JacÛ Lib‚nio incluindo aquisiÁ„o de equipamentos e acessÛrios, fardamentos anual e pagamento anual dos m˙sicos; 32. Implantar a climatizaÁ„o das salas de aula das escolas de EducaÁ„o B·sica; 33. CriaÁ„o do Plano Municipal de Cultura; 34. Custeio do monitoramento e avaliaÁ„o do Plano Municipal de EducaÁ„o; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 35. AquisiÁ„o de extintores para as instituiÁıes de ensino e cultura; 36. CriaÁ„o de fundo destinado a cultura atravÈs de conselho; 37. Modernizar instalaÁ„o do Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CEMEI); 38. Munir os professores e alunos de equipamentos tecnolÛgicos para o trabalho pedagÛgico; 39. Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural JosÈ Cirilo Alves na Caatinga Grande; 40. Ampliar o transporte escolar da EducaÁ„o B·sica e Ensino Superior; 41. Transformar em percentual a gratificaÁ„o dos agentes administrativos que fazem a escrituraÁ„o escolar, atualizando a lei existente; 42. Implantar a gratificaÁ„o para os motoristas efetivos que dirigem os Ùnibus escolares; 43. ManutenÁ„o da atuaÁ„o de um psicÛlogo e assistente social escolar para atender a rede municipal; 44. Manter programa de correÁ„o de fluxo para resolver os problemas de distorÁ„o idade/sÈrie ainda presentes no ensino fundamental; 45. Ampliar o acesso ao mundo cultural dos s„o-josÈ-seridoenses; 46. Fortalecer ACCAS e FilarmÙnica Jimmy Brito atravÈs da subvenÁ„o dos recursos repassados pela gest„o municipal; 47. Apoiar coral de voz; 48. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o do Museu Municipal Tropeiros do SeridÛ; 49. Incentivar a poesia na rede municipal de ensino; 50. Incentivar e descobrir novos talentos ligados ‡ cultura; 51. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros juntamente com as bibliotecas p˙blicas e comunidade escolar; 52. Fortalecer e ampliar a feira de artesanato na programaÁ„o festiva do padroeiro S„o JosÈ; 53. Criar sÌmbolos municipais de bras„o e armas; 54. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo; 55. Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos durante a festa do padroeiro S„o JosÈ; 56. Promover formaÁıes especÌficas para conselheiros; 57. Criar e implantar pontos culturais pela cidade; 58. CriaÁ„o de sede prÛpria para abrigar o museu Municipal Tropeiros do SeridÛ. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 NA £REA DE TURISMO 1. Criar monumento com praÁa e mirante no alto da faixa; 2. RevitalizaÁ„o do PoÁo da Bonita; 3. Melhorar o aproveitamento do mercado p˙blico estendendo o fracionamento para o setor cultural; 4. Implantar sinalizaÁ„o turÌstica nas zonas urbana e rural; 5. Construir “Marco zero” da cidade; 6. Concluir palco cultural “José Pio” na praça central para atender a demanda cultural; 7. Implantar arte urbana em prÈdios p˙blicos; 8. Em comum acordo com propriet·rios, revitalizar casas do centro histÛrico da cidade e encaminhar para C‚mara de Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstruÁ„o e manutenÁ„o de fachadas originais; 9. Construir teatro municipal com auditÛrio para eventos; 10. Incluir S„o JosÈ do SeridÛ no roteiro turÌstico do RN; 11. Realizar invent·rio a fim de identificar locais de interesse cultural e turÌstico; 12. Manter agente de desenvolvimento local; 13. CapacitaÁ„o para empreendedores locais; 14. Manter a sala do empreendedor, inserindo serviÁos em parceria com entidades. 15. £rea de lazer no espaÁo Beira Rio; 16. Melhoria nos campos mirins e revitalizar as praÁas existentes; 17. Construir um espaÁo de lazer com quiosque e piscina no espaÁo Beira Rio aproveitando os poÁos com ·gua existentes naquela localidade. NAS £REAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER: 1. Incentivo as diversas modalidades esportivas; 2. ManutenÁ„o de calend·rio esportivo municipal; 3. Manter os minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de modalidades esportiva; na areia; 4. Incentivo as atividades festivas e de lazer do municÌpio; 5. CapacitaÁ„o profissional para os colaboradores; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 6. ImplantaÁ„o e manutenÁ„o do Conselho Municipal do Esporte e Conselho Municipal da Juventude; 7. AquisiÁ„o de extintores para os espaÁos esportivos fechados; 8. ManutenÁ„o do gramado do campo de futebol; 9. Apoio ·s atividades e eventos de Esportes Radicais, a exemplo do Motocross da Bonita e CriaÁ„o e ManutenÁ„o de EspaÁo prÛprio para essas modalidades; 10. CriaÁ„o e Evento esportivo na modalidade Trilha e Enduro (Trilha dos Amigos); 11. Reforma do espaÁo esportivo da praÁa de esportes; 12. AquisiÁ„o de material esportivo a ser utilizado pela Comunidade. 13. AquisiÁ„o de vestimentas e ternos para as equipes municipais; 14. ManutenÁ„o do Campo de Futebol; 15. AquisiÁ„o de mÛveis e computadores, alÈm de aparelho celular para a Secretaria de Juventude, esporte e lazer; 16. Manter iluminaÁ„o interna dos campos de futebol; 17. ManutenÁ„o da quadra de Esporte do Assentamento SeridÛ; 18. ManutenÁ„o da corrida dos Costureiros; 19. Apoio à regularização da “Associação Desportiva São José do Seridó – ADSJ” e criação de ConvÍnio com a mesma; 20. Reforma do Gin·sio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros e urbanizar seu entorno; 21. RealizaÁ„o de evento prÛprio na ·rea do Ciclismo, alÈm de apoio aos eventos e grupos existentes; 22. ManutenÁ„o das atividades cÌvico-culturais do 7 de setembro; 23. AmpliaÁ„o dos Projetos “A Bola da Vez” e “NUCA” com a implementaÁ„o de outras modalidades esportivas, a exemplo, Basquete, Handball e Artes Marciais. 24. ManutenÁ„o da Areninha Esportiva e buscar a construÁ„o de novos espaÁos esportivos. 25. Proporcionar a participaÁ„o de nossos atletas em eventos esportivos realizados em outros municÌpios 26. Viabilizar a instalaÁ„o de balne·rio municipal; 27. Fortalecer as ações do “NUCA” com implementação de curso de oratória e formações diversas para o jovens e os mobilizadores. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 NA £REA DE TRABALHO, HABITA«ÃO E ASSIST NCIA SOCIAL: 1. CapacitaÁ„o e formaÁ„o profissional para populaÁ„o de baixa renda ou desempregada, atravÈs da implantaÁ„o do programa municipal de treinamento de m„o de obra especializada em cooperaÁ„o tÈcnico-financeira com o sistema “ S “ ou através de outros programas, considerando as demandas e necessidades da populaÁ„o e da economia local; 2. Priorizar programas, projetos e serviÁos de atendimento a crianÁas, adolescentes, idosos e famÌlias em situaÁ„o de risco e vulnerabilidade social em cooperaÁ„o tÈcnica – financeira com os programas dos governos federal e estadual; 3. ConstruÁ„o e melhoria de unidades habitacionais para a populaÁ„o de baixa renda inscritas no Cad⁄nico na zona urbana e rural; 4. ConstruÁ„o de unidades sanit·rias para populaÁ„o de baixa renda inscritos no Cad⁄nico; 5. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o dos serviÁos de convivÍncia e fortalecimento de vÌnculos; 6. Reforma e ampliaÁ„o dos prÈdios da assistÍncia social conforme norma padr„o do MDS; 7. Ampliar e aprimorar o plano municipal de assistÍncia social, de acordo com a lei org‚nica de assistÍncia social, tipificaÁ„o nacional dos serviÁos sÛcio assistenciais, PNAS e demais dispositivos legais do SUAS, como tambÈm atualizar a lei municipal de assistÍncia social de acordo com as diretrizes nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal; 8. Destinar atÈ 3% do orÁamento da assistÍncia social para o controle social no SUAS, inclusive com cobertura de passagens e di·rias; 9. ManutenÁ„o do programa Bolsa FamÌlia e demais programas de combate ‡ pobreza e a fome; 10. ManutenÁ„o, regulamentaÁ„o e fortalecimento e formaÁ„o continuada dos conselhos municipais da assistÍncia social, do conselho dos direitos da crianÁa e do adolescente, do conselho tutelar e dos demais ligados a assistÍncia social, como tambÈm dos seus fundos; 11. Garantia de concess„o de benefÌcios a famÌlias carentes oriundas do Cad˙nico e/ou benefici·rias Bolsa FamÌlia atravÈs de atualizaÁ„o de lei municipal de benefÌcios eventuais; 12. Compra de equipamentos, utensÌlios e manutenÁ„o para assistÍncia social e respectivos serviÁos; 13. ManutenÁ„o e reforma da sede do conselho tutelar e sede da SEMTHAS em prÈdio prÛprio do municÌpio, com espaÁo para garagem; 14. CriaÁ„o e implementaÁ„o da lei municipal de aprendizagem profissional, em conformidade · lei federal 10.097/2000; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 15. ConvÍnios com setor privado, associaÁıes e entidades que prestam serviÁos socioassistenciais nas ·reas de habitaÁ„o, trabalho e assistÍncia social; 16. ManutenÁ„o do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais; 17. Alugueis tempor·rios de prÈdios para a secretaria municipal de trabalho, habitaÁ„o e assistÍncia social e CRAS em virtude de reformas por ocasi„o de eventualidades; 18. ManutenÁ„o, formaÁ„o e capacitaÁ„o de equipe para vigil‚ncia socioassistencial; 19. ManutenÁ„o de programas voltados para o trabalho, geraÁ„o de renda, inclus„o produtiva e empreendedorismo; 20. ManutenÁ„o do plano pela 1™ inf‚ncia no SUAS, assistÍncia intersetorial para sa˙de de dependentes quÌmicos via convÍnio; 21. ManutenÁ„o do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; 22. ReativaÁ„o do conselho anti-drogas em parceria com a Secretaria Municipal de Sa˙de; 23. CriaÁ„o do conselho da pessoa com deficiÍncia e criaÁ„o de lei municipal para acessibilidade elaborada de forma coletiva, priorizando a participaÁ„o de pessoas com deficiÍncia; 24. CriaÁ„o e implementaÁ„o do plano de cargos, carreiras e sal·rios dos trabalhadores do SUAS, considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS; 25. CriaÁ„o e manutenÁ„o de coordenaÁ„o de proteÁ„o social e especial do SUAS; 26. CriaÁ„o e gratificaÁ„o especial para todos os profissionais de nÌvel superior com aprovaÁ„o de projeto de lei na c‚mara municipal, contemplando o conselho tutelar e trabalhadores do SUAS; 27. Continuidade na busca ativa de parcerias com instituiÁıes para oferta de capacitaÁ„o para as famÌlias benefici·rias do PBF e/ou Cad⁄nico; 28. RealizaÁ„o de educaÁ„o permanente para todos os trabalhadores do SUAS com cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e di·rias; 29. Fortalecer as polÌticas p˙blicas de atenÁ„o ‡ crianÁa, adolescente, mulher, pessoa com deficiÍncia, pessoa idosa e povos tradicionais, comeÁando pelo fortalecimento dos respectivos conselhos municipais; 30. Ampliar os serviÁos de convivÍncia e fortalecimento de vÌnculos para diminuir vulnerabilidades sociais em tempos de crise econÙmica; 31. Fomentar capacitaÁıes e encontros de orientadores sociais do CRAS para a qualificaÁ„o do trabalho com grupos em vulnerabilidade social; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 32. Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, alÈm de incentivar a criaÁ„o de outros grupos, como o da polÌcia e bombeiros mirins, como meio de prevenÁ„o e atenÁ„o ‡s crianÁas e adolescentes; 33. Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Sa˙de, usu·rios de subst‚ncias quÌmicas que desejem iniciar processo de reabilitaÁ„o/tratamento, respeitando a sua vontade e dignidade; 34. Apoiar a emiss„o de documentos civis (Registro Civil, RG, CPF e tÌtulo de eleitor) para populaÁ„o de baixa renda; 35. IntermediaÁ„o de m„o-de-obra dos egressos de cursos de capacitaÁ„o e pactuaÁ„o com empres·rios do municÌpio para atender a demanda de, no mÌnimo 5% das vagas em empresas para os egressos dos cursos; 36. Fortalecer os Fundos da Inf‚ncia e AdolescÍncia, Idoso e DeficiÍncia atravÈs da captaÁ„o de recursos p˙blico-privados, de modo que o municÌpio possa melhor atender aos respectivos p˙blicos, com oferta de serviÁos e oficinas permanentes; 37. Manter o serviÁo CrianÁa Feliz para melhor acompanhamento das famÌlias com crianÁas de 0 a 3 anos, gestantes e crianÁas com BPC atÈ os 6 anos de idade; 38. Criar canal ˙nico de den˙ncias para casos de violÍncia contra a mulher, contra o idoso, contra crianÁas e adolescentes, sistematizando estas informaÁıes junto ao Conselho Tutelar, CRAS, Sa˙de, EducaÁ„o, PolÌcia Militar, MinistÈrio P˙blico, Juizado e demais envolvidos; 39. Manter grupo de Mulheres, onde ser„o acompanhadas e orientadas mulheres vÌtimas de violÍncia domÈsticas, vulnerabilidade social e desempregadas; 40. Criar Programa FamÌlia Acolhedora como alternativa de convivÍncia familiar; 41. Criar Programa Fortalecer para Crescer, apoiar as associaÁıes e instituiÁıes n„o governamentais, realizando parcerias p˙blicas e privadas, com o intuito de buscar subsidiar associações, cooperativas, ONG’s e similares, na busca de recursos, apoiando e capacitando seus respons·veis na elaboraÁ„o de projetos, planos e prestaÁ„o de contas; 42. Regulamentar o Conselho Gestor de HabitaÁ„o, no ‚mbito da Lei Municipal de RegularizaÁ„o Fundi·ria – REGULARIZE, com as normativas para as habitaÁıes de cunho social, favorecendo, especialmente, a regulamentaÁ„o dos conjuntos habitacionais mais antigos do municÌpio; 43. Viabilizar construÁ„o de moradias de cunho social para famÌlias de baixa renda; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 44. Viabilizar Programa Cart„o Reforma para famÌlias do Cadastro ˙nico e baixa renda; 45. Reformar e ampliar as instalaÁıes do Pal·cio da Sabedoria; 46. Criar oficinas artÌstico-culturais para idosos mantidos pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa; 47. Manter contratos com pessoas fÌsicas (arte-educadores) para o trabalho com crianÁas, adolescentes e idosos em situaÁ„o de vulnerabilidade do municÌpio; 48. Manter os atendimentos itinerantes do Cadastro ⁄nico nos bairros e localidades da zona rural do municÌpio; 49. Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realizaÁ„o de capacitaÁıes, com cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e di·rias; 50. Firmar parcerias com associaÁıes rurais para o atendimento aos grupos do SCFV nas comunidades S„o Paulo e Badaruco nas instalaÁıes das associaÁıes; 51. Firmar parcerias com instituiÁıes financeiras para disponibilizaÁ„o de crÈdito as famÌlias do Cadastro ⁄nico para micro empreendimentos; 52. Crias projeto de acompanhamentos a crianÁas egressas do programa CrianÁa Feliz atÈ os 6 anos de idade que estejam no cadastro ˙nico; 53. Ampliar o acompanhamento a crianÁas atÈ os 6 anos de idade e famÌlias pelo PAIF/CRAS; 54. Manter projeto de apoio e atendimento aos coletores de material recicl·vel e famÌlias do municÌpio por meio de benefÌcios e serviÁo de orientaÁ„o social; 55. Apoiar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente a manutenÁ„o das oficinas do Fundo da Inf‚ncia e AdolescÍncia (FIA) para crianÁas e adolescentes; 56. Apoiar a criaÁ„o de conselhos e lideranÁas comunit·rias em interface com a assistÍncia social; 57. Criar conselho municipal dos direitos da mulher; 58. Criar em parceria com o COMDEC programa de atendimento as famÌlias vÌtimas de calamidades p˙blicas (enchentes, terremotos, incÍndios, secas, violÍncias, desastres naturais, etc), prevendo acolhimento tempor·rio em equipamentos p˙blicos; 59. ImplantaÁ„o de programa de inclus„o digital para famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade social, com oferta de cursos b·sicos de inform·tica, acesso ‡ internet e uso de serviÁos digitais; 60. CriaÁ„o de banco de dados municipal de oportunidades, integrando inscritos no cadastro ˙nico a oportunidades de vagas de emprego em parcerias com empresas locais; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 61. CriaÁ„o de Conselho de seguranÁa alimentar para garantir o alimento as famÌlias que mais necessitam. 62. AmpliaÁ„o do atendimento domiciliar do SCFV para pessoas idosas e com deficiÍncia em situaÁ„o de vulnerabilidade. 63. ImplementaÁ„o de Programas de educaÁ„o financeira, voltadas para as famÌlias benefici·rias do cadastro ˙nico e programas de transferÍncia de renda. NA £REA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO: 1. ManutenÁ„o da coleta seletiva na cidade; 2. ManutenÁ„o do Centro de ProduÁ„o de mudas de xique-xique, com produÁ„o de mudas destinada as aÁıes da municipalidade e doaÁ„o a comunidade em geral; 3. ManutenÁ„o do convÍnio do municÌpio no consÛrcio de resÌduos sÛlidos; 4. Continuidade com o processo de arborizaÁ„o da cidade; 5. Parceria com agropecuaristas, associaÁıes rurais e EMATER, UFRN para reflorestar ·reas degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000 mudas/ano de faveleira; 6. Continuidade do reflorestamento da ·rea coberta com o aterro controlado; 7. Contribuir com o processo de formaÁ„o da AssociaÁ„o de catadores de materiais recicl·veis do municÌpio e cadastramento dos mesmos; 8. ConstruÁ„o da unidade para a associaÁ„o de catadores desenvolverem as suas atividades; Parceria com ADESE, SEBRAEOBRAS, Instituto Nacional do Semi·rido, Caritas Diocesana para implantaÁ„o de Projetos focados no desenvolvimento sustent·vel do MunicÌpio; 9. ManutenÁ„o do museu municipal de plantas crioulas e nativas; 10. Estudos de recuperaÁ„o de solos; 11. AtivaÁ„o do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); 12. AmpliaÁ„o da equipe SEMURB; 13. ImplantaÁ„o do Projeto de reuso de ·gua nas escolas; 14. ImplementaÁ„o de uma cerca de contenÁ„o do aterro controlado com manutenÁ„o das telas de contenÁ„o; 15. Estimular a criaÁ„o da AssociaÁ„o de Catadores de Materiais Recicl·veis; 16. Construir muro no entorno do galp„o destinado ao trabalho dos catadores de materiais recicl·veis; 17. Melhorar a infraestrutura do aterro controlado; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 18. Realizar trabalhos de educaÁ„o ambiental envolvendo instituiÁıes p˙blicas e privadas para incrementar a coleta seletiva no municÌpio; 19. Criar a Unidade de ConservaÁ„o Municipal no PoÁo da Bonita; 20. Manter o Projeto Guardiıes da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas e outas localidades; 21. Concluir arborizaÁ„o urbana com caibreira entre os pÛrticos da cidade; 22. Firmar parceria com os assentados do Assentamento SeridÛ (Caatinga Grande) para realizaÁ„o do plantio de ·rvores nas margens das estradas de acesso ‡ comunidade; 23. Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e IDEMA; 24. Criar programa de monitoramento das ·guas dos poÁos e orientar os munÌcipes de como realizar o melhoramento das mesmas; 25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que margeia a EstaÁ„o de Tratamento de Esgotos da CAERN; 26. Realizar campanhas socioambientais com a populaÁ„o rural minimizando a disposiÁ„o inadequada dos resÌduos gerados; 27. Propor parcerias com as associaÁıes comunit·rias para criar centro municipal de produÁ„o de mudas incluindo plantas frutÌferas e do bioma caatinga; 28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminaÁ„o p˙blica. NAS £REAS DE AGRICULTURA, PECU£RIA, PESCA E RECURSOS HÕDRICOS: 1. AssistÍncia tÈcnica e de extens„o rural, ao pequeno produtor rural, atravÈs de um termo de cooperaÁ„o tÈcnica EMATER/Prefeitura Municipal; 2. AquisiÁ„o de veÌculos de mÈdio porte de carga para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura; 3. Firmar termos de cooperaÁ„o tÈcnica com entidades governamentais e n„o governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixaÁ„o do homem ao campo, atravÈs da construÁ„o, ampliaÁ„o e recuperaÁ„o de barragens, aÁudes e cisternas d’água; 4. Manter parceria com o estado na perfuraÁ„o, recuperaÁ„o e instalaÁ„o de poÁos tubulares e amazonas, e estudo tÈcnico para novas perfuraÁıes e gerenciamento dos recursos; 5. ConstruÁ„o de passagens molhadas; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 6. ManutenÁ„o do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e apoiar e incentivar a produÁ„o de alimentos e armazenamento de forragem; 7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa comunit·ria em parceria com o professor Josimar; 8. AquisiÁ„o de novos implementos agrÌcolas, alÈm de compra de maquin·rios (Ensiladeira e carroÁ„o vasculante; 9. Incentivo ao melhoramento genÈtico do rebanho bovino, suÌno e caprino atravÈs da parceria firmada com o SEBRAE; 10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura org‚nica, Projeto Paz/SEBRAE; 11. Manter a corrida de jegue local e no municÌpio, oferecendo lazer para toda a populaÁ„o e o homem do campo; 12. Apoiar a realizaÁ„o das Cavalgadas no MunicÌpio e um suporte de um mÈdico veterin·rio; 13. Abrir discuss„o com as comunidades rurais para vendas dos produtos agrÌcolas atravÈs de n˙cleos de cooperativas, via CONAB; 14. CapacitaÁ„o e formaÁ„o de produtores, atravÈs de cursos e treinamentos; 15. ImplementaÁ„o do ServiÁo de InspeÁ„o Municipal – SIM e comercializaÁ„o de produtos, composiÁ„o de equipe multidisciplinar; 16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequaÁıes das unidades de produÁ„o de queijo artesanal; 17. Discuss„o, criaÁ„o e institucionalizaÁ„o de projeto de desenvolvimento local integrado e sustent·vel com Ínfase a agricultura familiar; 18. RealizaÁ„o de cursos de formaÁ„o geral com noÁıes sobre atividades agropecu·rias para os filhos dos agricultores; 19. ManutenÁ„o de Curral Comunit·rio na PA SeridÛ; 20. ImplantaÁ„o da unidade de reproduÁ„o da Palma Forrageira em parceira com a EMATER; 21. Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior n˙mero de produtos consiga ser atendidos pelos cortes de terra; 22. Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o “Programa Compra Direta”. Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 23. Fortalecer programa de manutenÁ„o de todas as estradas vicinais do municÌpio, inclusive, aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e construindo pequenas passagens molhadas quando necess·rio; 24. Propor parceria com o municÌpio de Jardim do SeridÛ para reformar e ampliar passagem molhada sobre o rio Acau„ na comunidade ViraÁ„o; 25. Ampliar aÁude p˙blico na propriedade Melado; 26. Realizar manutenÁ„o de poÁos artesianos e tubulares com concerto de bomba elÈtrica e cataventos 27. Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma polÌtica de regularizaÁ„o fundi·ria no meio rural que busque a certificaÁ„o dos imÛveis rurais, garantindo, assim, o acesso aos documentos que comprovem a propriedade e titularidades aos atuais posseiros; 28. Realizar audiÍncias para criaÁ„o de polÌticas de apoio ‡s queijarias artesanais; 29. Instituir feira agroecolÛgica municipal e criar espaÁo do produtor rural; 30. Viabilizar melhoria genÈtica dos rebanhos bovinos e caprinos e lutar pela criaÁ„o de banco de sÍmen; 31. Concluir as obras do novo abatedouro p˙blico municipal e criar plano de gest„o para seu funcionamento; 32. Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes criÙlas; 33. Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem; 34. Realizar doaÁ„o aos produtores rurais de mudas de plantas frutÌferas em parcerias; 35. Garantir peixamento nos reservatÛrios em parcerias; 36. Promover torneios leiteiros e feira agropecu·ria municipal e categorias; 37. Apoiar a realizaÁ„o de bolıes de vaquejada no municÌpio; 38. Viabilizar programa de AssistÍncia TÈcnica e Gerencial (ATEG) objetivando garantir assistÍncia tÈcnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de mÈdico veterin·rio, zootecnista, e tÈcnico agrÌcola entre outros tÈcnicos; 39. Estimular a construÁ„o de fossas sÈpticas nas residÍncias rurais 40. Lutar por melhorias no abastecimento hÌdrico de comunidades rurais atravÈs da implantaÁ„o e recuperaÁ„o de sistemas adutores; 41. Organizar encontro de Criadores do Futuro, atravÈs do qual os jovens filhos de agricultores ter„o acesso a uma amostra dos serviÁos prestados por zootecnista, veterin·rio, e tÈcnico em Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 nutriÁ„o animal, entre outros, em vista de uma preparaÁ„o para o bom desempenho da atividade pecu·ria; 42. Implantar a cultura de capins de alta produÁ„o como capiaÁu, MombaÁa, tifton, coromir e outros; 43. Adquirir uma ensilhadeira mÛvel e outros implementos para maquinas pesadas como roÁadeira, arado, e carroÁas basculantes; 44. Fortalecer o associativismo no municÌpio; 45. AquisiÁ„o de materiais e equipamentos de inform·tica; 46. Firmar parcerias com o INCRA para elaboraÁ„o de projetos na ·rea de assentamento do municÌpio; 47. Implantar o programa mais leite; 48. AquisiÁ„o de insumos; 49. AquisiÁ„o de material profil·tico para uso da inseminaÁ„o. 50. Lutar junto ao governo do Estado pela conclus„o da adutora da Barragem Passagem das TraÌras e do novo Abatedouro P˙blico; 51. ReforÁar apoio ao programa de reintroduÁ„o da cultura algodoeira; 52. ReforÁar o abastecimento hÌdrico municipal. NAS £REAS DE OBRAS P⁄BLICAS, INFRAESTRUTURA E TR¬NSITO E SERVI«OS URBANOS: 1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento b·sico do MunicÌpio; 2. Construir garagem municipal; 3. Modernizar a iluminaÁ„o urbana substituindo l‚mpadas atuais por LED; 4. Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o sistema de drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288; 5. Reforma e requalificaÁ„o de praÁas e mobili·rios urbanos: PraÁa Justino Dantas, PraÁa de Eventos Edilza Dias, PraÁa Valetim Gomes e PraÁa JesuÌno AzevÍdo; 6. Construir praÁa na Rua Pedro de Medeiros Brito, no bairro Nova Bonita e na Rua Manoel Theodoro, por tr·s da biblioteca Ind˙stria do Conhecimento (PraÁa da CrianÁa) 7. Urbanizar todo o entorno da vila do AÁude Marcelino Beliz·rio, pavimentando e iluminando estrada de acesso atÈ Manoel Theodoro; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 8. Urbanizar canteiros da rua do cemitÈrio p˙blico; 9. Construir lombadas para melhor organizaÁ„o do tr‚nsito urbano; 10. Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asf·ltica do trecho urbano da RN288; 11. Melhoria nas sinalizaÁıes de tr‚nsitos em conformidade com a legislaÁ„o vigente nas ruas e avenidas da cidade de S„o JosÈ do SeridÛ/RN; 12. ConstruÁ„o e manutenÁ„o de quebra-molas na cidade e zona rural; 13. LocaÁ„o, perfuraÁ„o e instalaÁ„o de poÁos tubulares em pontos estratÈgicos para auxiliar no programa de abastecimento de ·gua via carros pipas e outros afins; 14. ConstruÁ„o e manutenÁ„o de um pequeno reservatÛrio de ·gua no cercado na propriedade melado pertencente ao municÌpio de S„o JosÈ do SeridÛ; 15. Firmar parceria com a AssociaÁ„o de Pequenos Criadores da Zona Urbana de S„o JosÈ do SeridÛ/RN, para reassentar todos em ·reas previamente demarcadas no cercado da propriedade melado pertencente ao municÌpio; 16. ElaboraÁ„o do CÛdigo de Obras para o municÌpio; 17. Rever atravÈs de um novo Projeto de Lei o CÛdigo de Postura do MunicÌpio em relaÁ„o aos diversos tipos de animais soltos em vias p˙blicas do municÌpio; 18. AquisiÁ„o de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veÌculos pesados como caminhıes e maquinas do municÌpio; 19. Fardamentos combinado para todos os funcion·rios lotados na Secretaria de Obras; 20. Cursos de capacitaÁ„o profissional para todos os funcion·rios lotados na Secretaria de Obras; 21. AquisiÁ„o de um veÌculo para coleta de lixo urbano e coletores estacion·rios; 22. AquisiÁ„o de um veÌculo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas sÈpticas; 23. AquisiÁ„o de um veÌculo para auxiliar nos serviÁos da rede elÈtrica em geral e iluminaÁ„o p˙blica; 24. AmpliaÁ„o da rede de eletrificaÁ„o e iluminaÁ„o p˙blica na cidade e n˙cleos rurais; 25. RecuperaÁ„o das estradas vicinais e institucionaliz·-las; 26. ConstruÁ„o e recuperaÁ„o de mata-burros; 27. Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantaÁ„o de sistema de tratamento de esgoto com ·gua servida nos bairros onde n„o existe; 28. ManutenÁ„o do aterro controlado; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 29. ConstruÁ„o de centro e comercializaÁ„o de produtos locais; 30. CriaÁ„o de distrito industrial e construÁ„o de galpıes para funcionamento de ind˙strias locais; 31. ConstruÁ„o de calÁadas p˙blicas; 32. ConstruÁ„o, reformas e ampliaÁ„o de cemitÈrio, e um estudo para o escoamento de ·guas pluviais; 33. Desassoreamentos de pequenos reservatÛrios; 34. ConstruÁ„o de um foss„o para o Bairro Liberdade; 35. ImplantaÁ„o de Sistema de monitoramento de c‚meras em prÈdios e vias p˙blicas; 36. ModernizaÁ„o da feira livre; 37. UrbanizaÁ„o do largo da igreja do Badaruco 38. ManutenÁ„o e reforma da estrutura fÌsica dos prÈdios p˙blicos; 39. ConstruÁ„o de fossas secas; 40. ConstruÁ„o de um dique de manutenÁ„o; 41. ConstruÁ„o e manutenÁ„o de um Galp„o de Lixo Recicl·vel. 42. Melhorar drenagem de ·guas pluviais na zona urbana do municÌpio; 43. Construção do “Marco 0” no entorno do Mercado Público; 44. Concluir reforma do pal·cio Santa Costa, que ser· a nova sede da Prefeitura Municipal, bem como realizar novas reformas e modernizaÁıes em prÈdios p˙blicos; 45. ConstruÁ„o de PraÁas na comunidade Caatinga Grande; 46. Pavimentação de ruas através do projeto “São José do Seridó + pavimentada” 47. Urbanizar ·reas comunit·rias do Conjunto Modesto Medeiros. NA £REA DE SA⁄DE: 1. Manter Programa de PrÛteses Dent·rias; 2. Manter Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina; 3. Manter equipamentos de fisioterapia e urgÍncia e emergÍncia para Unidade Mista de Sa˙de; 4. Manter a pactuaÁ„o com o SAMU; 5. Manter ambul‚ncia tipo Sprinter; 6. Manter pactuaÁ„o das cirurgias eletivas; 7. Manter a pactuaÁ„o para realizaÁ„o das cirurgias oftalmolÛgicas (Glaucoma e PterÌgio); Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 8. Cirurgias oftalmolÛgicas (Catarata) licitaÁ„o; 9. ManutenÁ„o de exames e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral, Dermatologia, Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, junto ‡s AssociaÁıes do SeridÛ (AMSO/AMS), Gastroenterologia e Endocrinologia, entre outros, em clÌnicas conveniadas; 10. Manter pequenas cirurgias no municÌpio; 11. Manter Programa de Combate ao Tabagismo com dispensaÁ„o dos medicamentos e criaÁ„o de grupo de apoio; 12. Mante a Farm·cia B·sica abastecida; 13. RenovaÁ„o e ManutenÁ„o da frota de veÌculos da sa˙de; 14. Manter relocaÁ„o da ESF-II feita no antigo setor COVID em um anexo da Unidade Mista de Sa˙de - UMS; 15. RelocaÁ„o da ESF II para anexo dentro da UBS 1, com adequaÁ„o e estrutura em conformidade as demandas da equipe e usu·rios; 16. Manter projetos Hora do Trabalhador (atendimentos mÈdicos para funcion·rios das f·bricas) e Academia na PraÁa (atividades fÌsicas nas praÁas); 17. Manter e ampliar recursos para a sa˙de do municÌpio no tocante ‡ aquisiÁ„o e distribuiÁ„o de medicamentos, exames, transporte e etc; 18. Manter a oferta de prÈ-natal para gestaÁ„o de alto risco com mÈdico obstetra; 19. Manter atendimento mÈdico 24/dia, sete dias por semana; 20. Construir salas equipadas nas associaÁıes comunit·rias rurais voltadas para atendimentos mÈdicos da Equipe da ESF; 21. Realizar coletas de exames laboratoriais na comunidade Caatinga grande semanalmente; 22. Manter e garantir o desenvolvimento contÌnuo de medidas de promoÁ„o ‡ sa˙de pela atenÁ„o b·sica de nosso municÌpio com atuaÁ„o focada nos seguintes eixos: • AlimentaÁ„o saud·vel e atividade fÌsica; • Aleitamento materno e vacinaÁ„o; • Sa˙de sexual e reprodutiva (prevenÁ„o de ISTs, planejamento familiar) • Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilÌcitas); • Sa˙de da mulher (c‚ncer de mama e cÛlon uterino) e sa˙de do homem (c‚ncer de prÛstata); Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 • Enfrentamento a doenÁas virais endÍmicas da regi„o a depender do cen·rio epidemiolÛgico vigente; 23. Adquirir Unidade OdontolÛgica para atendimento na Zona Urbana; 24. Hospital do SeridÛ realiza atendimento em pediatria de urgÍncia atravÈs de encaminhamento fornecido pelo mÈdico plantonista da UMS; 25. ManutenÁ„o de equipamentos de sa˙de para o municÌpio; 26. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o do Centro de Fisioterapia com aquisiÁ„o de novos equipamentos; 27. Manter realizaÁ„o de atendimentos em fisioterapia domiciliar, para usu·rios acamados e com restriÁ„o ao leito; 28. ManutenÁ„o a educaÁ„o permanente em sa˙de para os profissionais vinculados a SMS; 29. Manter, sem prejuÌzo das aÁıes assistenciais, as aÁıes preventivas e coletivas de sa˙de p˙blica, enfatizando a prevenÁ„o ‡s doenÁas e a pr·tica de vigil‚ncia sanit·ria, epidemiolÛgica e entomolÛgica; 30. Manter o Incentivo ao Programa Municipal de Controle de DoenÁas EndÍmicas; 31. ManutenÁ„o do Conselho Municipal de Sa˙de; 32. Manter os serviÁos da vigil‚ncia sanit·ria; 33. ManutenÁ„o do Programa Sa˙de da FamÌlia e Programa Sa˙de Bucal; 34. ManutenÁ„o do Programa de Sa˙de nas Escolas; 35. Manter e/ou ampliar convÍnios com o objetivo de assegurar a captaÁ„o de recursos ou serviÁos na ·rea da sa˙de; 36. Manter assistÍncia mÈdica especial a pessoas com deficiÍncia e a manutenÁ„o da sua instituiÁ„o, com locomoÁ„o para outros centros para atendimento especializado; 37. Manter a modernizaÁ„o de gest„o atravÈs de treinamentos e materiais de consumo; 38. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o dos serviÁos de AssistÍncia Ambulatorial, Hospitalar e ampliaÁ„o de atendimentos especializados. 39. Manter apoio ao novo financiamento de Sa˙de estabelecido pelo MinistÈrio da Sa˙de; 40. ConstruÁ„o de um polo de academia de sa˙de na Comunidade Caatinga Grande; 41. Manter o incentivo a pr·ticas desportivas no cuidado e prevenÁ„o de doenÁas crÙnicas (HAS E DIA), com turmas di·rias de usu·rios nas academias da praÁa, instituiÁ„o de longa permanÍncia e assentamentos na ZR; Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 42. Manter equipe multidisciplinar (psicÛlogo infantil, nutricionista, educadora fÌsica) no assentamento SeridÛ Caatinga Grande; 43. Manter quadro de profissionais da equipe multidisciplinar (psicÛlogo infantil, fonoaudiÛlogo, fisioterapeuta vespertino); 44. Manter protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados); 45. AquisiÁ„o de gerador de energia para Unidade Mista de Sa˙de; 46. AquisiÁ„o de espaÁo e equipamento para atendimento do mÈdico veterin·rio destinado a serviÁo da zoonose (Projeto Sans„o); 47. Ades„o ao plano de cargos, carreiras e sal·rios para os profissionais efetivos do municÌpio da sa˙de. 48. ManutenÁ„o de aparelho de USG e Bisturi ElÈtrico que ser„o utilizados nas demandas dos usu·rios; 49. AquisiÁ„o de instituto especializado em terapia ABA; 50. Atendimento semanal feito em polos rurais, diversificando as comunidades; 51. Buscar convÍnio com clÌnicas particulares para atendimento em sa˙de animal; 52. EducaÁ„o permanente para todos os servidores da sa˙de. ORÇADA 2024 2025 2026 2027 2028 2029 31.927.636,47 35.524.407,68 38.272.255,00 43.935.612,00 45.440.894,00 46.961.966,00 1.121.734,95 1.436.412,72 1.300.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.475.000,00 275.060,62 283.453,80 350.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00 459.729,81 653.620,36 455.255,00 620.000,00 670.000,00 706.966,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 556.035,83 17.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 29.748.652,63 32.509.412,23 36.000.000,00 41.300.000,00 42.620.894,00 44.000.000,00 322.458,46 85.472,74 150.000,00 215.612,00 250.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 54.000,00 56.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.709.263,72 181.698,52 3.000.000,00 3.300.000,00 3.400.000,00 3.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.636.900,19 35.706.106,20 41.322.255,00 47.285.612,00 48.894.894,00 50.467.966,00 SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias EXERCÍCIO DE 2027 Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I - RECEITAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF ESTIMADA RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Amortização de Empréstimos ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA Transferências Correntes Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Receita de Contribuições - Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS Prefeito Municipal São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 Transferências de Capital Outras Receitas de Capital JACKSON DANTAS Total ORÇADA 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2.610.779,01 3.333.727,70 2.600.000,00 3.450.000,00 3.650.000,00 3.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.017,22 1.120.176,61 1.200.000,00 1.250.000,00 1.300.000,00 1.400.000,00 836.512,32 1.588.775,88 900.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 682.249,47 624.775,21 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00 1.623.591,89 2.147.974,47 2.000.000,00 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00 1.623.591,89 2.147.974,47 2.000.000,00 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.234.370,90 5.481.702,17 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00 SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições - Intraorçamentárias Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I - RECEITAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2027 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISÃO R$ 1,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS Prefeito Municipal Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Total São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Nota: Contribuições Nota: Nota: Nota: São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF 706.966,00 8,06 0 2028 2029 28,05 2024 2025 Variação % 2026 2028 400.000,00 450.000,00 2026 2027 620.000,00 2028 455.255,00 Metas Anuais 2025 670.000,00 1.121.735 653.620,36 1.400.000 1.436.413 Receita Patrimonial 2027 2026 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.300.000 2027 -9,50 7,69 2024 283.453,80 3,57 1,72 1.450.000 1.475.0002029 3,05 -30,35 36,19 Valor Nominal - R$ 350.000,00 Valor Nominal - R$ 2029 Variação % 42,17 0,00 Variação % 0,00 350.000,00 14,29 12,50 2025 Metas Anuais 459.729,81 275.060,62 5,52 2024 23,48 50.000,00 194,12 0 Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2024 0,00 0,00 2025 556.035,83 #DIV/0! 2026 17.000,00 -96,94 2027 2028 50.000,00 0,00 2029 50.000,00 0,00 São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Nota: Nota: Contribuições - Intraorçamentárias Nota: Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias 0 0 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2024 0,00 2025 #DIV/0! 2027 Valor Nominal - R$ 2024 2025 -73,49 322.458,46 0,00 0,00 #DIV/0! Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % #DIV/0! #DIV/0! 0,00 #DIV/0! 85.472,74 2026 Outras Receitas Correntes Metas Anuais 150.000,00 75,49 Variação % 0,00 #DIV/0! 2028 #DIV/0! 2026 12,00 #DIV/0! 2027 0,00 #DIV/0! 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 #DIV/0! 2027 2029 2024 2028 2028 2029 44.000.000,00 2029 0,00 215.612,00 0,00 280.000,00 2026 0,00 2027 42.620.894,00 3,20 3,24 2028 250.000,00 15,95 43,74 9,28 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 41.300.000,00 32.509.412,23 14,72 2024 2025 Variação % 29.748.652,63 10,7436.000.000,002026 2029 Transferencias Correntes São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Nota: Nota: Nota: 0 0 0 2024 2025 2024 2025 Operações de Crédito Metas Anuais Valor Nominal - R$ Valor Nominal - R$ Variação % 0,00 #DIV/0! 2027 2028 2029 Alienação de bens 3.450.000,00 1,47 3.000.000,00 1551,09 2024 2025 2026 2027 2028 2029 3.400.000,00 3,03 Variação % 54.000,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 2027 #DIV/0! 2029 56.000,00 3,70 2028 8,00 2026 #DIV/0! #DIV/0! Metas Anuais 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 1.709.263,72 0,00 181.698,52 0,00 3.300.000,00 10,00 0,0050.000,00 #DIV/0! 0,00 0,00 2026 Variação % ORÇADA 2024 2025 2026 2027 2028 2029 31.186.344,75 33.785.255,21 35.688.868,00 40.260.612,00 41.250.000,00 42.400.000,00 13.909.150,06 14.142.795,40 15.849.858,00 17.000.000,00 17.500.000,00 18.000.000,00 105.880,19 615.494,36 650.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00 17.171.314,50 19.026.965,45 19.189.010,00 22.560.612,00 23.000.000,00 23.600.000,00 4.553.737,35 1.396.663,93 5.481.132,00 6.725.000,00 7.280.000,00 7.635.000,00 4.180.584,07 862.298,05 4.961.132,00 6.000.000,00 6.500.000,00 6.800.000,00 0,00 0,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 373.153,28 534.365,88 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00 0,00 0,00 152.255,00 300.000,00 364.894,00 432.966,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.740.082,10 35.181.919,14 41.322.255,00 47.285.612,00 48.894.894,00 50.467.966,00 Pessoal e Encargos Sociais RESERVA DE CONTINGÊNCIA Transferência de Capital Amortização da Dívida Prefeito Municipal JACKSON DANTAS RESERVA DO RPPS Total Investimentos São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2027 Inversões Financeiras ANEXO III - METAS FISCAIS II - DESPESAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Outras Despesas Correntes CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA PREVISÃO Juros e Encargos da Dívida DESPESAS DE CAPITAL ( II ) DESPESAS CORRENTES ( I ) VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO ORÇADA 2024 2025 2026 2027 2028 2029 3.005.415,63 3.337.445,97 4.050.000,00 4.780.000,00 4.980.000,00 5.330.000,00 2.913.835,51 3.235.739,00 3.800.000,00 4.500.000,00 4.700.000,00 5.050.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.580,12 101.706,97 250.000,00 280.000,00 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.005.415,63 3.337.445,97 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00 VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II - DESPESAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2027 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS DESPESAS CORRENTES ( I ) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes JACKSON DANTAS Prefeito Municipal RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS Total São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) Investimentos Inversões Financeiras Transferência de Capital Amortização da Dívida Pessoal e Encargos Sociais Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Variação % Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2024 13.909.150 São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 2025 2024 14.142.795 1,68 2026 15.849.858 12,07 2027 17.000.000 7,26 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2028 17.500.000 2,94 2029 2,8618.000.000 2029 0 #DIV/0! 5,61 2025 2026 615.494 0,00 650.000 2024 0,00 0 2025 #DIV/0! 0 #DIV/0! 2026 0 #DIV/0! 2027 0 #DIV/0! 2028 0 7,14 7,69 2028 750.000 2027 22.560.612 17,57 Variação % 10,81 0,85 6,67 Juros e Encargos da Dívida 2026 19.189.010 2025 19.026.965 2027 700.000 Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ 2024 17.171.315 2029 800.000 105.880 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 2028 23.000.000 1,95 2029 23.600.000 2,61 Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos para o período. Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. 2025 862.298 -79,37 2026 4.961.132 475,34 6.500.000 8,33 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % Investimentos 2024 4.180.584 Inversões Financeiras Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2029 6.800.000 4,62 2027 6.000.000 20,94 2028 Amortização da Dívida 2024 0 2025 0 #DIV/0! 2026 20.000 #DIV/0! 2027 25.000 25,00 30.000 20,00 2029 35.000 16,67 2028 800.000 6,672029 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2024 373.153 43,20 40,00 2028 750.000 7,14 700.000 2026 500.000 -6,43 2027 2025 534.366 Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA Nota: de cada o período. Nota: de cada o período. 2025 0 #DIV/0! Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2024 0 2026 0 #DIV/0! Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas 2027 0 #DIV/0! 2028 0 #DIV/0! 2029 0 #DIV/0! RESERVA DO RPPS Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2024 0 2025 0 #DIV/0! 2026 152.255 #DIV/0! 2027 300.000 97,04 Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas 2028 364.894 21,63 2029 432.966 18,66 R$ 1,00 2024 2025 2026 2027 2028 2029 31.927.636,47 35.524.407,68 38.272.255,00 43.935.612,00 45.440.894,00 46.961.966,00 1.121.734,95 1.436.412,72 1.300.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.475.000,00 275.060,62 283.453,80 350.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00 459.729,81 653.620,36 455.255,00 620.000,00 670.000,00 706.966,00 459.729,81 653.620,36 434.255,00 600.000,00 650.000,00 686.966,00 0,00 0,00 21.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 556.035,83 17.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 29.748.652,63 32.509.412,23 36.000.000,00 41.300.000,00 42.620.894,00 44.000.000,00 322.458,46 85.472,74 150.000,00 215.612,00 250.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.467.906,66 34.870.787,32 37.838.000,00 43.335.612,00 44.790.894,00 46.275.000,00 4.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 54.000,00 56.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.709.263,72 181.698,52 3.000.000,00 3.300.000,00 3.400.000,00 3.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00 4.234.370,90 5.481.702,17 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.512,32 1.588.775,88 900.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 3.397.858,58 3.892.926,29 3.700.000,00 4.250.000,00 4.450.000,00 4.700.000,00 36.575.028,96 38.945.412,13 44.588.000,00 50.935.612,00 52.694.894,00 54.481.000,00 40.871.271,09 41.187.808,37 45.922.255,00 53.035.612,00 54.944.894,00 56.867.966,00 Rio Grande do Norte São José do Seridó RECEITAS CORRENTES ( I ) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Outras Receitas Correntes Aplicações Financeiras ( II ) Outras Receitas Patrimoniais EXERCÍCIO DE 2027 Receita Agropecuária Receita Industrial LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS III - RESULTADO PRIMÁRIO Receita Patrimonial Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Contribuições 49.781.000,00 RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI) 46.685.612,00 48.244.894,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII) RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X) 33.177.170,38 35.052.485,84 40.888.000,00 Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII ) RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XII ) = ( III + VIII ) RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) ESPECIFICAÇÃO Receita de Serviços RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II ) Amortização de Empréstimos ( VII ) RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV ) Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias Transferências Correntes Alienação de Bens ( VI ) Operações de Crédito ( V ) Receita de Serviços - Intraorçamentárias R$ 1,00 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Rio Grande do Norte São José do Seridó EXERCÍCIO DE 2027 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS III - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF ESPECIFICAÇÃO 31.186.344,75 33.785.255,21 35.688.868,00 40.260.612,00 41.250.000,00 42.400.000,00 13.909.150,06 14.142.795,40 15.849.858,00 17.000.000,00 17.500.000,00 18.000.000,00 105.880,19 615.494,36 650.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00 17.171.314,50 19.026.965,45 19.189.010,00 22.560.612,00 23.000.000,00 23.600.000,00 31.080.464,56 33.169.760,85 35.038.868,00 39.560.612,00 40.500.000,00 41.600.000,00 4.553.737,35 1.396.663,93 5.481.132,00 6.725.000,00 7.280.000,00 7.635.000,00 4.180.584,07 862.298,05 4.961.132,00 6.000.000,00 6.500.000,00 6.800.000,00 0,00 0,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 373.153,28 534.365,88 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00 4.180.584,07 862.298,05 4.981.132,00 6.025.000,00 6.530.000,00 6.835.000,00 0,00 0,00 152.255,00 300.000,00 364.894,00 432.966,00 RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.005.415,63 3.337.445,97 4.050.000,00 4.780.000,00 4.980.000,00 5.330.000,00 0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.266.464,26 37.369.504,87 44.272.255,00 50.735.612,00 52.444.894,00 54.267.966,00 38.745.497,73 38.519.365,11 45.422.255,00 52.135.612,00 53.944.894,00 55.867.966,00 -2.083.878,25 1.020.426,94 715.745,00 800.000,00 850.000,00 913.034,00 -1.691.435,30 1.575.907,26 315.745,00 200.000,00 250.000,00 213.034,00 47.394.894,00 48.867.966,00 DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI) 34.032.058,90 40.172.255,00 45.885.612,00 DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV) 35.261.048,63 Transferências de Capital Inversões Financeiras Pessoal e Encargos Sociais Investimentos Juros e Encargos da Dívida ( XVII ) Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX ) DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII) Amortização da Dívida ( XX ) RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII ) DESPESAS CORRENTES ( XVI ) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII) DESPESAS DE CAPITAL ( XIX ) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII) DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII) RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV ) RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX ) DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII) São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026. JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 (b) # (c) # (d) (e) (f) (g) 7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00 15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49 15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49 18.165.546,56 19.004.604,68 18.982.996,16 19.954.834,91 20.952.576,66 22.000.205,49 2.088.521,73 2.392.722,83 2.182.505,21 2.304.018,00 2.223.956,00 2.148.749,00 235.903,42 370.134,50 246.519,07 356.413,00 344.028,00 332.394,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49 -8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49 (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f) -8.265.756,97 852.062,95 -1.398.457,99 2.715.217,98 1.328.560,75 1.358.383,83 Notas: -O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV ) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Demais Haveres Financeiros ( - )Restos a Pagar Processados Especificação Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) DEDUÇÕES ( II ) Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS IV - RESULTADO NOMINAL JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO EXERCÍCIO DE 2027 estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026. Resultado Nominal (R$) 2024 2025 2026 2027 2028 2029 7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00 15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49 18.165.546,56 19.004.604,68 18.982.996,16 19.954.834,91 20.952.576,66 22.000.205,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.088.521,73 2.392.722,83 2.182.505,21 2.304.018,00 2.223.956,00 2.148.749,00 235.903,42 370.134,50 246.519,07 356.413,00 344.028,00 332.394,00 -8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49 Notas: Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF ESPECIFICAÇÃO Outras Dívidas DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) Dívida Mobiliária Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processados DEDUÇÕES ( II ) (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO EXERCÍCIO DE 2027 São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026. Dívida Consolidada Líquida % PIB % RCL % PIB % RCL % PIB % RCL (a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL) x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 63,89 120,71 63,95 120,92 63,95 121,09 56,24 106,26 56,15 106,17 55,98 106,00 52,20 98,63 52,13 98,57 52,04 98,54 1,69 3,19 1,69 3,19 1,66 3,14 0,42 0,80 0,47 0,88 0,51 0,96 49,75 94,00 49,61 93,79 49,48 93,69 0,34 0,65 0,37 0,70 0,39 0,75 4,04 7,62 4,02 7,60 3,94 7,47 62,80 118,66 62,79 118,71 62,83 118,96 55,28 104,44 55,16 104,30 54,95 104,06 47,66 90,04 47,14 89,13 46,78 88,58 20,48 38,69 20,37 38,51 20,24 38,33 27,18 51,35 26,77 50,62 26,54 50,25 7,26 13,71 7,60 14,37 7,69 14,55 - - - - - - 0,96 1,82 0,99 1,87 1,03 1,94 8,26 15,61 7,71 14,57 7,19 13,62 (12,57) (23,75) (13,69) (25,89) (14,76) (27,94) 3,27 6,18 1,55 2,92 1,53 2,89 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 800.000,00 770.341,84 Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida (DCL) 6.859.824,00 (10.434.579,91) 6.605.511,80 (10.047.741,85) 2.614.557,52 41.556.582,14 16.369.764,08 21.724.229,18 5.801.636,98 - 3.225.806,45 50.202.804,04 44.184.508,43 3.454.000,00 3.210.377,31 53.944.894,00 38.093.993,26 23.000.000,00 21.377.729,61 6.530.000,00 6.069.416,28 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 6.621.452,00 6.154.417,85 (11.763.140,66) (10.933.445,23) Art. 4º, §1º da LRF Receita Total 54.944.894,00 Receitas Primárias (I) Receitas Primárias Correntes (R$) 41.300.000,00 285.612,00 51.069.438,61 Valor 297.429,28 51.069.438,58 Valor 46.685.612,00 49.781.000,00 44.705.093,79 46.275.000,00 2027 275.023,59 51.069.439,22 42.620.894,00 Constante (a) Corrente Despesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 6.025.000,00 17.000.000,00 52.135.612,00 - 45.885.612,00 39.560.612,00 22.560.612,00 Despesas Primárias (II) Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes EXERCÍCIO DE 2027 2028 2029 Valor 1.475.000,00 1.324.602,02 450.000,00 404.115,87 Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Valor Corrente (a) 56.867.966,00 Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante 53.035.612,00 Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total Valor Constante 41.631.635,69 1.450.000,00 1.347.726,43 400.000,00 371.786,60 1.400.000,00 41.729.043,81 1.348.098,22 3.350.000,00 44.954.850,26 Contribuições 43.335.612,00 (a) 39.614.693,38 320.000,00 337.024,55 39.768.897,45 350.000,00 48.244.894,00 44.842.013,00 44.790.894,00 850.000,00 790.046,53 44.000.000,00 39.513.551,90 350.000,00 314.312,34 1.328.560,75 1.234.852,72 44.051.966,47 40.500.000,00 37.643.393,45 17.500.000,00 16.265.663,83 41.600.000,00 37.358.267,25 18.000.000,00 - - 50.139.972,08 47.394.894,00 16.164.634,87 23.600.000,00 21.193.632,38 3.506.000,00 3.148.511,66 55.867.966,00 50.171.403,95 48.867.966,00 43.885.157,06 6.397.538,00 5.745.214,77 (13.121.524,49) (11.783.591,79) 1.358.383,83 1.219.876,59 6.835.000,00 6.835.000,00 - - 913.034,00 819.936,74 2.715.217,98 Art. 4º, §1º da LRF (R$) EXERCÍCIO DE 2027 Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/02042026 5,50 3,85 3,60 3,50 1,80 2,00 2,00 10,50 10,00 9,75 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 2029 5,45 5,50 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA) 2027 2028 Meta Taxa Selic (média % a.a.) ESPECIFICAÇÃO PIB real (crescimento % anual) FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E 2028 20292027 2028 85.917.739,45 Parâmetros PIB nominal Receita Corrente Líquida - RCL 45.440.894,00 2029 88.924.860,33 46.961.966,00 2027 83.012.308,65 43.935.612,00 Valor Corrente/1,0385 Valor Corrente/1,075886 Valor Corrente/1,11354201 São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO 50,18 112,54 51,37 110,94 45,52 102,07 43,72 98,67 50,18 112,54 48,04 108,43 45,58 102,21 44,85 101,23 -0,06 -0,13 -1,14 -2,56 4,51 10,11 8,88 20,05 -13,77 -30,88 -11,37 -25,67 0,49 1,10 1,06 2,40 Nota: Receita Corrente Líquida - RCL 35.755.273,00 37.126.289,32 Parâmetros Previsto 2025 Realizado 2025 PIB nominal 80.181.888,00 80.181.888,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 394.390,00 852.062,95 457.672,95 116,05 % (c/a) x 100 Metas Previstas Variação Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 2025 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) (b) Valor (c) = (b - a) 36.496.121,32 (a) 2025 % PIBESPECIFICAÇÃO Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) % RCL 35.962.757,0336.543.897,93 40.237.632,27 38.519.365,1140.237.632,27 41.187.808,37 35.052.485,84 % PIB Metas Realizadas 1.922.043,08 -910.271,19 -47.776,61 7.123.927,43 -9.117.819,92 3.615.732,00 -11.039.863,00 1.805,27-862.494,58 3.508.195,43 950.176,10 -1.443.635,48 2,36 -3,96 -1,59 -581.140,90 -1.718.267,16 EXERCÍCIO DE 2027 Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 4º, §2º, inciso I da LRF % RCL R$1,00 97,03 -17,41 -4,27 São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 34.007.465 40.237.632 18,3 45.922.255 14,1 53.035.612 15,5 54.944.894 4,1 56.867.966 3,5 30.845.557 36.496.121 18,3 40.872.255 12,0 46.685.612 14,2 48.244.894 3,0 49.781.000 3,184 34.007.465 40.237.632 18,3 45.422.255 12,9 52.135.612 14,8 53.944.894 3,9 55.867.966 3,5649 30.885.647 36.543.898 18,3 40.172.255 9,9 45.885.612 14,2 47.394.894 3,3 48.867.966 3,1081 -40.090 -47.777 19,2 700.000 -1565,2 800.000 14,3 850.000 #DIV/0! 913.034 7,4158 1.215.453 3.615.732 197,5 8.834.610 144,3 6.859.824 -22,4 6.621.452 2,3 6.397.538 -3,382 0 -11.039.863 #DIV/0! -7.719.362 -30,1 -10.434.580 35,2 -11.763.141 -48,9 -13.121.524 11,548 358.822 394.390 9,9 -3.320.501 -941,9 2.715.218 -181,8 1.328.561 #DIV/0! 1.358.384 2,2448 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total 37.168.717 41.951.755 12,9 45.922.255 9,5 51.069.439 11,2 51.069.439 0,0 51.069.439 0,0 Receitas Primárias (I) 33.712.885 38.050.856 12,9 40.872.255 7,4 44.954.850 10,0 44.842.013 -0,3 44.705.094 -0,3 Despesa Total 37.168.717 41.951.755 12,9 45.422.255 8,3 50.202.804 10,5 50.139.972 -0,1 50.171.404 0,1 Despesas Primárias (II) 33.756.702 38.100.668 12,9 40.172.255 5,4 44.184.508 10,0 44.051.966 -0,3 43.885.157 -0,4 -43.817 -49.812 13,7 700.000 -1505,3 770.342 10,0 790.047 2,6 819.937 3,8 Dívida Pública Consolidada 1.328.439 3.769.762 183,8 8.834.610 134,4 6.605.512 -25,2 6.154.418 -6,8 5.745.215 -6,6 Dívida Consolidada Líquida 0 -11.510.161 #DIV/0! -7.719.362 -32,9 -10.047.742 30,2 -10.933.445 8,8 -11.783.592 7,8 392.177 411.191 4,8 -3.320.501 -907,5 2.614.558 -178,7 1.234.853 -52,8 1.219.877 -1,2 Nota: Despesa Total Dívida Consolidada Líquida (DCL) Despesas Primárias (II) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 4,26 4,36 3,85 Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Primário (III) = (I - II) Dívida Pública Consolidada (DC) ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes INDICES DE INFLAÇÃO Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Receitas Primárias (I) ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES Receita Total Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2027 2029 Valor Corrente x 1,0929576 Valor Corrente x 1,0426 Valor Corrente Valor Corrente / 1,0385 Valor Corrente / 1,07589 Valor Corrente / 1,11354 2024 2025 2026 2027 2028 VALORES DE REFERÊNCIA 4,83 3,60 3,50 * Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026. JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO 2025 % 2024 % 2023 % - 0,00% - 0,00% - 0,00% - 0,00% - 0,00% - 0,00% 16.192.781 100,00% 16.788.583 103,68% 20.711.295 100,00% 16.192.781 100% 16.788.583 104% 20.711.295 100% 2025 % 2024 % 2023 % 0% 0% 0% 0% 0% 0% (33.819.868) 100% (6.776.255) 20% 2.526.120 100% (33.819.868) 100% (6.776.255) 20% 2.526.120 100% VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 Prefeito Municipal PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital JACKSON DANTAS Reservas Resultado Acumulado TOTAL FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência. PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Reservas Resultado Acumulado EXERCÍCIO DE 2027 TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio/Capital São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 2025 2024 2023 (a) (b) ( c ) 0 0 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 2024 2023 (d) (e) (f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2024 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 2023 (i) = (Ic – IIf) 0,00 0,00 0,00 Notas: Não houve movimentação. VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 SALDO FINANCEIRO VALOR (III) Prefeito Municipal Rendimentos de Aplicações Financeiras Inversões Financeiras DESPESAS DE CAPITAL Investimentos JACKSON DANTAS Regime Próprio de Previdência dos Servidores Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social RECEITAS REALIZADAS DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Intangíveis Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2027 Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos R$1,00 4.356.997,32 4.234.370,90 5.481.702,17 915.887,04 1.092.017,22 1.120.176,61 915.887,04 1.092.017,22 1.120.176,61 1.060.577,34 1.623.591,89 2.147.974,47 1.060.577,34 1.623.591,89 2.147.974,47 1.199.582,70 836.512,32 1.588.775,88 1.199.582,70 836.512,32 1.588.775,88 0,00 0,00 0,00 0,00 1.180.950,24 682.249,47 624.775,21 1.180.950,24 682.249,47 624.775,21 0,00 0,00 0,00 4.356.997,32 4.234.370,90 5.481.702,17 2.458.421,81 2.665.205,34 3.102.767,79 2.331.732,26 2.516.866,37 2.913.163,28 126.689,55 148.338,97 189.604,51 0,00 0,00 0,00 2.458.421,81 2.665.205,34 3.102.767,79 1.898.575,51 1.569.165,56 2.378.934,38 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 10.104.183,18 11.277.980,80 13.416.015,66 Investimentos e Aplicações 12.676,28 14.932,73 15.352,88 Outro Bens e Direitos Ano 2025 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) Benefícios Aposentadorias Pensões por morte BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Outras Despesas Previdenciárias DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES São José do Seridó PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Rio Grande do Norte Ano 2023 Ano 2024 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 VALOR RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Outras Receitas Patrimoniais RECEITAS DE CAPITAL (III) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS Pensionista Pensionista RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") EXERCÍCIO DE 2027 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Ativo Inativo RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Inativo Receita de Contribuições Patronais Ativo Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital Alienação de Bens, Direitos e Ativos Receitas de Valores Mobiliários Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS VALOR RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 0 0 0 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Receita de Contribuições Patronais RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes Receitas de Valores Mobiliários Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Ano 2024 Ano 2025 Aposentadorias Pensões por Morte TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2023 Benefícios RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 0 0 0 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 0 0 0 0 0 0 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 DESPESAS SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO (b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2025 4.259.290,65 10.348.068,21 2026 4.063.415,85 7.882.287,53 2027 3.984.668,58 5.364.837,78 2028 3.795.197,16 2.962.424,66 2029 3.612.965,01 664.028,55 2030 3.464.030,01 -1.565.956,87 2031 3.293.735,71 -3.710.539,52 2032 3.132.546,42 -5.758.814,13 2033 2.980.564,38 -7.716.001,10 2034 2.838.069,38 -9.590.070,48 2035 2.734.854,36 -11.443.982,35 2036 2.626.658,46 -13.259.697,01 2037 2.483.404,06 -14.988.250,18 2038 2.344.932,04 -16.619.979,83 2039 2.246.048,22 -18.205.218,82 2040 2.125.795,72 -19.708.369,86 2041 2.005.929,96 -21.136.847,54 2042 1.874.097,89 -22.465.009,17 2043 1.757.232,19 -23.707.724,84 2044 1.626.042,81 -24.844.114,44 2045 1.507.905,26 -25.892.069,77 2046 1.405.439,21 -26.867.012,75 2047 1.344.418,25 -27.808.635,43 2048 1.260.551,10 -28.697.423,97 2049 1.170.837,18 -29.524.082,68 2050 1.067.761,76 -30.265.022,69 2051 976.543,97 -30.933.142,42 2052 899.981,43 -31.549.656,08 2053 825.985,83 -32.112.720,44 2054 747.401,73 -32.612.933,65 2055 680.305,59 -33.063.624,57 2056 613.339,56 -33.461.896,60 2057 551.858,31 -33.812.766,67 2058 494.358,14 -34.118.888,92 2059 444.899,87 -34.389.699,55 2060 396.719,73 -34.624.361,52 2061 354.189,83 -34.828.958,21 2062 315.752,68 -35.007.117,86 2063 279.452,93 -35.159.802,32 2064 116.404,84 -130.302,79 246.707,63 -35.290.105,11 -1.503.151,04 -1.428.477,68 -1.328.161,63 -1.242.715,67 -1.136.389,60 -2.517.449,75 -1.631.729,65 -1.585.238,99 283.467,77 -1.047.955,33 -1.874.069,38 -1.853.911,87 -1.815.714,66 -1.728.553,17 622.644,68 577.452,28 545.936,26 514.516,52 489.653,21 459.949,93 1.467.218,83 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO 810.943,80 754.850,89 713.202,39 660.809,23 1.392.784,04 1.314.568,90 1.234.044,59 1.149.153,06 964.000,00 880.942,49 -2.402.413,12 -2.298.396,11 -2.229.985,42 -2.144.582,65 1.084.271,81 1.023.377,41 -2.048.274,61 -1.957.186,97 PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) -2.576.705,48 Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores RESULTADO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Rio Grande do Norte São José do Seridó PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1.682.585,17 1.597.635,17 ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO DE 2027 -2.465.780,68 -974.942,98 -941.622,68 -888.788,54 -826.658,71 -740.940,01 -668.119,73 -350.870,07 -398.272,03 174.089,24 430.496,23 402.795,57 371.762,56 344.178,47 326.821,75 308.424,24 200.988,24 215.067,53 247.188,52 -500.213,21 229.614,67 -450.690,92 188.235,89 262.921,47 -616.513,66 -563.064,36 -306.122,25 -270.810,63 162.057,76 -234.661,97 149.593,14 -204.596,69 137.593,03 -178.159,65 126.768,47 -152.684,46 2065 217.315,62 -35.400.873,67 2066 190.939,37 -35.494.616,81 2067 167.284,39 -35.573.551,51 2068 146.230,08 -35.639.774,45 2069 127.420,81 -35.695.063,22 2070 110.630,58 -35.740.981,28 2071 95.639,70 -35.778.886,67 2072 82.284,02 -35.809.976,28 2073 70.427,03 -35.835.309,75 2074 59.925,32 -35.855.793,11 2075 50.673,74 -35.872.224,37 2076 42.565,32 -35.885.281,63 2077 35.524,01 -35.895.566,40 2078 29.441,52 -35.903.583,58 2079 24.239,59 -35.909.770,79 2080 19.798,20 -35.914.468,75 2081 16.032,54 -35.917.962,76 2082 12.887,54 -35.920.518,40 2083 10.272,66 -35.922.349,48 2084 8.097,29 -35.923.621,00 2085 6.314,96 -35.924.485,13 2086 4.868,44 -35.925.064,91 2087 3.704,00 -35.925.453,62 2088 2.775,46 -35.925.718,81 2089 2.043,93 -35.925.906,39 2090 1.480,71 -35.926.048,83 2091 1.051,59 -35.926.161,71 2092 727,12 -35.926.249,94 2093 492,72 -35.926.323,23 2094 323,43 -35.926.385,22 2095 203,30 -35.926.436,85 2096 124,10 -35.926.480,68 2097 71,13 -35.926.514,60 2098 37,89 -35.926.538,69 2099 19,05 -35.926.554,22 2100 Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias (a) (b) EXERCÍCIO Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 1.856,35 -187,58 1.338,27 -142,44 938,71 -112,88 638,89 -88,23 419,43 -73,29 151,67 80,27 37,21 13,80 -51,63 261,44 -61,99 3,52 -15,53 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 29.508,06 -13.057,26 3.315,29 -388,71 2.510,27 -265,19 18.052,38 -6.187,21 15.100,24 -4.697,96 12.538,53 -3.494,01 10.331,90 -2.555,64 8.441,58 -1.831,08 6.825,77 -1.271,52 5.450,83 -864,13 4.288,66 -579,78 106.547,06 -110.768,56 97.196,23 -93.743,14 25.239,24 -10.284,77 21.424,34 -8.017,18 72.132,04 -55.288,77 64.712,52 -45.918,06 57.734,31 -37.905,39 51.194,41 -31.089,61 45.093,56 -25.333,47 39.441,96 -20.483,36 34.242,48 -16.431,26 Prefeito Municipal VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO -43,83 -33,92 -24,09 São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026. JACKSON DANTAS 88.349,69 -78.934,70 80.007,14 -66.222,94 2027 2028 2029 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado. TOTAL São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 EXERCÍCIO DE 2027 MODALIDADE Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF COMPENSAÇÃO SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO TRIBUTO SEM MOVIMENTO VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO Prefeito Municipal JACKSON DANTAS Notas: São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 Aumento Permanente da Receita* 3.482.125,20 5.209.625,20 Redução Permanente de Despesas ( II )*** 1.727.500,00 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 5.209.625,20 (-) Transferências ao FUNDEB** Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 0,00 Saldo Utilizado ( IV ) Impacto de Novas DOCC 3.482.125,20 VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO EXERCÍCIO DE 2027 Rio Grande do Norte São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EVENTO 2027 Prefeito Municipal Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) JACKSON DANTAS **Despesa Orçada em 2026 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado). 0,00 Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 176.085,07 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 176.085,07 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 176.085,07 SUBTOTAL 176.085,07 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL 176.085,07 TOTAL 176.085,07 FONTE: Nota: Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026 JACKSON DANTAS Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4o , § 3o ) R$ 1,00 São José do Seridó Rio Grande do Norte LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2027