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norma nº 570/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 570 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaCria o Programa Municipal de Fomento Agropecuário do Município de Várzea e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 570/2025.
“Cria o Programa Municipal de Fomento
Agropecuário do Município de Várzea e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Várzea/RN, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Fomento
Agropecuário (PMF), destinado a apoiar o cultivo e produção
agropecuária no Município de Várzea, notadamente, através de
providências que contemplem:
distribuição, gratuita ou em parceria, de sementes para
agricultura;
programa de melhoria genética bovina, com a implementação
de iniciativas de inseminação artificial e vacinação do rebanho;
cessão, gratuita ou em parceria, de implementos agrícolas e
outros instrumentos de apoio a produção;
cessão de máquinas, tratores e veículos, gratuitamente ou em
parceria, para manutenção e reparos de açudes, barragens,
passagens molhadas e outros reservatórios d´água;
treinamento e capacitação em técnicas e informações
agropecuárias;
escavação ou doação de tanques e outros insumos para o
estímulo à produção pesqueira;
programa de corte de terras para plantio agrícola;
perfuração e instalação de poços tubulares;
outros meios de apoio que exijam a efetiva participação da
Prefeitura Municipal, com expressa autorização para
investimentos, em atividades que resultem na melhoria do
ambiente de negócios e de produção em bens primários na zona
rural e em áreas de expansão urbana do Município de Várzea.
Art. 2º. O Município promoverá o fomento agropecuário
diretamente aos pequenos produtores rurais e/ou aos produtores
familiares deste município de Várzea/RN, assim entendidos os
que são residentes ou proprietários rurais, priorizando, contudo,
os que são comprovadamente da agricultura familiar ou
reunidos em Associação.
§1º Poderão ser atendidos pelo município os produtores rurais
cujas propriedades estejam localizadas dentro dos limites do
município de Várzea/RN, ou, se a propriedade for lindeira com
outros municípios, esteja com mais de 50% localizada no
município de Várzea/RN, desde que não receba benefício do
outro município.
§2º Também poderão ser atendidas as associações rurais ou
sindicatos vinculados ao meio rural, que deverão estar
legalmente organizados.
§3º Para serem beneficiários do Programa de Fomento, o
pequeno produtor rural e o produtor familiar, deverão estar em
situação regular com as suas obrigações perante a
Administração Pública Municipal e o cadastro de vacina,
quando for o caso.
Art. 3º. O apoio a ser promovido pela municipalidade e aludido
nos artigos anteriores em nenhuma hipótese, será por meio de
dinheiro em espécie, mas será sempre efetivado por meio da
doação ou cessão de bens e serviços.
Parágrafo único. O executivo municipal poderá prestar
serviços, autorizar o uso de equipamentos e maquinários, bem
como fornecer insumos, mudas de árvores, sementes, animais
matrizes e outros produtos, através de termos próprios,
destinados à produção, transporte, comercialização e melhorias
da produção rural do município.
29/01/2026, 14:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C5D7EE3B/3dca6fffd117977b2dbd47140ec1bfcb3dca6fffd117977b2dbd47140ec1bfcb 1/2
SEÇÃO I
DO PROCESSO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 4º. O interessado, em formulário simples, dirigirá a
Prefeitura Municipal o pedido de apoio circunstanciando a
forma de atendimento.
§ 1º. Com o requerimento subscrito o interessado declarará
prova da posse, arrendamento ou propriedade rural no
Município de Várzea e será feito o necessário cadastro perante
a Secretaria Municipal de Agricultura que, por sua vez, opinará
quanto à conveniência e a possibilidade do atendimento.
§ 2º. Em qualquer situação, a Prefeitura Municipal, somente
concederá o apoio com a expressa declaração de
disponibilidade orçamentária e financeira.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 5º. O Município fica autorizado a executar serviços
específicos para realização das ações necessárias a
implementação do Programa, bem como para atender as
necessidades das propriedades produtoras que se enquadrem
nos critérios desta lei.
Art. 6º. A prestação dos serviços está condicionada à
disponibilidade dos equipamentos e insumos, bem como à
expressa autorização do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Fica o município autorizado a realizar o transporte dos
produtos oriundos da agricultura familiar e dos pequenos
produtores rurais destinados a suprir os programas da
alimentação escolar ou a prospecção de mercados.
Capítulo II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A consecução dos objetivos estabelecidos neste
Programa deverá ser avaliado anualmente, sempre no mês de
fevereiro, pela Secretaria Municipal de Agricultura com seus
resultados encaminhados ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 9º. Fica autorizado a abertura da conta orçamentária para
suporte às despesas do Programa, autorizado, desde logo, a
destinação pelo Poder Executivo de recursos das dotações
específicas consignadas no seu orçamento anual e respectivos
créditos suplementares e especiais, assim como de recursos
oriundos de outras esferas de governo conveniados para a
mesma finalidade, a fim de atender as demandas previstas na
presente Lei.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante
Decreto, atendidos os princípios gerais da presente Lei, a
regulamentar o programa.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Várzea/RN, 29 de abril de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:C5D7EE3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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29/01/2026, 14:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C5D7EE3B/3dca6fffd117977b2dbd47140ec1bfcb3dca6fffd117977b2dbd47140ec1bfcb 2/2

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