br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 533/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaCria a gratificação para a função de Pregoeiro no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id9

Originating matéria

matéria 29 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Publicado (a) no
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Nodia 22 / 02 / zo
Edição nº Se Página A3R aa
Publicado por: 74 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Cód. Identificador: 59 ASDAFS Gabinete do Prefeito
Priscila de de Sá
Sec. Chefe do Gabinete do Profeito
Port.: 002/2021
CPF: 056.085.284-44
LEI ORDINÁNIA Nº 533, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
EMENTA: Cria a gratificação para a função de Pregoeiro
no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
(6) suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com base na
Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta
reais).
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
o Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de fevereiro de 2024.
J aclsah DANTAS
Prefeito Municipal

open original →