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norma nº 588/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2027, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
 LEI ORDIN£RIA Nº 588/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. 
Dispıe sobre as diretrizes orÁament·rias 
para a elaboraÁ„o do orÁamento geral do 
municÌpio para o exercÌcio de 2027, e d· 
outras providÍncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOS… DO SERID”, no uso de suas 
atribuiÁıes legais; 
FaÁo saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÕTULO I 
DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES 
Art. 1o
. O orÁamento do MunicÌpio, quanto ao exercÌcio financeiro de 2027, 
ser· elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da 
presente Lei, orientando-se nas disposiÁıes do art. 165, ß 2o
, da ConstituiÁ„o Federal: 
I – as prioridades e metas da AdministraÁ„o P˙blica Municipal; 
II – organizaÁ„o e estrutura dos orÁamentos; 
III – diretrizes e orientaÁıes para a elaboraÁ„o do orÁamento; 
IV – disposiÁıes relativas ‡s despesas do MunicÌpio com pessoal e encargos 
sociais; 
V – disposiÁıes sobre a dÌvida p˙blica municipal; 
VI – disposiÁıes sobre alteraÁ„o na legislaÁ„o tribut·ria do MunicÌpio; 
VII – disposiÁıes finais. 
Art. 2o
. A proposta orÁament·ria do MunicÌpio para o exercÌcio de 2027 dever· 
compreender os orÁamentos fiscal e o da seguridade social. 
CAPÕTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA«ÃO 
Art. 3o
. As prioridades e metas para o exercÌcio financeiro de 2027 s„o as 
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais ter„o 
precedÍncia na alocaÁ„o de recursos na Lei OrÁament·ria de 2027, n„o se constituindo, 
todavia, limite ‡ programaÁ„o das despesas. 
 
 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º. O projeto de Lei OrÁament·ria Anual ser· elaborado de forma 
compatÌvel com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). 
Art. 5º. Na Lei OrÁament·ria para o exercÌcio de 2027 as receitas e despesas 
ser„o orÁadas segundo os preÁos vigentes em junho de 2026. 
Art. 6º. A elaboraÁ„o do projeto, a aprovaÁ„o e a execuÁ„o da Lei 
OrÁament·ria para o exercÌcio de 2027 dever„o ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparÍncia na gest„o fiscal, observando-se o princÌpio da publicidade. 
Art. 7º. Para a elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria as receitas ser„o estimadas 
pela SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64. 
Art. 8º. O montante das despesas orÁadas n„o poder· ser superior ao das 
receitas estimadas, n„o podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
fontes de recursos disponÌveis. 
Art. 9º. AlÈm de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocaÁ„o de recursos na lei orÁament·ria e em seus crÈditos adicionais ser· feita de 
forma a propiciar o controle dos custos das aÁıes e a avaliaÁ„o dos resultados dos 
programas de governo. 
Art. 10. As despesas com o serviÁo da dÌvida do municÌpio dever„o considerar 
apenas as operaÁıes contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as 
autorizaÁıes concedidas, atÈ a data do encaminhamento da proposta de Lei 
OrÁament·ria. 
Art. 11. … vedada a inclus„o na Lei OrÁament·ria, bem como em suas 
alteraÁıes, de quaisquer recursos do MunicÌpio, inclusive das receitas prÛprias, para 
clubes, associaÁıes ou quaisquer entidades congÍneres, exceto nos casos em que esses 
recursos venham a ser destinados para programaÁıes relacionadas com creches, 
atendimentos a crianÁas e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao prÈ–escolar, 
do idoso ou ao portador de deficiÍncia fÌsica e programas de geraÁ„o de rendas. 
Art. 12. As subvenÁıes sociais destinadas ‡s entidades p˙blicas e/ou privadas, 
somente poder„o ser concretizadas desde que obedeÁam ao estabelecido no artigo 12, ß 
3º e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64. 
Art. 13. As receitas prÛprias dos Ûrg„os que integram a AdministraÁ„o Direta, 
Fundos e FundaÁıes, somente poder„o ser programadas para atender despesas com 
investimentos e inversıes financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, 
suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional. 
 
 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 14. Os valores constantes na Lei OrÁament·ria poder„o sofrer ajustes que 
se tornem necess·rios por forÁa da desvalorizaÁ„o da moeda, obedecendo-se, para isso, 
os Ìndices de correÁ„o monet·ria adotados pelo Governo Federal para o exercÌcio, e 
tambÈm ajustes relativos aos custos dos prÛprios projetos. 
Art. 15. O Poder Legislativo ter· como limite de outras despesas correntes e 
de capital, para efeito de elaboraÁ„o de sua proposta orÁament·ria, o conjunto de 
dotaÁıes fixadas na Lei OrÁament·ria de 2026. 
ß 1º No c·lculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, ser„o excluÌdas 
as dotaÁıes destinadas ao pagamento de precatÛrios. 
Art. 16. N„o poder„o ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes 
de recursos disponÌveis. 
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem 
necess·rios para as contrapartidas exigidas nos casos de transferÍncias volunt·rias. 
Art. 18. Na programaÁ„o de investimentos dever· ser observado o seguinte: 
I – Os projetos j· iniciados ter„o preferÍncia sobre os novos; 
II – Nenhum investimento que ultrapasse o exercÌcio financeiro poder· ser 
iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA. 
Art. 19. AlÈm da observ‚ncia das prioridades e metas estabelecidas no Anexo 
desta Lei e em seus crÈditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei 
Complementar n° 101/2000, somente ser„o incluÌdos projetos novos se: 
I – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento; 
II – os recursos alocados viabilizarem a conclus„o de uma etapa ou a obtenÁ„o 
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo 
MunicÌpio. 
Art. 20. As atividades de prestaÁ„o de serviÁos b·sicos e essenciais em 
execuÁ„o prevalecer„o sobre outras espÈcies de aÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. A manutenÁ„o destas atividades ser· priorit·ria sobre as 
aÁıes que visem a sua expans„o ou a implantaÁ„o de novos projetos. 
Art. 21. Os pagamentos dos precatÛrios judiciais correr„o ‡ conta das dotaÁıes 
consignadas no orÁamento, conforme disciplinado no artigo 100 da ConstituiÁ„o 
Federal. 
 
 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
ß 1º Para a efetivaÁ„o do estabelecido no caput deste artigo, os precatÛrios 
judiciais apresentados atÈ 02 de abril de 2026 dever„o ser encaminhados ‡ Secretaria 
Municipal de FinanÁas, para a inclus„o no orÁamento. 
ß 2º Somente ser„o incluÌdos no orÁamento os precatÛrios cujos processos 
contenham certid„o de tr‚nsito em julgado da decis„o exequenda. 
ß 3º A inclus„o de recursos na lei orÁament·ria para o pagamento de 
precatÛrios, atender· ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro 
de 2021. 
Art. 22. Na elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria, ser„o destinados ao Poder 
Legislativo atÈ 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferÍncias 
constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo MunicÌpio, no ExercÌcio de 
2026, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da 
ConstituiÁ„o Federal de 1988. 
Art. 23. A Proposta OrÁament·ria da C‚mara Municipal dever· ser 
encaminhada ‡ SEMPLA, atÈ 31 de julho de 2026, exclusivamente para efeito de sua 
consolidaÁ„o na proposta de orÁamento do MunicÌpio, n„o cabendo qualquer tipo de 
an·lise ou apreciaÁ„o de seus aspectos de mÈrito e conte˙do, atendidos os princÌpios 
constitucionais e da Lei Org‚nica Municipal, estabelecidos a esse respeito. 
Art. 24. Os recursos do orÁamento da seguridade social compreender„o: 
I – recursos origin·rios dos orÁamentos do MunicÌpio, transferÍncias de 
recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da Uni„o pela execuÁ„o descentralizada 
das aÁıes de sa˙de, e dos convÍnios firmados com Ûrg„os e entidades que tenham como 
objetivos assistÍncia e previdÍncia social; 
II – receitas prÛprias dos Ûrg„os, fundos e entidades que integram 
exclusivamente o OrÁamento da Seguridade Social. 
Art. 25. O OrÁamento Fiscal consignar· dotaÁıes especÌficas para as empresas 
que integram o OrÁamento de Investimentos. 
Art. 26. Na Lei OrÁament·ria Anual poder„o constar as seguintes autorizaÁıes: 
I - para abertura de crÈditos adicionais: 
a) atÈ o limite nela definido, para crÈditos suplementares 
b) atÈ o limite autorizado em Lei especÌfica de reajuste de pessoal e 
encargos sociais; 
 
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Gabinete do Prefeito 
c) ‡ conta da dotaÁ„o de reserva de contingÍncia, que dever· se limitar a 5% 
(cinco por cento) da receita corrente lÌquida prevista, em dotaÁ„o global, sem destinaÁ„o 
especÌfica; 
II – para realizar operaÁıes de crÈdito por antecipaÁ„o da Receita, atÈ o limite 
legalmente permitido. 
CAPÕTULO III 
DA ORGANIZA«ÃO E ESTRUTURA DOS OR«AMENTOS E DA LEI 
OR«AMENT£RIA 
Art. 27. Os orÁamentos fiscais e da seguridade social discriminar„o a despesa 
por unidade orÁament·ria, detalhada por categoria de programaÁ„o em seu menor nÌvel, 
com suas respectivas dotaÁıes, especificando a esfera orÁament·ria, a modalidade de 
aplicaÁ„o, a fonte dos recursos e os grupos de despesa. 
Par·grafo ⁄nico. As unidades orÁament·rias ser„o agrupadas em Ûrg„os 
orÁament·rios, entendidos como sendo o de maior nÌvel da classificaÁ„o institucional. 
Art. 28. O projeto de lei orÁament·ria que o Poder Executivo encaminhar· ‡ 
C‚mara Municipal ser· composto de: 
I – mensagem; 
II – texto da lei; 
III – anexo dos orÁamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei; 
IV – quadros orÁament·rios consolidados; 
V – anexo do orÁamento de investimento. 
Art. 29. A lei orÁament·ria compreender· todas as receitas e despesas, 
quaisquer que sejam suas origens e destinaÁ„o, observando-se: 
I – todas as receitas e despesas constar„o da lei, pelos seus totais, vedadas 
quaisquer deduÁıes; 
II – os recursos provenientes de convÍnios, consÛrcios e contratos de qualquer 
natureza ser„o obrigatoriamente incluÌdos na lei orÁament·ria; 
III – os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituÌdos, 
integrar„o o orÁamento de seus Ûrg„os ou entidades gestoras, em unidades 
orÁament·rias especÌficas; 
Art. 30. Integrar„o a lei orÁament·ria em anexo especÌfico: 
 
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Gabinete do Prefeito 
I – Demonstrativo consolidado das despesas dos orÁamentos, eliminadas as 
duplicidades; 
II – O resumo geral da receita por fonte e da despesa por funÁ„o de Governo, 
evidenciando a destinaÁ„o especÌfica para orÁamento; 
III – O resumo geral da receita e despesa por categoria econÙmica; 
IV – As dotaÁıes globais de cada esfera de governo; 
V – O resumo geral do orÁamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e 
as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades; 
VI – O resumo geral do orÁamento de investimentos, indicando as fontes de 
recurso; 
VII – O resumo geral do orÁamento da seguridade social, indicando as receitas 
por fonte e a despesa por grupo. 
Art. 31. TambÈm dever„o acompanhar o projeto de lei orÁament·ria, alÈm do 
estabelecido no artigo anterior e no tÌtulo II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos: 
I – demonstrativo da programaÁ„o referente ‡ manutenÁ„o e ao 
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da ConstituiÁ„o Federal, detalhando 
fontes e valores por categoria de programaÁ„o; 
II – demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os 
valores em cada um dos orÁamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas 
unidades orÁament·rias; 
III – quadro resumo das despesas dos orÁamentos fiscais e de seguridade social 
discriminado: 
a) por grupo de despesa; 
b) por modalidade de aplicaÁ„o; 
c) por funÁ„o; 
d) por sub-funÁ„o; 
e) por categoria de programaÁ„o. 
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem ‡s receitas provenientes de 
concess„o e permiss„o constar„o na lei orÁament·ria com cÛdigo prÛprio que as 
identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execuÁ„o as 
decorrentes do ressarcimento pela fiscalizaÁ„o de bens e serviÁos p˙blicos e concess„o 
ou permiss„o nas ·reas de transporte, uso de bem p˙blico e ·gua e esgotos. 
 
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Gabinete do Prefeito 
Art. 33. O orÁamento fiscal dever· conter dotaÁ„o global, sob a denominaÁ„o 
de reserva de contingÍncia, n„o destinada especificadamente a determinado Ûrg„o, 
unidade orÁament·ria, programa ou despesa, que ser· utilizada como fonte 
compensatÛria para a abertura de crÈditos adicionais. 
Art. 34. Valor estimado de operaÁıes de crÈdito e do resultado da alienaÁ„o de 
bens mÛveis ou imÛveis somente ser„o incluÌdos como receita quando forem 
especificadamente autorizados pela C‚mara Municipal de forma a possibilitar o Poder 
Executivo realiz·-las no exercÌcio. 
Art. 35. A Lei OrÁament·ria dever· ser elaborada com dados precisos, 
estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do MunicÌpio. 
CAPÕTULO IV 
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
Art. 36 A Contar da sanÁ„o da Lei OrÁament·ria, os Poderes Legislativo e 
Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de 
Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir:
I – esfera de Poder e unidade orÁament·ria; 
II – Ûrg„o e unidade orÁament·ria; 
III – categoria econÙmica, grupo de despesas, modalidades de aplicaÁ„o e 
elementos de despesas, segundo projetos e atividades; 
ß1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, 
bem como as suas alteraÁıes, s„o aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo do MunicÌpio e os do Legislativo, atravÈs de Ato da Mesa Diretora. 
ß2.º As AlteraÁıes do QDD, a que se refere o par·grafo anterior, limitam-se 
aos remanejamentos de valores consignados a nÌvel de elemento de despesa dentro da 
mesma categoria econÙmica. 
ß 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no ß 1.º, entram em vigor a partir 
da data de suas publicaÁıes. 
ß 4º - O Poder Executivo e Legislativo poder· incluir novas naturezas de 
despesas que n„o forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da 
Lei OrÁament·ria Anual, mediante decreto, para correta classificaÁ„o da despesa, por 
super·vit financeiro, excesso de arrecadaÁ„o ou anulaÁ„o de dotaÁ„o. 
 
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Gabinete do Prefeito 
ß 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicaÁ„o, aprovados na Lei 
OrÁament·ria e em seus crÈditos adicionais, poder„o ser modificadas, justificadamente, 
para atender ‡s necessidades de execuÁ„o, por meio de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 37. Em conformidade com o art. 165, ß 8º e art. 167, VI, da ConstituiÁ„o 
Federal, e visando o estrito cumprimento do PrincÌpio da Exclusividade OrÁament·ria, 
ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar, mediante 
Decreto e Ato da Mesa, respectivamente, a transposiÁ„o, o remanejamento ou a 
transferÍncia de recursos orÁament·rios aprovados na Lei OrÁament·ria de 2027 e em 
seus crÈditos adicionais. 
ß 1º As movimentaÁıes referidas no caput poder„o ocorrer em decorrÍncia da 
insuficiÍncia dos valores aprovados, da extinÁ„o, transformaÁ„o, transferÍncia, 
incorporaÁ„o ou desmembramento de Ûrg„os e entidades, bem como de alteraÁıes de 
suas competÍncias ou atribuiÁıes. 
ß 2º Para a validade jurÌdica das autorizaÁıes e em estrita conson‚ncia com a 
jurisprudÍncia do Tribunal de Contas do Estado (AcÛrd„o nº 41/2020 - TC), adotam-se 
as seguintes definiÁıes tÈcnicas: 
I - Remanejamento: realocaÁıes na organizaÁ„o do ente p˙blico com 
destinaÁ„o de recursos de um Ûrg„o para outro; 
II - TransposiÁ„o: realocaÁıes de recursos no ‚mbito dos programas de 
trabalho, dentro do mesmo Ûrg„o; 
III - TransferÍncia: realocaÁıes de recursos entre as categorias econÙmicas ou 
de despesas, dentro do mesmo Ûrg„o e do mesmo programa de trabalho. 
ß 3º As alteraÁıes autorizadas devem manter, obrigatoriamente, a estrutura 
program·tica, expressa por categoria de programaÁ„o, metas e objetivos, bem como o 
respectivo detalhamento por esfera orÁament·ria, grupos de natureza de despesa, fonte 
de recursos e modalidade de aplicaÁ„o. 
ß 4º O limite para as realocaÁıes autorizadas neste artigo fica fixado em 30% 
(trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercÌcio. 
ß 5º Esta autorizaÁ„o, constante nesta Lei de Diretrizes OrÁament·rias, 
constitui a base legal especÌfica necess·ria para as alteraÁıes orÁament·rias durante o 
exercÌcio de 2027, sendo vedada a inclus„o de dispositivos semelhantes no texto da Lei 
OrÁament·ria Anual (LOA), em respeito ao princÌpio da pureza orÁament·ria previsto 
no art. 165, ß 8º da ConstituiÁ„o Federal. 
 
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Gabinete do Prefeito 
CAPÕTULO VI 
DAS ALTERA«’ES NA LEGISLA«ÃO TRIBUT£RIA MUNICIPAL 
Art. 38. Toda e qualquer ampliaÁ„o de incentivo, isenÁ„o ou benefÌcio de 
natureza tribut·ria ou financeira dever· ser acompanhada de estimativa do impacto 
orÁament·rio-financeiro no exercÌcio em que deva iniciar sua vigÍncia e nos dois 
seguintes, atendendo estritamente ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 39. Em ocorrendo acrÈscimo relativo ‡ receita tribut·ria estimada na lei 
orÁament·ria para o exercÌcio de 2027, o mesmo servir· para a abertura de crÈditos 
adicionais. 
Art. 40. O incremento da receita tribut·ria ser· buscado atravÈs da atualizaÁ„o 
dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalizaÁ„o e efetivaÁ„o das medidas de 
cobranÁa, tanto amig·veis como judiciais. 
CAPÕTULO VII 
DAS DESPESAS DO MUNICÕPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo ter„o como limites na elaboraÁ„o 
de suas propostas orÁament·rias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto 
no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 
2027, projetada para o exercÌcio, considerando os eventuais acrÈscimos legais, inclusive 
revis„o geral sem distinÁ„o de Ìndices a serem concedidos aos servidores p˙blicos 
municipais, alteraÁıes de planos de cargos e sal·rios e admissıes para preenchimento de 
cargos, sem prejuÌzo no disposto no artigo 23 desta Lei. 
Par·grafo ⁄nico. A despesa total com pessoal de cada Poder n„o poder· 
ultrapassar os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis 
por cento) para o Legislativo, aplicados sobre a Receita Corrente LÌquida (RCL), nos 
termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, ß1º, inciso II, da 
ConstituiÁ„o Federal, ficam autorizadas as concessıes de quaisquer vantagens, 
aumentos de remuneraÁ„o, criaÁ„o de cargos, empregos e funÁıes, alteraÁıes de 
estruturas de carreiras, bem como admissıes ou contrataÁıes de pessoal a qualquer 
tÌtulo, constantes de anexo especÌfico da Lei OrÁament·ria, observado o disposto no 
artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000. 
 
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Gabinete do Prefeito 
Art. 43. O disposto no ß 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000 
aplica-se exclusivamente para fins de c·lculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou validade dos contratos. 
Par·grafo ˙nico. N„o se considera como substituiÁ„o de servidores e 
empregados p˙blicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizaÁ„o relativos ‡ 
execuÁ„o indireta de atividades que, simultaneamente: 
I – sejam acessÛrias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem ·rea de competÍncia legal do Ûrg„o ou entidade; 
II – n„o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
do quadro de pessoal do Ûrg„o ou entidade, salvo expressa disposiÁ„o legal em 
contr·rio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. 
Art. 44. Em havendo necessidade de admiss„o de pessoal sob regime especial 
de contrataÁ„o, conforme disposto na legislaÁ„o em vigor, as dotaÁıes respectivas, 
mesmo oriundas de crÈditos adicionais, ser„o alocadas nas Secretarias Municipais onde 
se fizerem necess·rias as contrataÁıes. 
CAPÕTULO VIII 
DA DÕVIDA P⁄BLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualizaÁ„o monet·ria do principal da dÌvida mobili·ria, se houver, 
n„o poder· superar, no exercÌcio de 2027, a variaÁ„o do Õndice Geral de PreÁos do 
Mercado (IGP-M), apurado pela FundaÁ„o Get˙lio Vargas. 
Art. 46. As despesas com financiamento da dÌvida p˙blica mobili·ria incluindo 
as despesas com o serviÁo da dÌvida dever„o estar previstas na Lei OrÁament·ria em 
unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do MunicÌpio. 
CAPÕTULO IX 
DAS DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos p˙blicos a qualquer 
tÌtulo se submeter„o ‡ fiscalizaÁ„o do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, 
conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para 
os quais receberam os recursos. 
Art. 48. Os projetos de lei relativos a crÈditos adicionais ser„o apresentados na 
forma e com o detalhamento estabelecido na lei orÁament·ria anual. 
ß1º Cada projeto de lei dever· restringir-se a um ˙nico tipo de crÈdito 
adicional; 
 
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ß2º Os crÈditos adicionais aprovados pela C‚mara Municipal ser„o 
considerados automaticamente abertos com a sanÁ„o e publicaÁ„o da respectiva lei. 
Art. 49. A Lei OrÁament·ria Anual conter· autorizaÁ„o para a abertura de 
crÈditos suplementares, nos termos do art. 165, ß 8º, da ConstituiÁ„o Federal, 
observados os seguintes limites e fontes de recursos: 
I - decorrentes de super·vit financeiro, atÈ o limite apurado no BalanÁo 
Patrimonial do exercÌcio anterior, conforme o art. 43, ß 1º, inciso I, e ß 2º, da Lei nº 
4.320/1964; 
II - decorrentes do excesso de arrecadaÁ„o, atÈ o limite do montante apurado, 
conforme o art. 43, ß 1º, inciso II, e ßß 3º e 4º, da Lei nº 4.320/1964; 
III - decorrentes de anulaÁ„o parcial ou total de dotaÁıes, atÈ o limite de 30% 
(trinta por cento) do valor das mesmas, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, e do art. 167, inciso VI, da ConstituiÁ„o Federal; 
IV - decorrentes do produto de operaÁıes de crÈdito autorizadas, atÈ o limite do 
respectivo valor, conforme o art. 43, ß 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964; 
V - decorrentes da anulaÁ„o da Reserva de ContingÍncia, em estrita 
observ‚ncia ‡ Lei Complementar nº 101/2000 e conforme definido nesta Lei. 
ß 1º A apuraÁ„o do excesso de arrecadaÁ„o ser· realizada em cada fonte de 
recursos identificada na execuÁ„o orÁament·ria da receita, em cumprimento aos arts. 8º, 
par·grafo ˙nico, e 50, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000. 
ß 2º A apuraÁ„o do super·vit financeiro ser· realizada por fonte de recursos 
identificada no BalanÁo Patrimonial do exercÌcio anterior, atendendo ‡s exigÍncias da 
Lei Complementar nº 101/2000. 
ß 3º Os limites estabelecidos nos incisos do caput deste artigo n„o ser„o 
onerados quando o crÈdito suplementar se destinar a: 
a) cobertura de despesas financiadas com recursos de convÍnios, auxÌlios, 
contribuiÁıes ou outras formas de captaÁ„o externa, podendo ser abertos atÈ o limite de 
100% (cem por cento) do recurso vinculado; 
b) atendimento de insuficiÍncias em dotaÁıes de Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante anulaÁ„o de despesas no mesmo grupo, atÈ o limite de 50% (cinquenta por 
cento) dos valores fixados; 
 
 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
c) pagamento de despesas com precatÛrios judiciais, amortizaÁ„o e encargos da 
dÌvida p˙blica, atravÈs da utilizaÁ„o de recursos provenientes de anulaÁ„o de dotaÁıes; 
d) incorporaÁ„o de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2026 e 
excesso de arrecadaÁ„o de recursos vinculados (Fundos Especiais, FUNDEB e 
convÍnios), atÈ o limite de 100% dos valores apurados. 
ß 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as despesas relativas a 
parcelas ou contrapartidas de convÍnios, conforme o cronograma de desembolso 
estabelecido em contrato. 
Art. 50. Os projetos de lei de crÈditos adicionais suplementares, especiais ou 
extraordin·rios ter„o como prazo final de encaminhamento ‡ C‚mara Municipal a data 
de 30 de novembro de 2027, ressalvados os casos de calamidade p˙blica ou urgÍncia 
comprovada. 
Art. 51. Se o Projeto de Lei OrÁament·ria Anual de 2027 n„o for sancionado 
pelo Prefeito Municipal atÈ 31 de dezembro de 2026, a programaÁ„o nele constante 
poder· ser executada da forma apresentada para cada mÍs, o que corresponde ao 
duodÈcimo da Proposta OrÁament·ria Anual encaminhada ‡ C‚mara Municipal, atÈ a 
sua efetiva sanÁ„o e publicaÁ„o no Di·rio Oficial dos MunicÌpios do Estado do Rio 
Grande do Norte. 
ß 1º Durante o perÌodo de execuÁ„o provisÛria, os gastos ficar„o restritos ‡s 
despesas correntes de car·ter inadi·vel e obrigatÛrio, vedada a realizaÁ„o de despesas de
capital e a criaÁ„o de novas aÁıes ou projetos atÈ a efetiva sanÁ„o da Lei OrÁament·ria 
Anual. 
ß 2º. O Executivo fica autorizado, na hipÛtese do caput deste artigo, a realizar 
as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convÍnios, conforme estabelecido 
em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. 
Art. 52. As Secretarias Municipais remeter„o as propostas orÁament·rias atÈ 
15 de agosto de 2026, para a compatibilizaÁ„o com a receita orÁada e elaboraÁ„o do 
projeto de lei orÁament·ria. 
Par·grafo ⁄nico. A proposta de lei orÁament·ria ser· encaminhada a C‚mara 
Municipal, mediante mensagem, atÈ o dia 30 de setembro de 2026. 
Art. 53. Caso a realizaÁ„o da receita n„o comporte o cumprimento das metas 
de resultado prim·rio ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes 
Executivo e Legislativo promover„o, por ato prÛprio e nos 30 (trinta) dias subsequentes 
ao encerramento do bimestre, limitaÁ„o de empenho e movimentaÁ„o financeira. 
 
 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
ß 1º A limitaÁ„o de que trata o caput deste artigo buscar· preservar as despesas 
de car·ter constitucional e legal, incidindo, prioritariamente, sobre as seguintes 
categorias: 
I - Despesas com serviÁos de consultoria; 
II - Despesas com di·rias e passagens aÈreas ou terrestres; 
III - Despesas a tÌtulo de ajuda de custo; 
IV - Despesas com locaÁ„o de m„o de obra e de veÌculos; 
V - Despesas com combustÌveis; 
VI - Despesas com treinamento e capacitaÁ„o de pessoal; 
VII - TransferÍncias volunt·rias a instituiÁıes privadas; 
VIII - Outras despesas de custeio administrativo; 
IX - Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princÌpio 
da materialidade; 
X - Despesas com pessoal ocupante de cargos comissionados; 
XI - Despesas com comunicaÁ„o social, publicidade e propaganda. 
ß 2º Caso a limitaÁ„o de empenho prevista no ß 1º n„o seja suficiente para o 
restabelecimento do equilÌbrio fiscal, os Poderes dever„o adotar medidas adicionais de 
reduÁ„o de despesas de pessoal, conforme determinam os artigos 22 e 23 da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
ß 3º Restabelecida a receita prevista, ainda que parcialmente, a recomposiÁ„o 
das dotaÁıes cujos empenhos foram limitados dar-se-· de forma proporcional ‡s 
reduÁıes efetivadas. 
Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 
I - as estimativas de impacto orÁament·rio-financeiro e a declaraÁ„o de 
compatibilidade com as leis orÁament·rias dever„o instruir o processo administrativo 
das contrataÁıes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem 
como os procedimentos de desapropriaÁ„o de imÛveis; 
 
 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
II - consideram-se despesas irrelevantes aquelas cujo valor n„o ultrapasse os 
limites estabelecidos para a dispensa de licitaÁ„o previstos nos incisos I e II do artigo 75 
da Lei Federal nº 14.133/2021, com seus valores atualizados anualmente por ato do 
Poder Executivo Federal; 
III - para a despesa ser considerada irrelevante, o seu valor total, somado a 
outras despesas de mesma natureza realizadas no mesmo exercÌcio, n„o poder· exceder 
os limites previstos no inciso anterior. 
Art. 55. Assegura os recursos orÁament·rios e financeiros para que a C‚mara 
Municipal do S„o JosÈ do SeridÛ – RN, possa conceder reajuste remuneratÛrio aos seus 
funcion·rios efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, atravÈs de 
rubrica prÛpria. 
Par·grafo ⁄nico – Os recursos orÁament·rios para fazer face ‡ esta despesa 
correr„o por conta do disposto na Lei OrÁament·ria Anual. 
Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida ‡ observ‚ncia a integridade do 
equilÌbrio orÁament·rio e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas 
previamente estimadas. 
Art. 57. As aÁıes financiadas de que trata a presente Lei priorizar„o os 
seguintes objetivos: 
I – Cobertura e ampliaÁ„o dos serviÁos, programas, projetos e benefÌcios de 
assistÍncia social ‡s famÌlias e indivÌduos em situaÁ„o de vulnerabilidade e risco social, 
bem assim das aÁıes de enfrentamento a estados de emergÍncia e calamidade p˙blica; 
II – combate ‡ pobreza por meio de programas de transferÍncia de renda; 
III – fortalecimento dos serviÁos p˙blicos prestados ‡ populaÁ„o, com Ínfase 
nas polÌticas de educaÁ„o, sa˙de e assistÍncia social. 
Art. 58. Ficam assegurados, em casos excepcionais, os serviÁos extraordin·rios 
relativos ‡ educaÁ„o, sa˙de e assistÍncia social, em caso de os gastos referidos no artigo 
anterior atingirem os limites previstos no artigo 22 da Lei Complementar 101/2002. 
Art. 59. Para assegurar transparÍncia durante o processo de elaboraÁ„o da 
proposta orÁament·ria, o Poder Executivo promover· audiÍncia p˙blica, contando com 
ampla participaÁ„o popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 4 de maio de 2000. 
 
 Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as 
disposiÁıes em contr·rio. 
MunicÌpio de S„o JosÈ do SeridÛ/RN, 18 de maio de 2026. 
Jackson Dantas 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. 
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
ANEXO I 
DETALHAMENTO ANALÕTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA«ÃO 
P⁄BLICA MUNICIPAL DE SÃO JOS… DO SERID”, PARA O EXERCÕCIO DE 2027. 
NAS £REAS DE ADMINISTRA«ÃO, FINAN«AS, PLANEJAMENTO GABINETE, 
CONTROLADORIA E PROCURADORIA:
1. ImplantaÁ„o de Inform·tica para Agilidade e SeguranÁa dos ServiÁos P˙blicos Municipais; 
2. ElaboraÁ„o do Plano Diretor; 
3. Adquirir veÌculos e equipamentos necess·rios ‡ execuÁ„o das atividades e serviÁos 
desenvolvidos pela AdministraÁ„o, com o fim de melhor assistir ‡ populaÁ„o municipal; 
4. Reforma e ampliaÁ„o do PrÈdio Sede da Prefeitura; 
5. Patrocinar cursos de capacitaÁ„o de todos os funcion·rios p˙blicos municipais diretamente 
vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadaÁ„o, 
contabilidade, licitaÁıes e contratos, orÁamentos de finanÁas, administraÁ„o p˙blica, 
previdÍncia; 
6. ReestruturaÁ„o administrativa da Prefeitura Municipal; 
7. RealizaÁ„o de processo seletivo simplificado e convocaÁ„o do concurso p˙blico; 
8. ManutenÁ„o do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso 
Especial e Dominiais e CriaÁ„o de Almoxarifado; 
9. ManutenÁ„o do Cadastro de Fornecedores e AperfeiÁoamento do Processo de LicitaÁ„o; 
10. Pagamento de Parcelamento de dÈbito da DÌvida p˙blica do MunicÌpio; 
11. ManutenÁ„o de regularidade nos pagamentos de obrigaÁıes para com servidores, 
fornecedores, encargos previdenci·rios e tribut·rios e precatÛrios judiciais; 
12. ManutenÁ„o do Regime de PrevidÍncia PrÛpria dos Servidores Municipais; 
13. ManutenÁ„o de Sistema Software da TributaÁ„o; 
14. ManutenÁ„o de sistemas de informaÁ„o necess·ria ao cumprimento das atividades fiscais, 
cont·bil tributos e setor pessoal; 
15. EstruturaÁ„o fÌsica da Controladoria Geral do MunicÌpio; 
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16. Ampliar aÁıes para a divulgaÁ„o de todos os trabalhos desenvolvidos pelo municÌpio 
(governo transparente); 
17. Melhorias na informatizaÁ„o entre setores; 
18. ManutenÁ„o de ConvÍnios com a FEMURN, AMSO, APAE, CONS”RCIO DE RESÕDUOS 
S”LIDOS, CNM, AMS, Secretaria de SeguranÁa P˙blica Estadual, entre outros; 
19. LocaÁ„o e aquisiÁ„o de veÌculos necess·rios ‡ execuÁ„o das atividades e serviÁos 
desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito e demais secretarias localizadas na sede; 
20. Promover a execuÁ„o e articulaÁ„o de convÍnios e programas federais; 
21. ImplantaÁ„o de serviÁos de monitoramento atravÈs de c‚meras no municÌpio, em vias p˙blicas 
e prÈdios p˙blicos; 
22. AquisiÁ„o e manutenÁ„o dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal (LicitaÁ„o, 
AdministraÁ„o, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e TributaÁ„o); 
23. ManutenÁ„o de benefÌcios previdenci·rios; 
24. Manter ouvidoria municipal para recebimento de sugestıes e reclamaÁıes; 
25. Elaborar aplicativo para auxiliar na conduÁ„o de atividades envolvendo todas as ·reas da 
gest„o municipal; 
26. Atualizar estatuto dos servidores p˙blicos municipais; 
27. Modernizar as instalaÁıes dos departamentos, instituiÁıes e secretarias municipais; 
28. Ampliar programa Wi-fi nas praÁas do MunicÌpio e em comunidades rurais; 
29. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Sal·rios de todos servidores 
p˙blicos municipais; 
30. Implantar, divulgar e seguir calend·rio oficial de eventos e pagamentos dos servidores. 
31. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administraÁ„o municipal, para oferecer serviÁos 
de atendimento presencial na comunidade e bairros do MunicÌpio. 
NA £REA DE PREVID NCIA SOCIAL: 
1. ConstruÁ„o da sede do IPREV j· com numer·rio em conta; 
2. Custear CapacitaÁ„o e certificaÁ„o dos Conselheiros e Dirigentes do IPREV/SJS, conforme 
Portaria MTP nº 1.467/2022 
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Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. 
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3. Manter convÍnios com o MinistÈrio da PrevidÍncia Social, com o objetivo de assegurar 
captaÁ„o de treinamentos e suporte na ·rea previdenci·ria; 
4. ManutenÁ„o de benefÌcios previdenci·rios; 
5. AquisiÁ„o e manutenÁ„o dos equipamentos da sede do IPREV-SJS; 
6. Manter o convÍnio com a ABIPEM (AssociaÁ„o Brasileira de InstituiÁıes de PrevidÍncia 
Estaduais e Municipais); 
7. Manter convÍnio com a ANORPREV (AssociaÁ„o Norte Riograndense de regimes prÛprios 
de previdÍncia social); 
NAS £REAS DE EDUCA«ÃO, CULTURA, TURISMO E ASSESSORIA DE 
COMUNICA«ÃO: 
1. ReorganizaÁ„o do Sistema Municipal de Ensino; 
2. AmpliaÁ„o da cobertura ‡ populaÁ„o carente de educaÁ„o Infantil e Ensino fundamental; 
3. ManutenÁ„o do Centro de EducaÁ„o Infantil – Proinf‚ncia; 
4. ConstruÁ„o de salas e recuperaÁ„o de prÈdios e instalaÁıes escolares pertencentes ao
patrimÙnio municipal; 
5. AmpliaÁ„o do Centro Municipal de Ensino Rural; 
6. AquisiÁ„o de equipamentos e demais itens permanentes para utilizaÁ„o nas atividades 
escolares; 
7. AquisiÁ„o de veÌculo para transporte escolar, atravÈs de convÍnios ou financiamentos do 
Programa Caminho da Escola; 
8. Pagamento de financiamento do transporte escolar; 
9. Promover a formaÁ„o permanente do corpo docente e dos demais servidores da educaÁ„o e 
cultura; 
10. Desenvolver aÁıes com vistas ‡s melhorias da qualidade do ensino, sua modernizaÁ„o nas 
·reas do planejamento da gest„o e atingir a universalizaÁ„o da educaÁ„o b·sica; 
11. ManutenÁ„o da assistÍncia ao Educando, atravÈs de alimentaÁ„o escolar, transporte, material 
did·tico, doaÁ„o de kit escolar, sa˙de e outros; 
12. ImplementaÁ„o da EducaÁ„o com recursos do Sal·rio educaÁ„o; 
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13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de esporte 
educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a abrangÍncia de toda a 
sociedade; 
14. Desenvolvimento de atividades cÌvicas e culturais em funÁ„o das peculiaridades histÛricas e 
geogr·ficas; 
15. ConstruÁ„o, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes escolares; 
16. Reforma e cobertura do p·tio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 
17. Melhorar o sistema de climatizaÁ„o da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 
18. AquisiÁ„o de material did·tico pedagÛgico e acervo bibliogr·fico; 
19. CriaÁ„o de polÌticas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino; 
20. ImplantaÁ„o de Calend·rio Festivo e cultural, com incentivo aos Festejos SÛcio-Religiosos; 
21. CriaÁ„o do Calend·rio Cultural; 
22. Incentivar as aÁıes que objetivem a preservaÁ„o do patrimÙnio cultural e artÌstico, mediante 
a restauraÁ„o e revitalizaÁ„o dos bens culturais, materiais e imateriais; 
23. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestaÁıes e tradiÁıes 
culturais locais, bem como promover festas populares em todo territÛrio Municipal, incluindo 
artistas e artes„os com apresentaÁıes e exposiÁıes; 
24. Reforma da estrutura fÌsica da Biblioteca P˙blica, Ind˙stria do Conhecimento e ampliaÁ„o do 
acervo bibliogr·fico; 
25. AmpliaÁ„o e reforma da estrutura fÌsica da SEMEC; 
26. ConstruÁ„o de teatro municipal com auditÛrio para eventos; 
27. Pagamento de financiamento de outras aÁıes inerentes ‡ complementaÁ„o da EducaÁ„o 
Integral no municÌpio e de aulıes de preparaÁ„o para o ENEM; 
28. ManutenÁ„o do cursinho preparatÛrio para o processo seletivo do IFRN; 
29. ConstruÁ„o, implantaÁ„o e manutenÁ„o da Casa da Cultura; 
30. AquisiÁ„o para manutenÁ„o de equipamentos do Telecentro Comunit·rio de Inclus„o Digital; 
31. AmpliaÁ„o e manutenÁ„o da Banda Fanfarra JacÛ Lib‚nio incluindo aquisiÁ„o de 
equipamentos e acessÛrios, fardamentos anual e pagamento anual dos m˙sicos; 
32. Implantar a climatizaÁ„o das salas de aula das escolas de EducaÁ„o B·sica; 
33. CriaÁ„o do Plano Municipal de Cultura; 
34. Custeio do monitoramento e avaliaÁ„o do Plano Municipal de EducaÁ„o; 
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35. AquisiÁ„o de extintores para as instituiÁıes de ensino e cultura; 
36. CriaÁ„o de fundo destinado a cultura atravÈs de conselho; 
37. Modernizar instalaÁ„o do Centro Municipal de EducaÁ„o Infantil (CEMEI); 
38. Munir os professores e alunos de equipamentos tecnolÛgicos para o trabalho pedagÛgico; 
39. Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural JosÈ Cirilo Alves na 
Caatinga Grande; 
40. Ampliar o transporte escolar da EducaÁ„o B·sica e Ensino Superior; 
41. Transformar em percentual a gratificaÁ„o dos agentes administrativos que fazem a 
escrituraÁ„o escolar, atualizando a lei existente; 
42. Implantar a gratificaÁ„o para os motoristas efetivos que dirigem os Ùnibus escolares; 
43. ManutenÁ„o da atuaÁ„o de um psicÛlogo e assistente social escolar para atender a rede 
municipal; 
44. Manter programa de correÁ„o de fluxo para resolver os problemas de distorÁ„o idade/sÈrie 
ainda presentes no ensino fundamental; 
45. Ampliar o acesso ao mundo cultural dos s„o-josÈ-seridoenses; 
46. Fortalecer ACCAS e FilarmÙnica Jimmy Brito atravÈs da subvenÁ„o dos recursos repassados 
pela gest„o municipal; 
47. Apoiar coral de voz; 
48. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o do Museu Municipal Tropeiros do SeridÛ; 
49. Incentivar a poesia na rede municipal de ensino; 
50. Incentivar e descobrir novos talentos ligados ‡ cultura; 
51. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros juntamente com as 
bibliotecas p˙blicas e comunidade escolar; 
52. Fortalecer e ampliar a feira de artesanato na programaÁ„o festiva do padroeiro S„o JosÈ; 
53. Criar sÌmbolos municipais de bras„o e armas; 
54. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo; 
55. Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos durante a 
festa do padroeiro S„o JosÈ; 
56. Promover formaÁıes especÌficas para conselheiros; 
57. Criar e implantar pontos culturais pela cidade; 
58. CriaÁ„o de sede prÛpria para abrigar o museu Municipal Tropeiros do SeridÛ. 
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NA £REA DE TURISMO 
1. Criar monumento com praÁa e mirante no alto da faixa; 
2. RevitalizaÁ„o do PoÁo da Bonita; 
3. Melhorar o aproveitamento do mercado p˙blico estendendo o fracionamento para o setor 
cultural; 
4. Implantar sinalizaÁ„o turÌstica nas zonas urbana e rural; 
5. Construir “Marco zero” da cidade; 
6. Concluir palco cultural “José Pio” na praça central para atender a demanda cultural; 
7. Implantar arte urbana em prÈdios p˙blicos; 
8. Em comum acordo com propriet·rios, revitalizar casas do centro histÛrico da cidade e 
encaminhar para C‚mara de Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstruÁ„o e 
manutenÁ„o de fachadas originais; 
9. Construir teatro municipal com auditÛrio para eventos; 
10. Incluir S„o JosÈ do SeridÛ no roteiro turÌstico do RN; 
11. Realizar invent·rio a fim de identificar locais de interesse cultural e turÌstico; 
12. Manter agente de desenvolvimento local; 
13. CapacitaÁ„o para empreendedores locais; 
14. Manter a sala do empreendedor, inserindo serviÁos em parceria com entidades. 
15. £rea de lazer no espaÁo Beira Rio; 
16. Melhoria nos campos mirins e revitalizar as praÁas existentes; 
17. Construir um espaÁo de lazer com quiosque e piscina no espaÁo Beira Rio aproveitando os 
poÁos com ·gua existentes naquela localidade. 
NAS £REAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER:
1. Incentivo as diversas modalidades esportivas; 
2. ManutenÁ„o de calend·rio esportivo municipal; 
3. Manter os minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de modalidades 
esportiva; na areia; 
4. Incentivo as atividades festivas e de lazer do municÌpio; 
5. CapacitaÁ„o profissional para os colaboradores; 
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6. ImplantaÁ„o e manutenÁ„o do Conselho Municipal do Esporte e Conselho Municipal da 
Juventude; 
7. AquisiÁ„o de extintores para os espaÁos esportivos fechados; 
8. ManutenÁ„o do gramado do campo de futebol; 
9. Apoio ·s atividades e eventos de Esportes Radicais, a exemplo do Motocross da Bonita e 
CriaÁ„o e ManutenÁ„o de EspaÁo prÛprio para essas modalidades; 
10. CriaÁ„o e Evento esportivo na modalidade Trilha e Enduro (Trilha dos Amigos); 
11. Reforma do espaÁo esportivo da praÁa de esportes; 
12. AquisiÁ„o de material esportivo a ser utilizado pela Comunidade. 
13. AquisiÁ„o de vestimentas e ternos para as equipes municipais; 
14. ManutenÁ„o do Campo de Futebol; 
15. AquisiÁ„o de mÛveis e computadores, alÈm de aparelho celular para a Secretaria de 
Juventude, esporte e lazer; 
16. Manter iluminaÁ„o interna dos campos de futebol; 
17. ManutenÁ„o da quadra de Esporte do Assentamento SeridÛ; 
18. ManutenÁ„o da corrida dos Costureiros; 
19. Apoio à regularização da “Associação Desportiva São José do Seridó – ADSJ” e criação de 
ConvÍnio com a mesma; 
20. Reforma do Gin·sio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros e urbanizar seu entorno; 
21. RealizaÁ„o de evento prÛprio na ·rea do Ciclismo, alÈm de apoio aos eventos e grupos 
existentes; 
22. ManutenÁ„o das atividades cÌvico-culturais do 7 de setembro; 
23. AmpliaÁ„o dos Projetos “A Bola da Vez” e “NUCA” com a implementaÁ„o de outras 
modalidades esportivas, a exemplo, Basquete, Handball e Artes Marciais. 
24. ManutenÁ„o da Areninha Esportiva e buscar a construÁ„o de novos espaÁos esportivos. 
25. Proporcionar a participaÁ„o de nossos atletas em eventos esportivos realizados em outros 
municÌpios 
26. Viabilizar a instalaÁ„o de balne·rio municipal; 
27. Fortalecer as ações do “NUCA” com implementação de curso de oratória e formações 
diversas para o jovens e os mobilizadores. 
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NA £REA DE TRABALHO, HABITA«ÃO E ASSIST NCIA SOCIAL: 
1. CapacitaÁ„o e formaÁ„o profissional para populaÁ„o de baixa renda ou desempregada, atravÈs 
da implantaÁ„o do programa municipal de treinamento de m„o de obra especializada em 
cooperaÁ„o tÈcnico-financeira com o sistema “ S “ ou através de outros programas, 
considerando as demandas e necessidades da populaÁ„o e da economia local; 
2. Priorizar programas, projetos e serviÁos de atendimento a crianÁas, adolescentes, idosos e 
famÌlias em situaÁ„o de risco e vulnerabilidade social em cooperaÁ„o tÈcnica – financeira com 
os programas dos governos federal e estadual; 
3. ConstruÁ„o e melhoria de unidades habitacionais para a populaÁ„o de baixa renda inscritas no 
Cad⁄nico na zona urbana e rural; 
4. ConstruÁ„o de unidades sanit·rias para populaÁ„o de baixa renda inscritos no Cad⁄nico; 
5. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o dos serviÁos de convivÍncia e fortalecimento de vÌnculos; 
6. Reforma e ampliaÁ„o dos prÈdios da assistÍncia social conforme norma padr„o do MDS; 
7. Ampliar e aprimorar o plano municipal de assistÍncia social, de acordo com a lei org‚nica de 
assistÍncia social, tipificaÁ„o nacional dos serviÁos sÛcio assistenciais, PNAS e demais 
dispositivos legais do SUAS, como tambÈm atualizar a lei municipal de assistÍncia social de 
acordo com as diretrizes nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal; 
8. Destinar atÈ 3% do orÁamento da assistÍncia social para o controle social no SUAS, inclusive 
com cobertura de passagens e di·rias; 
9. ManutenÁ„o do programa Bolsa FamÌlia e demais programas de combate ‡ pobreza e a fome; 
10. ManutenÁ„o, regulamentaÁ„o e fortalecimento e formaÁ„o continuada dos conselhos 
municipais da assistÍncia social, do conselho dos direitos da crianÁa e do adolescente, do 
conselho tutelar e dos demais ligados a assistÍncia social, como tambÈm dos seus fundos; 
11. Garantia de concess„o de benefÌcios a famÌlias carentes oriundas do Cad˙nico e/ou 
benefici·rias Bolsa FamÌlia atravÈs de atualizaÁ„o de lei municipal de benefÌcios eventuais; 
12. Compra de equipamentos, utensÌlios e manutenÁ„o para assistÍncia social e respectivos 
serviÁos; 
13. ManutenÁ„o e reforma da sede do conselho tutelar e sede da SEMTHAS em prÈdio prÛprio do 
municÌpio, com espaÁo para garagem; 
14. CriaÁ„o e implementaÁ„o da lei municipal de aprendizagem profissional, em conformidade · 
lei federal 10.097/2000; 
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15. ConvÍnios com setor privado, associaÁıes e entidades que prestam serviÁos socioassistenciais 
nas ·reas de habitaÁ„o, trabalho e assistÍncia social; 
16. ManutenÁ„o do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais; 
17. Alugueis tempor·rios de prÈdios para a secretaria municipal de trabalho, habitaÁ„o e 
assistÍncia social e CRAS em virtude de reformas por ocasi„o de eventualidades; 
18. ManutenÁ„o, formaÁ„o e capacitaÁ„o de equipe para vigil‚ncia socioassistencial; 
19. ManutenÁ„o de programas voltados para o trabalho, geraÁ„o de renda, inclus„o produtiva e 
empreendedorismo; 
20. ManutenÁ„o do plano pela 1™ inf‚ncia no SUAS, assistÍncia intersetorial para sa˙de de 
dependentes quÌmicos via convÍnio; 
21. ManutenÁ„o do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; 
22. ReativaÁ„o do conselho anti-drogas em parceria com a Secretaria Municipal de Sa˙de; 
23. CriaÁ„o do conselho da pessoa com deficiÍncia e criaÁ„o de lei municipal para acessibilidade 
elaborada de forma coletiva, priorizando a participaÁ„o de pessoas com deficiÍncia; 
24. CriaÁ„o e implementaÁ„o do plano de cargos, carreiras e sal·rios dos trabalhadores do SUAS, 
considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS; 
25. CriaÁ„o e manutenÁ„o de coordenaÁ„o de proteÁ„o social e especial do SUAS; 
26. CriaÁ„o e gratificaÁ„o especial para todos os profissionais de nÌvel superior com aprovaÁ„o de 
projeto de lei na c‚mara municipal, contemplando o conselho tutelar e trabalhadores do 
SUAS; 
27. Continuidade na busca ativa de parcerias com instituiÁıes para oferta de capacitaÁ„o para as 
famÌlias benefici·rias do PBF e/ou Cad⁄nico; 
28. RealizaÁ„o de educaÁ„o permanente para todos os trabalhadores do SUAS com cobertura de 
gastos inerentes, inclusive com passagens e di·rias; 
29. Fortalecer as polÌticas p˙blicas de atenÁ„o ‡ crianÁa, adolescente, mulher, pessoa com 
deficiÍncia, pessoa idosa e povos tradicionais, comeÁando pelo fortalecimento dos respectivos 
conselhos municipais; 
30. Ampliar os serviÁos de convivÍncia e fortalecimento de vÌnculos para diminuir 
vulnerabilidades sociais em tempos de crise econÙmica; 
31. Fomentar capacitaÁıes e encontros de orientadores sociais do CRAS para a qualificaÁ„o do 
trabalho com grupos em vulnerabilidade social; 
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32. Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, alÈm de incentivar a criaÁ„o de 
outros grupos, como o da polÌcia e bombeiros mirins, como meio de prevenÁ„o e atenÁ„o ‡s 
crianÁas e adolescentes; 
33. Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Sa˙de, usu·rios de subst‚ncias quÌmicas 
que desejem iniciar processo de reabilitaÁ„o/tratamento, respeitando a sua vontade e 
dignidade; 
34. Apoiar a emiss„o de documentos civis (Registro Civil, RG, CPF e tÌtulo de eleitor) para 
populaÁ„o de baixa renda; 
35. IntermediaÁ„o de m„o-de-obra dos egressos de cursos de capacitaÁ„o e pactuaÁ„o com 
empres·rios do municÌpio para atender a demanda de, no mÌnimo 5% das vagas em empresas 
para os egressos dos cursos; 
36. Fortalecer os Fundos da Inf‚ncia e AdolescÍncia, Idoso e DeficiÍncia atravÈs da captaÁ„o de 
recursos p˙blico-privados, de modo que o municÌpio possa melhor atender aos respectivos 
p˙blicos, com oferta de serviÁos e oficinas permanentes; 
37. Manter o serviÁo CrianÁa Feliz para melhor acompanhamento das famÌlias com crianÁas de 0
a 3 anos, gestantes e crianÁas com BPC atÈ os 6 anos de idade; 
38. Criar canal ˙nico de den˙ncias para casos de violÍncia contra a mulher, contra o idoso, contra 
crianÁas e adolescentes, sistematizando estas informaÁıes junto ao Conselho Tutelar, CRAS, 
Sa˙de, EducaÁ„o, PolÌcia Militar, MinistÈrio P˙blico, Juizado e demais envolvidos; 
39. Manter grupo de Mulheres, onde ser„o acompanhadas e orientadas mulheres vÌtimas de 
violÍncia domÈsticas, vulnerabilidade social e desempregadas; 
40. Criar Programa FamÌlia Acolhedora como alternativa de convivÍncia familiar; 
41. Criar Programa Fortalecer para Crescer, apoiar as associaÁıes e instituiÁıes n„o 
governamentais, realizando parcerias p˙blicas e privadas, com o intuito de buscar subsidiar 
associações, cooperativas, ONG’s e similares, na busca de recursos, apoiando e capacitando 
seus respons·veis na elaboraÁ„o de projetos, planos e prestaÁ„o de contas; 
42. Regulamentar o Conselho Gestor de HabitaÁ„o, no ‚mbito da Lei Municipal de RegularizaÁ„o 
Fundi·ria – REGULARIZE, com as normativas para as habitaÁıes de cunho social, 
favorecendo, especialmente, a regulamentaÁ„o dos conjuntos habitacionais mais antigos do 
municÌpio; 
43. Viabilizar construÁ„o de moradias de cunho social para famÌlias de baixa renda; 
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44. Viabilizar Programa Cart„o Reforma para famÌlias do Cadastro ˙nico e baixa renda; 
45. Reformar e ampliar as instalaÁıes do Pal·cio da Sabedoria; 
46. Criar oficinas artÌstico-culturais para idosos mantidos pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa; 
47. Manter contratos com pessoas fÌsicas (arte-educadores) para o trabalho com crianÁas, 
adolescentes e idosos em situaÁ„o de vulnerabilidade do municÌpio; 
48. Manter os atendimentos itinerantes do Cadastro ⁄nico nos bairros e localidades da zona rural 
do municÌpio; 
49. Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realizaÁ„o de capacitaÁıes, com 
cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e di·rias; 
50. Firmar parcerias com associaÁıes rurais para o atendimento aos grupos do SCFV nas 
comunidades S„o Paulo e Badaruco nas instalaÁıes das associaÁıes; 
51. Firmar parcerias com instituiÁıes financeiras para disponibilizaÁ„o de crÈdito as famÌlias do 
Cadastro ⁄nico para micro empreendimentos; 
52. Crias projeto de acompanhamentos a crianÁas egressas do programa CrianÁa Feliz atÈ os 6 
anos de idade que estejam no cadastro ˙nico; 
53. Ampliar o acompanhamento a crianÁas atÈ os 6 anos de idade e famÌlias pelo PAIF/CRAS; 
54. Manter projeto de apoio e atendimento aos coletores de material recicl·vel e famÌlias do 
municÌpio por meio de benefÌcios e serviÁo de orientaÁ„o social; 
55. Apoiar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente a manutenÁ„o 
das oficinas do Fundo da Inf‚ncia e AdolescÍncia (FIA) para crianÁas e adolescentes; 
56. Apoiar a criaÁ„o de conselhos e lideranÁas comunit·rias em interface com a assistÍncia social; 
57. Criar conselho municipal dos direitos da mulher; 
58. Criar em parceria com o COMDEC programa de atendimento as famÌlias vÌtimas de 
calamidades p˙blicas (enchentes, terremotos, incÍndios, secas, violÍncias, desastres naturais, 
etc), prevendo acolhimento tempor·rio em equipamentos p˙blicos; 
59. ImplantaÁ„o de programa de inclus„o digital para famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade 
social, com oferta de cursos b·sicos de inform·tica, acesso ‡ internet e uso de serviÁos 
digitais; 
60. CriaÁ„o de banco de dados municipal de oportunidades, integrando inscritos no cadastro ˙nico 
a oportunidades de vagas de emprego em parcerias com empresas locais; 
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61. CriaÁ„o de Conselho de seguranÁa alimentar para garantir o alimento as famÌlias que mais 
necessitam. 
62. AmpliaÁ„o do atendimento domiciliar do SCFV para pessoas idosas e com deficiÍncia em 
situaÁ„o de vulnerabilidade. 
63. ImplementaÁ„o de Programas de educaÁ„o financeira, voltadas para as famÌlias benefici·rias 
do cadastro ˙nico e programas de transferÍncia de renda. 
NA £REA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO: 
1. ManutenÁ„o da coleta seletiva na cidade; 
2. ManutenÁ„o do Centro de ProduÁ„o de mudas de xique-xique, com produÁ„o de mudas 
destinada as aÁıes da municipalidade e doaÁ„o a comunidade em geral; 
3. ManutenÁ„o do convÍnio do municÌpio no consÛrcio de resÌduos sÛlidos; 
4. Continuidade com o processo de arborizaÁ„o da cidade; 
5. Parceria com agropecuaristas, associaÁıes rurais e EMATER, UFRN para reflorestar ·reas 
degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000 mudas/ano de faveleira; 
6. Continuidade do reflorestamento da ·rea coberta com o aterro controlado; 
7. Contribuir com o processo de formaÁ„o da AssociaÁ„o de catadores de materiais recicl·veis 
do municÌpio e cadastramento dos mesmos; 
8. ConstruÁ„o da unidade para a associaÁ„o de catadores desenvolverem as suas atividades; 
Parceria com ADESE, SEBRAEOBRAS, Instituto Nacional do Semi·rido, Caritas Diocesana 
para implantaÁ„o de Projetos focados no desenvolvimento sustent·vel do MunicÌpio; 
9. ManutenÁ„o do museu municipal de plantas crioulas e nativas; 
10. Estudos de recuperaÁ„o de solos; 
11. AtivaÁ„o do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); 
12. AmpliaÁ„o da equipe SEMURB; 
13. ImplantaÁ„o do Projeto de reuso de ·gua nas escolas; 
14. ImplementaÁ„o de uma cerca de contenÁ„o do aterro controlado com manutenÁ„o das telas de 
contenÁ„o; 
15. Estimular a criaÁ„o da AssociaÁ„o de Catadores de Materiais Recicl·veis; 
16. Construir muro no entorno do galp„o destinado ao trabalho dos catadores de materiais 
recicl·veis; 
17. Melhorar a infraestrutura do aterro controlado; 
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18. Realizar trabalhos de educaÁ„o ambiental envolvendo instituiÁıes p˙blicas e privadas para 
incrementar a coleta seletiva no municÌpio; 
19. Criar a Unidade de ConservaÁ„o Municipal no PoÁo da Bonita; 
20. Manter o Projeto Guardiıes da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas e outas localidades; 
21. Concluir arborizaÁ„o urbana com caibreira entre os pÛrticos da cidade; 
22. Firmar parceria com os assentados do Assentamento SeridÛ (Caatinga Grande) para realizaÁ„o 
do plantio de ·rvores nas margens das estradas de acesso ‡ comunidade; 
23. Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e IDEMA; 
24. Criar programa de monitoramento das ·guas dos poÁos e orientar os munÌcipes de como 
realizar o melhoramento das mesmas; 
25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que margeia a 
EstaÁ„o de Tratamento de Esgotos da CAERN; 
26. Realizar campanhas socioambientais com a populaÁ„o rural minimizando a disposiÁ„o 
inadequada dos resÌduos gerados; 
27. Propor parcerias com as associaÁıes comunit·rias para criar centro municipal de produÁ„o de 
mudas incluindo plantas frutÌferas e do bioma caatinga; 
28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminaÁ„o p˙blica. 
NAS £REAS DE AGRICULTURA, PECU£RIA, PESCA E RECURSOS HÕDRICOS:
1. AssistÍncia tÈcnica e de extens„o rural, ao pequeno produtor rural, atravÈs de um termo de 
cooperaÁ„o tÈcnica EMATER/Prefeitura Municipal; 
2. AquisiÁ„o de veÌculos de mÈdio porte de carga para atender as necessidades da Secretaria de 
Agricultura; 
3. Firmar termos de cooperaÁ„o tÈcnica com entidades governamentais e n„o governamentais 
visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixaÁ„o do homem ao 
campo, atravÈs da construÁ„o, ampliaÁ„o e recuperaÁ„o de barragens, aÁudes e cisternas 
d’água;
4. Manter parceria com o estado na perfuraÁ„o, recuperaÁ„o e instalaÁ„o de poÁos tubulares e
amazonas, e estudo tÈcnico para novas perfuraÁıes e gerenciamento dos recursos; 
5. ConstruÁ„o de passagens molhadas; 
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6. ManutenÁ„o do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e apoiar e 
incentivar a produÁ„o de alimentos e armazenamento de forragem; 
7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa comunit·ria em 
parceria com o professor Josimar; 
8. AquisiÁ„o de novos implementos agrÌcolas, alÈm de compra de maquin·rios (Ensiladeira e 
carroÁ„o vasculante; 
9. Incentivo ao melhoramento genÈtico do rebanho bovino, suÌno e caprino atravÈs da parceria 
firmada com o SEBRAE; 
10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura org‚nica, Projeto Paz/SEBRAE; 
11. Manter a corrida de jegue local e no municÌpio, oferecendo lazer para toda a populaÁ„o e o 
homem do campo; 
12. Apoiar a realizaÁ„o das Cavalgadas no MunicÌpio e um suporte de um mÈdico veterin·rio; 
13. Abrir discuss„o com as comunidades rurais para vendas dos produtos agrÌcolas atravÈs de 
n˙cleos de cooperativas, via CONAB; 
14. CapacitaÁ„o e formaÁ„o de produtores, atravÈs de cursos e treinamentos; 
15. ImplementaÁ„o do ServiÁo de InspeÁ„o Municipal – SIM e comercializaÁ„o de produtos, 
composiÁ„o de equipe multidisciplinar; 
16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequaÁıes das unidades de produÁ„o 
de queijo artesanal; 
17. Discuss„o, criaÁ„o e institucionalizaÁ„o de projeto de desenvolvimento local integrado e 
sustent·vel com Ínfase a agricultura familiar; 
18. RealizaÁ„o de cursos de formaÁ„o geral com noÁıes sobre atividades agropecu·rias para os 
filhos dos agricultores; 
19. ManutenÁ„o de Curral Comunit·rio na PA SeridÛ; 
20. ImplantaÁ„o da unidade de reproduÁ„o da Palma Forrageira em parceira com a EMATER; 
21. Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior n˙mero de produtos 
consiga ser atendidos pelos cortes de terra; 
22. Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o “Programa Compra 
Direta”.
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23. Fortalecer programa de manutenÁ„o de todas as estradas vicinais do municÌpio, inclusive, 
aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e construindo pequenas 
passagens molhadas quando necess·rio; 
24. Propor parceria com o municÌpio de Jardim do SeridÛ para reformar e ampliar passagem 
molhada sobre o rio Acau„ na comunidade ViraÁ„o; 
25. Ampliar aÁude p˙blico na propriedade Melado; 
26. Realizar manutenÁ„o de poÁos artesianos e tubulares com concerto de bomba elÈtrica e cata￾ventos 
27. Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma polÌtica de regularizaÁ„o 
fundi·ria no meio rural que busque a certificaÁ„o dos imÛveis rurais, garantindo, assim, o 
acesso aos documentos que comprovem a propriedade e titularidades aos atuais posseiros; 
28. Realizar audiÍncias para criaÁ„o de polÌticas de apoio ‡s queijarias artesanais; 
29. Instituir feira agroecolÛgica municipal e criar espaÁo do produtor rural; 
30. Viabilizar melhoria genÈtica dos rebanhos bovinos e caprinos e lutar pela criaÁ„o de banco de 
sÍmen; 
31. Concluir as obras do novo abatedouro p˙blico municipal e criar plano de gest„o para seu 
funcionamento; 
32. Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes criÙlas; 
33. Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem; 
34. Realizar doaÁ„o aos produtores rurais de mudas de plantas frutÌferas em parcerias; 
35. Garantir peixamento nos reservatÛrios em parcerias; 
36. Promover torneios leiteiros e feira agropecu·ria municipal e categorias; 
37. Apoiar a realizaÁ„o de bolıes de vaquejada no municÌpio; 
38. Viabilizar programa de AssistÍncia TÈcnica e Gerencial (ATEG) objetivando garantir 
assistÍncia tÈcnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de mÈdico veterin·rio, 
zootecnista, e tÈcnico agrÌcola entre outros tÈcnicos; 
39. Estimular a construÁ„o de fossas sÈpticas nas residÍncias rurais 
40. Lutar por melhorias no abastecimento hÌdrico de comunidades rurais atravÈs da implantaÁ„o e 
recuperaÁ„o de sistemas adutores; 
41. Organizar encontro de Criadores do Futuro, atravÈs do qual os jovens filhos de agricultores 
ter„o acesso a uma amostra dos serviÁos prestados por zootecnista, veterin·rio, e tÈcnico em 
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nutriÁ„o animal, entre outros, em vista de uma preparaÁ„o para o bom desempenho da 
atividade pecu·ria; 
42. Implantar a cultura de capins de alta produÁ„o como capiaÁu, MombaÁa, tifton, coromir e 
outros; 
43. Adquirir uma ensilhadeira mÛvel e outros implementos para maquinas pesadas como 
roÁadeira, arado, e carroÁas basculantes; 
44. Fortalecer o associativismo no municÌpio; 
45. AquisiÁ„o de materiais e equipamentos de inform·tica; 
46. Firmar parcerias com o INCRA para elaboraÁ„o de projetos na ·rea de assentamento do 
municÌpio; 
47. Implantar o programa mais leite; 
48. AquisiÁ„o de insumos; 
49. AquisiÁ„o de material profil·tico para uso da inseminaÁ„o. 
50. Lutar junto ao governo do Estado pela conclus„o da adutora da Barragem Passagem das 
TraÌras e do novo Abatedouro P˙blico; 
51. ReforÁar apoio ao programa de reintroduÁ„o da cultura algodoeira; 
52. ReforÁar o abastecimento hÌdrico municipal. 
NAS £REAS DE OBRAS P⁄BLICAS, INFRAESTRUTURA E TR¬NSITO E SERVI«OS 
URBANOS: 
1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento b·sico do MunicÌpio; 
2. Construir garagem municipal; 
3. Modernizar a iluminaÁ„o urbana substituindo l‚mpadas atuais por LED; 
4. Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o sistema de 
drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288; 
5. Reforma e requalificaÁ„o de praÁas e mobili·rios urbanos: PraÁa Justino Dantas, PraÁa de
Eventos Edilza Dias, PraÁa Valetim Gomes e PraÁa JesuÌno AzevÍdo; 
6. Construir praÁa na Rua Pedro de Medeiros Brito, no bairro Nova Bonita e na Rua Manoel 
Theodoro, por tr·s da biblioteca Ind˙stria do Conhecimento (PraÁa da CrianÁa) 
7. Urbanizar todo o entorno da vila do AÁude Marcelino Beliz·rio, pavimentando e iluminando 
estrada de acesso atÈ Manoel Theodoro; 
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8. Urbanizar canteiros da rua do cemitÈrio p˙blico; 
9. Construir lombadas para melhor organizaÁ„o do tr‚nsito urbano; 
10. Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asf·ltica do trecho urbano da RN￾288; 
11. Melhoria nas sinalizaÁıes de tr‚nsitos em conformidade com a legislaÁ„o vigente nas ruas e 
avenidas da cidade de S„o JosÈ do SeridÛ/RN; 
12. ConstruÁ„o e manutenÁ„o de quebra-molas na cidade e zona rural; 
13. LocaÁ„o, perfuraÁ„o e instalaÁ„o de poÁos tubulares em pontos estratÈgicos para auxiliar no 
programa de abastecimento de ·gua via carros pipas e outros afins; 
14. ConstruÁ„o e manutenÁ„o de um pequeno reservatÛrio de ·gua no cercado na propriedade 
melado pertencente ao municÌpio de S„o JosÈ do SeridÛ; 
15. Firmar parceria com a AssociaÁ„o de Pequenos Criadores da Zona Urbana de S„o JosÈ do 
SeridÛ/RN, para reassentar todos em ·reas previamente demarcadas no cercado da 
propriedade melado pertencente ao municÌpio; 
16. ElaboraÁ„o do CÛdigo de Obras para o municÌpio; 
17. Rever atravÈs de um novo Projeto de Lei o CÛdigo de Postura do MunicÌpio em relaÁ„o aos 
diversos tipos de animais soltos em vias p˙blicas do municÌpio; 
18. AquisiÁ„o de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veÌculos pesados como 
caminhıes e maquinas do municÌpio; 
19. Fardamentos combinado para todos os funcion·rios lotados na Secretaria de Obras; 
20. Cursos de capacitaÁ„o profissional para todos os funcion·rios lotados na Secretaria de Obras; 
21. AquisiÁ„o de um veÌculo para coleta de lixo urbano e coletores estacion·rios; 
22. AquisiÁ„o de um veÌculo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas sÈpticas; 
23. AquisiÁ„o de um veÌculo para auxiliar nos serviÁos da rede elÈtrica em geral e iluminaÁ„o 
p˙blica; 
24. AmpliaÁ„o da rede de eletrificaÁ„o e iluminaÁ„o p˙blica na cidade e n˙cleos rurais; 
25. RecuperaÁ„o das estradas vicinais e institucionaliz·-las; 
26. ConstruÁ„o e recuperaÁ„o de mata-burros; 
27. Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantaÁ„o de sistema de 
tratamento de esgoto com ·gua servida nos bairros onde n„o existe; 
28. ManutenÁ„o do aterro controlado; 
Prefeitura Municipal de S„o JosÈ do SeridÛ/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. 
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
29. ConstruÁ„o de centro e comercializaÁ„o de produtos locais; 
30. CriaÁ„o de distrito industrial e construÁ„o de galpıes para funcionamento de ind˙strias locais; 
31. ConstruÁ„o de calÁadas p˙blicas; 
32. ConstruÁ„o, reformas e ampliaÁ„o de cemitÈrio, e um estudo para o escoamento de ·guas 
pluviais; 
33. Desassoreamentos de pequenos reservatÛrios; 
34. ConstruÁ„o de um foss„o para o Bairro Liberdade; 
35. ImplantaÁ„o de Sistema de monitoramento de c‚meras em prÈdios e vias p˙blicas; 
36. ModernizaÁ„o da feira livre; 
37. UrbanizaÁ„o do largo da igreja do Badaruco 
38. ManutenÁ„o e reforma da estrutura fÌsica dos prÈdios p˙blicos; 
39. ConstruÁ„o de fossas secas; 
40. ConstruÁ„o de um dique de manutenÁ„o; 
41. ConstruÁ„o e manutenÁ„o de um Galp„o de Lixo Recicl·vel. 
42. Melhorar drenagem de ·guas pluviais na zona urbana do municÌpio; 
43. Construção do “Marco 0” no entorno do Mercado Público;
44. Concluir reforma do pal·cio Santa Costa, que ser· a nova sede da Prefeitura Municipal, bem 
como realizar novas reformas e modernizaÁıes em prÈdios p˙blicos; 
45. ConstruÁ„o de PraÁas na comunidade Caatinga Grande; 
46. Pavimentação de ruas através do projeto “São José do Seridó + pavimentada”
47. Urbanizar ·reas comunit·rias do Conjunto Modesto Medeiros. 
NA £REA DE SA⁄DE: 
1. Manter Programa de PrÛteses Dent·rias; 
2. Manter Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina; 
3. Manter equipamentos de fisioterapia e urgÍncia e emergÍncia para Unidade Mista de Sa˙de; 
4. Manter a pactuaÁ„o com o SAMU; 
5. Manter ambul‚ncia tipo Sprinter; 
6. Manter pactuaÁ„o das cirurgias eletivas; 
7. Manter a pactuaÁ„o para realizaÁ„o das cirurgias oftalmolÛgicas (Glaucoma e PterÌgio); 
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Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S„o JosÈ do SeridÛ/RN. 
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Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
8. Cirurgias oftalmolÛgicas (Catarata) licitaÁ„o; 
9. ManutenÁ„o de exames e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral, 
Dermatologia, Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, junto ‡s AssociaÁıes do 
SeridÛ (AMSO/AMS), Gastroenterologia e Endocrinologia, entre outros, em clÌnicas 
conveniadas; 
10. Manter pequenas cirurgias no municÌpio; 
11. Manter Programa de Combate ao Tabagismo com dispensaÁ„o dos medicamentos e criaÁ„o de 
grupo de apoio; 
12. Mante a Farm·cia B·sica abastecida; 
13. RenovaÁ„o e ManutenÁ„o da frota de veÌculos da sa˙de; 
14. Manter relocaÁ„o da ESF-II feita no antigo setor COVID em um anexo da Unidade Mista de 
Sa˙de - UMS; 
15. RelocaÁ„o da ESF II para anexo dentro da UBS 1, com adequaÁ„o e estrutura em 
conformidade as demandas da equipe e usu·rios; 
16. Manter projetos Hora do Trabalhador (atendimentos mÈdicos para funcion·rios das f·bricas) e 
Academia na PraÁa (atividades fÌsicas nas praÁas); 
17. Manter e ampliar recursos para a sa˙de do municÌpio no tocante ‡ aquisiÁ„o e distribuiÁ„o de 
medicamentos, exames, transporte e etc; 
18. Manter a oferta de prÈ-natal para gestaÁ„o de alto risco com mÈdico obstetra; 
19. Manter atendimento mÈdico 24/dia, sete dias por semana; 
20. Construir salas equipadas nas associaÁıes comunit·rias rurais voltadas para atendimentos 
mÈdicos da Equipe da ESF; 
21. Realizar coletas de exames laboratoriais na comunidade Caatinga grande semanalmente; 
22. Manter e garantir o desenvolvimento contÌnuo de medidas de promoÁ„o ‡ sa˙de pela atenÁ„o 
b·sica de nosso municÌpio com atuaÁ„o focada nos seguintes eixos: 
• AlimentaÁ„o saud·vel e atividade fÌsica; 
• Aleitamento materno e vacinaÁ„o; 
• Sa˙de sexual e reprodutiva (prevenÁ„o de ISTs, planejamento familiar) 
• Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilÌcitas); 
• Sa˙de da mulher (c‚ncer de mama e cÛlon uterino) e sa˙de do homem (c‚ncer de prÛstata); 
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• Enfrentamento a doenÁas virais endÍmicas da regi„o a depender do cen·rio epidemiolÛgico 
vigente; 
23. Adquirir Unidade OdontolÛgica para atendimento na Zona Urbana; 
24. Hospital do SeridÛ realiza atendimento em pediatria de urgÍncia atravÈs de encaminhamento 
fornecido pelo mÈdico plantonista da UMS; 
25. ManutenÁ„o de equipamentos de sa˙de para o municÌpio; 
26. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o do Centro de Fisioterapia com aquisiÁ„o de novos equipamentos; 
27. Manter realizaÁ„o de atendimentos em fisioterapia domiciliar, para usu·rios acamados e com 
restriÁ„o ao leito; 
28. ManutenÁ„o a educaÁ„o permanente em sa˙de para os profissionais vinculados a SMS; 
29. Manter, sem prejuÌzo das aÁıes assistenciais, as aÁıes preventivas e coletivas de sa˙de 
p˙blica, enfatizando a prevenÁ„o ‡s doenÁas e a pr·tica de vigil‚ncia sanit·ria, 
epidemiolÛgica e entomolÛgica; 
30. Manter o Incentivo ao Programa Municipal de Controle de DoenÁas EndÍmicas; 
31. ManutenÁ„o do Conselho Municipal de Sa˙de; 
32. Manter os serviÁos da vigil‚ncia sanit·ria;
33. ManutenÁ„o do Programa Sa˙de da FamÌlia e Programa Sa˙de Bucal; 
34. ManutenÁ„o do Programa de Sa˙de nas Escolas; 
35. Manter e/ou ampliar convÍnios com o objetivo de assegurar a captaÁ„o de recursos ou 
serviÁos na ·rea da sa˙de; 
36. Manter assistÍncia mÈdica especial a pessoas com deficiÍncia e a manutenÁ„o da sua 
instituiÁ„o, com locomoÁ„o para outros centros para atendimento especializado;
37. Manter a modernizaÁ„o de gest„o atravÈs de treinamentos e materiais de consumo; 
38. ManutenÁ„o e ampliaÁ„o dos serviÁos de AssistÍncia Ambulatorial, Hospitalar e ampliaÁ„o de 
atendimentos especializados. 
39. Manter apoio ao novo financiamento de Sa˙de estabelecido pelo MinistÈrio da Sa˙de; 
40. ConstruÁ„o de um polo de academia de sa˙de na Comunidade Caatinga Grande; 
41. Manter o incentivo a pr·ticas desportivas no cuidado e prevenÁ„o de doenÁas crÙnicas (HAS 
E DIA), com turmas di·rias de usu·rios nas academias da praÁa, instituiÁ„o de longa 
permanÍncia e assentamentos na ZR; 
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42. Manter equipe multidisciplinar (psicÛlogo infantil, nutricionista, educadora fÌsica) no 
assentamento SeridÛ Caatinga Grande; 
43. Manter quadro de profissionais da equipe multidisciplinar (psicÛlogo infantil, fonoaudiÛlogo, 
fisioterapeuta vespertino); 
44. Manter protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados); 
45. AquisiÁ„o de gerador de energia para Unidade Mista de Sa˙de; 
46. AquisiÁ„o de espaÁo e equipamento para atendimento do mÈdico veterin·rio destinado a 
serviÁo da zoonose (Projeto Sans„o); 
47. Ades„o ao plano de cargos, carreiras e sal·rios para os profissionais efetivos do municÌpio da 
sa˙de.
48. ManutenÁ„o de aparelho de USG e Bisturi ElÈtrico que ser„o utilizados nas demandas dos 
usu·rios; 
49. AquisiÁ„o de instituto especializado em terapia ABA; 
50. Atendimento semanal feito em polos rurais, diversificando as comunidades; 
51. Buscar convÍnio com clÌnicas particulares para atendimento em sa˙de animal; 
52. EducaÁ„o permanente para todos os servidores da sa˙de. 
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
31.927.636,47 35.524.407,68 38.272.255,00 43.935.612,00 45.440.894,00 46.961.966,00
1.121.734,95 1.436.412,72 1.300.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.475.000,00
275.060,62 283.453,80 350.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00
459.729,81 653.620,36 455.255,00 620.000,00 670.000,00 706.966,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 556.035,83 17.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
29.748.652,63 32.509.412,23 36.000.000,00 41.300.000,00 42.620.894,00 44.000.000,00
322.458,46 85.472,74 150.000,00 215.612,00 250.000,00 280.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00
3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 54.000,00 56.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.709.263,72 181.698,52 3.000.000,00 3.300.000,00 3.400.000,00 3.450.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
36.636.900,19 35.706.106,20 41.322.255,00 47.285.612,00 48.894.894,00 50.467.966,00
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
 Outras Receitas Correntes - 
Intraorçamentárias
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESTIMADA
RECEITAS CORRENTES
 Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria
 Contribuições
 Amortização de Empréstimos
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
 Transferências Correntes
 Receita Patrimonial
 Receita Agropecuária
 Receita Industrial
 Receita de Serviços
Receita de Contribuições -
Intraorçamentárias
 Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de Crédito
 Alienação de Bens
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal 
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
 Transferências de Capital
 Outras Receitas de Capital
JACKSON DANTAS
Total
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
2.610.779,01 3.333.727,70 2.600.000,00 3.450.000,00 3.650.000,00 3.900.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.092.017,22 1.120.176,61 1.200.000,00 1.250.000,00 1.300.000,00 1.400.000,00
836.512,32 1.588.775,88 900.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
682.249,47 624.775,21 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
1.623.591,89 2.147.974,47 2.000.000,00 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00
1.623.591,89 2.147.974,47 2.000.000,00 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.234.370,90 5.481.702,17 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
 Outras Receitas Correntes - 
Intraorçamentárias
RECEITAS CORRENTES
 Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria
 Contribuições
 Receita Patrimonial
 Receita Agropecuária
 Receita Industrial
 Receita de Serviços
 Transferências Correntes
 Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições -
Intraorçamentárias
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISÃO R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de Crédito
 Alienação de Bens
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal 
 Amortização de Empréstimos
 Transferências de Capital
 Outras Receitas de Capital
Total
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Nota:
Contribuições
Nota:
Nota:
Nota:
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
706.966,00
8,06
0
2028
2029
28,05
2024
2025
Variação %
2026
2028
400.000,00
450.000,00
2026
2027 620.000,00
2028
455.255,00
Metas Anuais
2025
670.000,00
1.121.735
653.620,36
1.400.000
1.436.413
Receita Patrimonial
2027
2026
Metas Anuais Valor Nominal - R$
1.300.000
2027
-9,50
7,69
2024
283.453,80
3,57
1,72
1.450.000
1.475.0002029
3,05
-30,35
36,19
Valor Nominal - R$
350.000,00
Valor Nominal - R$
2029
Variação %
42,17
0,00
Variação %
0,00
350.000,00
14,29
12,50
2025
Metas Anuais
459.729,81
275.060,62
5,52
2024
23,48
50.000,00 194,12
0
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2024 0,00 0,00
2025 556.035,83 #DIV/0!
2026 17.000,00 -96,94
2027
2028 50.000,00 0,00
2029 50.000,00 0,00
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Nota:
Nota:
Contribuições - Intraorçamentárias
Nota:
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
0
0
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2024 0,00
2025
#DIV/0!
2027
Valor Nominal - R$
2024
2025 -73,49
322.458,46
0,00
0,00
#DIV/0!
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
#DIV/0!
#DIV/0!
0,00 #DIV/0!
85.472,74
2026
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
150.000,00 75,49
Variação %
0,00 #DIV/0!
2028
#DIV/0!
2026
12,00
#DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
0,00
0,00 0,00
2025 0,00 #DIV/0!
2027
2029
2024
2028
2028
2029
44.000.000,00
2029 0,00
215.612,00
0,00
280.000,00
2026 0,00
2027
42.620.894,00 3,20
3,24
2028
250.000,00 15,95
43,74
9,28
Metas Anuais Valor Nominal - R$
41.300.000,00
32.509.412,23
14,72
2024
2025
Variação %
29.748.652,63
10,7436.000.000,002026
2029
Transferencias Correntes
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Nota:
Nota:
Nota:
0
0
0
2024
2025
2024
2025
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$
Valor Nominal - R$ Variação %
0,00 #DIV/0!
2027
2028
2029
Alienação de bens
3.450.000,00 1,47
3.000.000,00 1551,09
2024
2025
2026
2027
2028
2029
3.400.000,00 3,03
Variação %
54.000,00
Transferências de Capital
0,00
0,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2027
#DIV/0!
2029 56.000,00 3,70
2028 8,00
2026
#DIV/0!
#DIV/0!
Metas Anuais
3.000.000,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
1.709.263,72 0,00
181.698,52 0,00
3.300.000,00 10,00
0,0050.000,00
#DIV/0!
0,00
0,00
2026
Variação %
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
31.186.344,75 33.785.255,21 35.688.868,00 40.260.612,00 41.250.000,00 42.400.000,00
13.909.150,06 14.142.795,40 15.849.858,00 17.000.000,00 17.500.000,00 18.000.000,00
105.880,19 615.494,36 650.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
17.171.314,50 19.026.965,45 19.189.010,00 22.560.612,00 23.000.000,00 23.600.000,00
4.553.737,35 1.396.663,93 5.481.132,00 6.725.000,00 7.280.000,00 7.635.000,00
4.180.584,07 862.298,05 4.961.132,00 6.000.000,00 6.500.000,00 6.800.000,00
0,00 0,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
373.153,28 534.365,88 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
0,00 0,00 152.255,00 300.000,00 364.894,00 432.966,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
35.740.082,10 35.181.919,14 41.322.255,00 47.285.612,00 48.894.894,00 50.467.966,00
 Pessoal e Encargos Sociais
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 Transferência de Capital
 Amortização da Dívida
Prefeito Municipal
JACKSON DANTAS
RESERVA DO RPPS
Total
 Investimentos
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2027
 Inversões Financeiras
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
 Outras Despesas Correntes
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA PREVISÃO
 Juros e Encargos da Dívida
DESPESAS DE CAPITAL ( II )
DESPESAS CORRENTES ( I )
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
3.005.415,63 3.337.445,97 4.050.000,00 4.780.000,00 4.980.000,00 5.330.000,00
2.913.835,51 3.235.739,00 3.800.000,00 4.500.000,00 4.700.000,00 5.050.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
91.580,12 101.706,97 250.000,00 280.000,00 280.000,00 280.000,00
0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 500.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.005.415,63 3.337.445,97 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES ( I )
 Pessoal e Encargos Sociais
 Juros e Encargos da Dívida
 Outras Despesas Correntes
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
Total
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
DESPESAS DE CAPITAL ( II )
 Investimentos
 Inversões Financeiras
 Transferência de Capital
 Amortização da Dívida
Pessoal e Encargos Sociais
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Variação %
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2024 13.909.150
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
2025
2024
14.142.795 1,68
2026 15.849.858 12,07
2027 17.000.000 7,26
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2028 17.500.000 2,94
2029 2,8618.000.000
2029 0 #DIV/0!
5,61
2025
2026
615.494 0,00
650.000
2024 0,00
0
2025
#DIV/0!
0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
2028 0
7,14
7,69
2028 750.000
2027 22.560.612 17,57
Variação %
10,81
0,85
6,67
Juros e Encargos da Dívida
2026 19.189.010
2025 19.026.965
2027 700.000
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2024 17.171.315
2029 800.000
105.880
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2028 23.000.000 1,95
2029 23.600.000 2,61
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
2025 862.298 -79,37
2026 4.961.132 475,34
6.500.000 8,33
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
Investimentos
2024 4.180.584
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2029 6.800.000 4,62
2027 6.000.000 20,94
2028
Amortização da Dívida
2024 0
2025 0 #DIV/0!
2026 20.000 #DIV/0!
2027 25.000 25,00
30.000 20,00
2029 35.000 16,67
2028
800.000 6,672029
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2024 373.153
43,20
40,00
2028 750.000 7,14
700.000
2026 500.000 -6,43
2027
2025 534.366
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Nota:
de cada o período.
Nota:
de cada o período.
2025 0 #DIV/0!
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2024 0
2026 0 #DIV/0!
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas 
2027 0 #DIV/0!
2028 0 #DIV/0!
2029 0 #DIV/0!
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2024 0
2025 0 #DIV/0!
2026 152.255 #DIV/0!
2027 300.000 97,04
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas 
2028 364.894 21,63
2029 432.966 18,66
R$ 1,00
2024 2025 2026 2027 2028 2029
31.927.636,47 35.524.407,68 38.272.255,00 43.935.612,00 45.440.894,00 46.961.966,00
1.121.734,95 1.436.412,72 1.300.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.475.000,00
275.060,62 283.453,80 350.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00
459.729,81 653.620,36 455.255,00 620.000,00 670.000,00 706.966,00
459.729,81 653.620,36 434.255,00 600.000,00 650.000,00 686.966,00
0,00 0,00 21.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 556.035,83 17.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
29.748.652,63 32.509.412,23 36.000.000,00 41.300.000,00 42.620.894,00 44.000.000,00
322.458,46 85.472,74 150.000,00 215.612,00 250.000,00 280.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31.467.906,66 34.870.787,32 37.838.000,00 43.335.612,00 44.790.894,00 46.275.000,00
4.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00
3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 54.000,00 56.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.709.263,72 181.698,52 3.000.000,00 3.300.000,00 3.400.000,00 3.450.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00
4.234.370,90 5.481.702,17 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
836.512,32 1.588.775,88 900.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
3.397.858,58 3.892.926,29 3.700.000,00 4.250.000,00 4.450.000,00 4.700.000,00
36.575.028,96 38.945.412,13 44.588.000,00 50.935.612,00 52.694.894,00 54.481.000,00
40.871.271,09 41.187.808,37 45.922.255,00 53.035.612,00 54.944.894,00 56.867.966,00
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
RECEITAS CORRENTES ( I )
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Outras Receitas Correntes
 Aplicações Financeiras ( II )
 Outras Receitas Patrimoniais
EXERCÍCIO DE 2027
Receita Agropecuária
Receita Industrial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Receita Patrimonial
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
 Contribuições
49.781.000,00
RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI)
46.685.612,00 48.244.894,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII)
RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X)
33.177.170,38 35.052.485,84 40.888.000,00
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X)
RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI)
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII )
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM 
RPPS ( XII ) = ( III + VIII )
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX)
ESPECIFICAÇÃO
Receita de Serviços
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II )
Amortização de Empréstimos ( VII )
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV )
 Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias
Transferências Correntes
Alienação de Bens ( VI )
Operações de Crédito ( V )
 Receita de Serviços - Intraorçamentárias
R$ 1,00
2024 2025 2026 2027 2028 2029
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
EXERCÍCIO DE 2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
31.186.344,75 33.785.255,21 35.688.868,00 40.260.612,00 41.250.000,00 42.400.000,00
13.909.150,06 14.142.795,40 15.849.858,00 17.000.000,00 17.500.000,00 18.000.000,00
105.880,19 615.494,36 650.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
17.171.314,50 19.026.965,45 19.189.010,00 22.560.612,00 23.000.000,00 23.600.000,00
31.080.464,56 33.169.760,85 35.038.868,00 39.560.612,00 40.500.000,00 41.600.000,00
4.553.737,35 1.396.663,93 5.481.132,00 6.725.000,00 7.280.000,00 7.635.000,00
4.180.584,07 862.298,05 4.961.132,00 6.000.000,00 6.500.000,00 6.800.000,00
0,00 0,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
373.153,28 534.365,88 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
4.180.584,07 862.298,05 4.981.132,00 6.025.000,00 6.530.000,00 6.835.000,00
0,00 0,00 152.255,00 300.000,00 364.894,00 432.966,00
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.005.415,63 3.337.445,97 4.050.000,00 4.780.000,00 4.980.000,00 5.330.000,00
0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
38.266.464,26 37.369.504,87 44.272.255,00 50.735.612,00 52.444.894,00 54.267.966,00
38.745.497,73 38.519.365,11 45.422.255,00 52.135.612,00 53.944.894,00 55.867.966,00
-2.083.878,25 1.020.426,94 715.745,00 800.000,00 850.000,00 913.034,00
-1.691.435,30 1.575.907,26 315.745,00 200.000,00 250.000,00 213.034,00
47.394.894,00 48.867.966,00
DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI)
34.032.058,90 40.172.255,00 45.885.612,00 DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM 
RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV) 35.261.048,63
Transferências de Capital
Inversões Financeiras
Pessoal e Encargos Sociais
Investimentos
Juros e Encargos da Dívida ( XVII )
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX )
DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII)
Amortização da Dívida ( XX )
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII )
DESPESAS CORRENTES ( XVI )
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII)
DESPESAS DE CAPITAL ( XIX )
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII)
DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII)
RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV )
RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX )
DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII)
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026.
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
(b) # (c) # (d) (e) (f) (g)
7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00
15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49
15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49
18.165.546,56 19.004.604,68 18.982.996,16 19.954.834,91 20.952.576,66 22.000.205,49
2.088.521,73 2.392.722,83 2.182.505,21 2.304.018,00 2.223.956,00 2.148.749,00
235.903,42 370.134,50 246.519,07 356.413,00 344.028,00 332.394,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49
-8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49
(b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
-8.265.756,97 852.062,95 -1.398.457,99 2.715.217,98 1.328.560,75 1.358.383,83
Notas:
 -O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV )
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II )
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
 Demais Haveres Financeiros
 ( - )Restos a Pagar Processados
Especificação
Disponibilidade de Caixa
 Disponibilidade de Caixa Bruta
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )
DEDUÇÕES ( II )
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2027
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026.
Resultado Nominal
(R$)
2024 2025 2026 2027 2028 2029
7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00
15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49
18.165.546,56 19.004.604,68 18.982.996,16 19.954.834,91 20.952.576,66 22.000.205,49
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.088.521,73 2.392.722,83 2.182.505,21 2.304.018,00 2.223.956,00 2.148.749,00
235.903,42 370.134,50 246.519,07 356.413,00 344.028,00 332.394,00
-8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49
Notas:
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
 Outras Dívidas
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )
 Dívida Mobiliária
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
 ( - ) Restos a Pagar Processados
DEDUÇÕES ( II )
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2027
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026.
Dívida Consolidada Líquida
% PIB % RCL % PIB % RCL % PIB % RCL
(a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
63,89 120,71 63,95 120,92 63,95 121,09 
56,24 106,26 56,15 106,17 55,98 106,00 
52,20 98,63 52,13 98,57 52,04 98,54 
1,69 3,19 1,69 3,19 1,66 3,14 
0,42 0,80 0,47 0,88 0,51 0,96 
49,75 94,00 49,61 93,79 49,48 93,69 
0,34 0,65 0,37 0,70 0,39 0,75 
4,04 7,62 4,02 7,60 3,94 7,47 
62,80 118,66 62,79 118,71 62,83 118,96 
55,28 104,44 55,16 104,30 54,95 104,06 
47,66 90,04 47,14 89,13 46,78 88,58 
20,48 38,69 20,37 38,51 20,24 38,33 
27,18 51,35 26,77 50,62 26,54 50,25 
7,26 13,71 7,60 14,37 7,69 14,55 
- - - - - - 
0,96 1,82 0,99 1,87 1,03 1,94 
8,26 15,61 7,71 14,57 7,19 13,62 
(12,57) (23,75) (13,69) (25,89) (14,76) (27,94) 
3,27 6,18 1,55 2,92 1,53 2,89 
 Resultado Primário (SEM RPPS) 
- Acima da Linha (III) = (I – II)
800.000,00 770.341,84 
 Dívida Pública Consolidada 
 Dívida Consolidada Líquida 
(DCL)
6.859.824,00 
(10.434.579,91) 
6.605.511,80 
(10.047.741,85) 
2.614.557,52 
41.556.582,14 
16.369.764,08 
21.724.229,18 
5.801.636,98 
- 
3.225.806,45 
50.202.804,04 
44.184.508,43 
3.454.000,00 3.210.377,31 
53.944.894,00 
38.093.993,26 
23.000.000,00 21.377.729,61 
6.530.000,00 6.069.416,28 
 Resultado Nominal (SEM RPPS) 
- Abaixo da linha
6.621.452,00 6.154.417,85 
(11.763.140,66) (10.933.445,23) 
Art. 4º, §1º da LRF
 Receita Total 54.944.894,00 
 Receitas Primárias (I)
 Receitas Primárias Correntes
(R$)
41.300.000,00 
285.612,00 
51.069.438,61 
Valor 
297.429,28 
51.069.438,58 
Valor
46.685.612,00 49.781.000,00 44.705.093,79 
46.275.000,00 
2027
275.023,59 
51.069.439,22 
42.620.894,00 
Constante
(a)
Corrente
 Despesas Primárias de Capital
 Pagamento de Restos a Pagar de 
Despesas Primárias
6.025.000,00 
17.000.000,00 
52.135.612,00 
- 
45.885.612,00 
39.560.612,00 
22.560.612,00 
 Despesas Primárias (II)
 Despesas Primárias Correntes
 Pessoal e Encargos Sociais
 Outras Despesas Correntes
EXERCÍCIO DE 2027
2028 2029
Valor
1.475.000,00 1.324.602,02 
450.000,00 404.115,87 
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
 Impostos, Taxas e Contribuições 
de Melhoria
Valor
Corrente
(a)
56.867.966,00 
Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante
53.035.612,00 
 Transferências Correntes
 Demais Receitas Primárias 
Correntes
 Receitas Primárias de Capital
 Despesa Total
Valor 
Constante
41.631.635,69 
1.450.000,00 1.347.726,43 
400.000,00 371.786,60 
1.400.000,00 
41.729.043,81 
1.348.098,22 
3.350.000,00 
44.954.850,26 
 Contribuições
43.335.612,00 
(a)
39.614.693,38 
320.000,00 
337.024,55 
39.768.897,45 
350.000,00 
48.244.894,00 44.842.013,00 
44.790.894,00 
850.000,00 790.046,53 
44.000.000,00 39.513.551,90 
350.000,00 314.312,34 
1.328.560,75 1.234.852,72 
44.051.966,47 
40.500.000,00 37.643.393,45 
17.500.000,00 16.265.663,83 
41.600.000,00 37.358.267,25 
18.000.000,00 
- - 
50.139.972,08 
47.394.894,00 
16.164.634,87 
23.600.000,00 21.193.632,38 
3.506.000,00 3.148.511,66 
55.867.966,00 50.171.403,95 
48.867.966,00 43.885.157,06 
6.397.538,00 5.745.214,77 
(13.121.524,49) (11.783.591,79) 
1.358.383,83 1.219.876,59 
6.835.000,00 6.835.000,00 
- - 
913.034,00 819.936,74 
2.715.217,98 
Art. 4º, §1º da LRF
(R$)
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
 - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/02042026
5,50
3,85 3,60 3,50
1,80 2,00 2,00
10,50 10,00 9,75
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
2029
5,45 5,50
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA)
2027 2028
Meta Taxa Selic (média % a.a.)
ESPECIFICAÇÃO
PIB real (crescimento % anual)
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
2028 20292027
2028
85.917.739,45 
Parâmetros
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL 45.440.894,00 
2029
88.924.860,33 
46.961.966,00 
2027
 83.012.308,65 
 43.935.612,00 
Valor Corrente/1,0385 Valor Corrente/1,075886 Valor Corrente/1,11354201
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal 
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
50,18 112,54 51,37 110,94
45,52 102,07 43,72 98,67
50,18 112,54 48,04 108,43
45,58 102,21 44,85 101,23
-0,06 -0,13 -1,14 -2,56 
4,51 10,11 8,88 20,05
-13,77 -30,88 -11,37 -25,67 
0,49 1,10 1,06 2,40
Nota:
Receita Corrente Líquida - RCL 35.755.273,00 37.126.289,32 
Parâmetros Previsto 2025 Realizado 2025
PIB nominal 80.181.888,00 80.181.888,00 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha 394.390,00 852.062,95 457.672,95 116,05
%
(c/a) x 100
Metas Previstas Variação
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida
2025
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
(b)
Valor
(c) = (b - a)
36.496.121,32
(a)
2025 % PIBESPECIFICAÇÃO
Resultado Primário (SEM RPPS) - 
Acima da Linha (III) = (I – II)
% RCL
35.962.757,0336.543.897,93
40.237.632,27
38.519.365,1140.237.632,27
41.187.808,37
35.052.485,84
% PIB
Metas Realizadas
1.922.043,08
-910.271,19 -47.776,61 
7.123.927,43
-9.117.819,92 
3.615.732,00
-11.039.863,00 
1.805,27-862.494,58 
3.508.195,43
950.176,10
-1.443.635,48 
2,36
-3,96 
-1,59 -581.140,90 
-1.718.267,16 
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
% RCL
R$1,00
97,03
-17,41 
-4,27 
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal 
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
34.007.465 40.237.632 18,3 45.922.255 14,1 53.035.612 15,5 54.944.894 4,1 56.867.966 3,5
30.845.557 36.496.121 18,3 40.872.255 12,0 46.685.612 14,2 48.244.894 3,0 49.781.000 3,184
34.007.465 40.237.632 18,3 45.422.255 12,9 52.135.612 14,8 53.944.894 3,9 55.867.966 3,5649
30.885.647 36.543.898 18,3 40.172.255 9,9 45.885.612 14,2 47.394.894 3,3 48.867.966 3,1081
-40.090 -47.777 19,2 700.000 -1565,2 800.000 14,3 850.000 #DIV/0! 913.034 7,4158
1.215.453 3.615.732 197,5 8.834.610 144,3 6.859.824 -22,4 6.621.452 2,3 6.397.538 -3,382
0 -11.039.863 #DIV/0! -7.719.362 -30,1 -10.434.580 35,2 -11.763.141 -48,9 -13.121.524 11,548
358.822 394.390 9,9 -3.320.501 -941,9 2.715.218 -181,8 1.328.561 #DIV/0! 1.358.384 2,2448
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 37.168.717 41.951.755 12,9 45.922.255 9,5 51.069.439 11,2 51.069.439 0,0 51.069.439 0,0
Receitas Primárias (I) 33.712.885 38.050.856 12,9 40.872.255 7,4 44.954.850 10,0 44.842.013 -0,3 44.705.094 -0,3
Despesa Total 37.168.717 41.951.755 12,9 45.422.255 8,3 50.202.804 10,5 50.139.972 -0,1 50.171.404 0,1
Despesas Primárias (II) 33.756.702 38.100.668 12,9 40.172.255 5,4 44.184.508 10,0 44.051.966 -0,3 43.885.157 -0,4
-43.817 -49.812 13,7 700.000 -1505,3 770.342 10,0 790.047 2,6 819.937 3,8
Dívida Pública Consolidada 1.328.439 3.769.762 183,8 8.834.610 134,4 6.605.512 -25,2 6.154.418 -6,8 5.745.215 -6,6
Dívida Consolidada Líquida 0 -11.510.161 #DIV/0! -7.719.362 -32,9 -10.047.742 30,2 -10.933.445 8,8 -11.783.592 7,8
392.177 411.191 4,8 -3.320.501 -907,5 2.614.558 -178,7 1.234.853 -52,8 1.219.877 -1,2
Nota:
Despesa Total
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Despesas Primárias (II)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha
4,26 4,36 3,85
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receitas Primárias (I)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
2029
Valor Corrente x 1,0929576 Valor Corrente x 1,0426 Valor Corrente Valor Corrente / 1,0385 Valor Corrente / 1,07589 Valor Corrente / 1,11354
2024 2025 2026 2027 2028
VALORES DE REFERÊNCIA
4,83 3,60 3,50
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026.
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
2025 % 2024 % 2023 %
- 0,00% - 0,00% - 0,00%
- 0,00% - 0,00% - 0,00%
16.192.781 100,00% 16.788.583 103,68% 20.711.295 100,00%
16.192.781 100% 16.788.583 104% 20.711.295 100%
2025 % 2024 % 2023 %
0% 0% 0%
0% 0% 0%
 (33.819.868) 100% (6.776.255) 20% 2.526.120 100%
 (33.819.868) 100% (6.776.255) 20% 2.526.120 100%
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
Prefeito Municipal 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
JACKSON DANTAS
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Reservas
Resultado Acumulado
EXERCÍCIO DE 2027
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2025 2024 2023
(a) (b) ( c )
0 0 0
0 0 0
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2025 2024 2023
(d) (e) (f)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2025 (g) = ((Ia 
– IId) + IIIh)
2024 (h) = ((Ib – 
IIe) + IIIi)
2023 (i) = (Ic 
– IIf)
0,00 0,00 0,00
Notas: Não houve movimentação. 
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
Prefeito Municipal 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras
 Inversões Financeiras
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos
JACKSON DANTAS
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
 Regime Geral de Previdência Social
RECEITAS
REALIZADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
 Alienação de Bens Intangíveis
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
R$1,00
4.356.997,32 4.234.370,90 5.481.702,17
915.887,04 1.092.017,22 1.120.176,61
915.887,04 1.092.017,22 1.120.176,61
1.060.577,34 1.623.591,89 2.147.974,47
1.060.577,34 1.623.591,89 2.147.974,47
1.199.582,70 836.512,32 1.588.775,88
1.199.582,70 836.512,32 1.588.775,88
0,00 0,00 0,00
0,00
1.180.950,24 682.249,47 624.775,21
1.180.950,24 682.249,47 624.775,21
0,00 0,00 0,00
4.356.997,32 4.234.370,90 5.481.702,17
2.458.421,81 2.665.205,34 3.102.767,79
2.331.732,26 2.516.866,37 2.913.163,28
126.689,55 148.338,97 189.604,51
0,00 0,00 0,00
2.458.421,81 2.665.205,34 3.102.767,79
1.898.575,51 1.569.165,56 2.378.934,38
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 10.104.183,18 11.277.980,80 13.416.015,66
Investimentos e Aplicações 12.676,28 14.932,73 15.352,88
Outro Bens e Direitos
Ano 2025
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por morte
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Outras Despesas Previdenciárias
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
São José do Seridó
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Rio Grande do Norte
Ano 2023 Ano 2024
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
VALOR
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITAS DE CAPITAL (III)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Pensionista
Pensionista
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
EXERCÍCIO DE 2027
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Ativo
Inativo
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Inativo
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
VALOR
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
0 0 0
0 0 0
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 
Receita de Contribuições Patronais
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
Receitas de Valores Mobiliários
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Ano 2024 Ano 2025
Aposentadorias
Pensões por Morte
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2023
Benefícios
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
0 0 0
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
DESPESAS SALDO FINANCEIRO 
PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO 
(b) (d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
2025 4.259.290,65 10.348.068,21
2026 4.063.415,85 7.882.287,53
2027 3.984.668,58 5.364.837,78
2028 3.795.197,16 2.962.424,66
2029 3.612.965,01 664.028,55
2030 3.464.030,01 -1.565.956,87
2031 3.293.735,71 -3.710.539,52
2032 3.132.546,42 -5.758.814,13
2033 2.980.564,38 -7.716.001,10
2034 2.838.069,38 -9.590.070,48
2035 2.734.854,36 -11.443.982,35
2036 2.626.658,46 -13.259.697,01
2037 2.483.404,06 -14.988.250,18
2038 2.344.932,04 -16.619.979,83
2039 2.246.048,22 -18.205.218,82
2040 2.125.795,72 -19.708.369,86
2041 2.005.929,96 -21.136.847,54
2042 1.874.097,89 -22.465.009,17
2043 1.757.232,19 -23.707.724,84
2044 1.626.042,81 -24.844.114,44
2045 1.507.905,26 -25.892.069,77
2046 1.405.439,21 -26.867.012,75
2047 1.344.418,25 -27.808.635,43
2048 1.260.551,10 -28.697.423,97
2049 1.170.837,18 -29.524.082,68
2050 1.067.761,76 -30.265.022,69
2051 976.543,97 -30.933.142,42
2052 899.981,43 -31.549.656,08
2053 825.985,83 -32.112.720,44
2054 747.401,73 -32.612.933,65
2055 680.305,59 -33.063.624,57
2056 613.339,56 -33.461.896,60
2057 551.858,31 -33.812.766,67
2058 494.358,14 -34.118.888,92
2059 444.899,87 -34.389.699,55
2060 396.719,73 -34.624.361,52
2061 354.189,83 -34.828.958,21
2062 315.752,68 -35.007.117,86
2063 279.452,93 -35.159.802,32
2064 116.404,84 -130.302,79 246.707,63 -35.290.105,11
-1.503.151,04
-1.428.477,68
-1.328.161,63
-1.242.715,67
-1.136.389,60
-2.517.449,75
-1.631.729,65
-1.585.238,99
283.467,77
-1.047.955,33
-1.874.069,38
-1.853.911,87
-1.815.714,66
-1.728.553,17
622.644,68
577.452,28
545.936,26
514.516,52
489.653,21
459.949,93
1.467.218,83
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
810.943,80
754.850,89
713.202,39
660.809,23
1.392.784,04
1.314.568,90
1.234.044,59
1.149.153,06
964.000,00
880.942,49
-2.402.413,12
-2.298.396,11
-2.229.985,42
-2.144.582,65
1.084.271,81
1.023.377,41
-2.048.274,61
-1.957.186,97
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
-2.576.705,48
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores 
RESULTADO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 
 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
1.682.585,17
1.597.635,17
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2027
-2.465.780,68
-974.942,98
-941.622,68
-888.788,54
-826.658,71
-740.940,01
-668.119,73
-350.870,07
-398.272,03
174.089,24
430.496,23
402.795,57
371.762,56
344.178,47
326.821,75
308.424,24
200.988,24
215.067,53
247.188,52 -500.213,21
229.614,67 -450.690,92
188.235,89
262.921,47
-616.513,66
-563.064,36
-306.122,25
-270.810,63
162.057,76 -234.661,97
149.593,14 -204.596,69
137.593,03 -178.159,65
126.768,47 -152.684,46
2065 217.315,62 -35.400.873,67
2066 190.939,37 -35.494.616,81
2067 167.284,39 -35.573.551,51
2068 146.230,08 -35.639.774,45
2069 127.420,81 -35.695.063,22
2070 110.630,58 -35.740.981,28
2071 95.639,70 -35.778.886,67
2072 82.284,02 -35.809.976,28
2073 70.427,03 -35.835.309,75
2074 59.925,32 -35.855.793,11
2075 50.673,74 -35.872.224,37
2076 42.565,32 -35.885.281,63
2077 35.524,01 -35.895.566,40
2078 29.441,52 -35.903.583,58
2079 24.239,59 -35.909.770,79
2080 19.798,20 -35.914.468,75
2081 16.032,54 -35.917.962,76
2082 12.887,54 -35.920.518,40
2083 10.272,66 -35.922.349,48
2084 8.097,29 -35.923.621,00
2085 6.314,96 -35.924.485,13
2086 4.868,44 -35.925.064,91
2087 3.704,00 -35.925.453,62
2088 2.775,46 -35.925.718,81
2089 2.043,93 -35.925.906,39
2090 1.480,71 -35.926.048,83
2091 1.051,59 -35.926.161,71
2092 727,12 -35.926.249,94
2093 492,72 -35.926.323,23
2094 323,43 -35.926.385,22
2095 203,30 -35.926.436,85
2096 124,10 -35.926.480,68
2097 71,13 -35.926.514,60
2098 37,89 -35.926.538,69
2099 19,05 -35.926.554,22
2100
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
 (a) (b)
EXERCÍCIO
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
1.856,35 -187,58
1.338,27 -142,44
938,71 -112,88
638,89 -88,23
419,43 -73,29
151,67
80,27
37,21
13,80
-51,63
261,44 -61,99
3,52 -15,53
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
29.508,06 -13.057,26
3.315,29 -388,71
2.510,27 -265,19
18.052,38 -6.187,21
15.100,24 -4.697,96
12.538,53 -3.494,01
10.331,90 -2.555,64
8.441,58 -1.831,08
6.825,77 -1.271,52
5.450,83 -864,13
4.288,66 -579,78
106.547,06 -110.768,56
97.196,23 -93.743,14
25.239,24 -10.284,77
21.424,34 -8.017,18
72.132,04 -55.288,77
64.712,52 -45.918,06
57.734,31 -37.905,39
51.194,41 -31.089,61
45.093,56 -25.333,47
39.441,96 -20.483,36
34.242,48 -16.431,26
Prefeito Municipal 
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
-43,83
-33,92
-24,09
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026.
JACKSON DANTAS
88.349,69 -78.934,70
80.007,14 -66.222,94
2027 2028 2029
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
TOTAL
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
EXERCÍCIO DE 2027
MODALIDADE
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
COMPENSAÇÃO SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO TRIBUTO
SEM MOVIMENTO
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO
Prefeito Municipal 
JACKSON DANTAS
Notas: 
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
 Aumento Permanente da Receita* 3.482.125,20
5.209.625,20
Redução Permanente de Despesas ( II )*** 1.727.500,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )
5.209.625,20
 (-) Transferências ao FUNDEB**
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
0,00
Saldo Utilizado ( IV )
 Impacto de Novas DOCC
3.482.125,20
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EVENTO 2027
Prefeito Municipal 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV )
JACKSON DANTAS
**Despesa Orçada em 2026 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado).
0,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 176.085,07 PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
 176.085,07 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 176.085,07 SUBTOTAL 176.085,07 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL - SUBTOTAL - 
TOTAL 176.085,07 TOTAL 176.085,07 
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
São José do Seridó/RN, 18 de maio de 2026
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2027

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