| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Cria a gratificação para a função de Pregoeiro no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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Publicado (a) no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Nodia 22 / 02 / zo Edição nº Se Página A3R aa Publicado por: 74 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Cód. Identificador: 59 ASDAFS Gabinete do Prefeito Priscila de de Sá Sec. Chefe do Gabinete do Profeito Port.: 002/2021 CPF: 056.085.284-44 LEI ORDINÁNIA Nº 533, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. EMENTA: Cria a gratificação para a função de Pregoeiro no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. O Prefeito do Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de (6) suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art, 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com base na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. o Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de fevereiro de 2024. J aclsah DANTAS Prefeito Municipal