| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº108, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de [a 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo 1 dessa Lei será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. (a) Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo I, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo. Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024. é) Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo II desta Lei, na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de janeiro de 2024. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO I Cargo Vencimento (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 1.412,00 Gari 1.412,00 Digitador 1.412,00 Servente de Pedreiro 1.412,00 Pedreiro 1.412,00 Eletricista 1.412,00 Auxiliar de Consultório Dentário 1.412,00 Agente Administrativo 1.412,00 EE Fiscal de Vigilância Sanitária 1.412,00 Agente de Serviço Administrativo 1.412,00 Auxiliar de Enfermagem 1.412,00 Motorista (Categoria “D”) 1.412,00 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO II - FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Ê REAJUSTE (%) Até janeiro de 2023 3,71 Em fevereiro de 2023 3,23 Em março de 2023 2,44 Em abril de 2023 1,79 Em maio de 2023 1,26 Em junho de 2023 0,89 Em julho de 2023 0,99 Em agosto de 2023 1,08 Em setembro de 2023 0,88 Em outubro de 2023 0,77 Em novembro de 2023 | 0,65 Em dezembro de 2023 0,55