br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 108/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id8

Originating matéria

matéria 23 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº108, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de
[a 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o vencimento dos cargos públicos
listados no Anexo 1 dessa Lei será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
(a) Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não
especificados no Anexo I, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos
inativos e pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste
de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria
Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.
é)
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de
1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo II desta
Lei, na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de janeiro de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Cargo Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 1.412,00
Gari 1.412,00
Digitador 1.412,00
Servente de Pedreiro 1.412,00
Pedreiro 1.412,00
Eletricista 1.412,00
Auxiliar de Consultório Dentário 1.412,00
Agente Administrativo 1.412,00
EE
Fiscal de Vigilância Sanitária 1.412,00
Agente de Serviço Administrativo 1.412,00
Auxiliar de Enfermagem 1.412,00
Motorista (Categoria “D”) 1.412,00

Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO II - FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO
COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE
2024
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Ê REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2023 3,71
Em fevereiro de 2023 3,23
Em março de 2023 2,44
Em abril de 2023 1,79
Em maio de 2023 1,26
Em junho de 2023 0,89
Em julho de 2023 0,99
Em agosto de 2023 1,08
Em setembro de 2023 0,88
Em outubro de 2023 0,77
Em novembro de 2023 | 0,65
Em dezembro de 2023 0,55

open original →