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norma nº 573/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 573/2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAR CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA
CONCEDER EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS,
ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de
Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênios com instituições financeiras, para concessão de
empréstimos aos servidores municipais efetivos, ativos e
inativos, do município de Várzea/RN, mediante desconto em
folha de pagamento.
§ 1º - A autorização constante do artigo 1º abrange os
servidores da municipalidade e da Câmara Municipal.
§ 2º - Os Poderes Executivos e Legislativo poderão editar
normas complementares no tocante a concessão de
empréstimos consignados aos seus servidores do município de
Várzea.
Art. 2º - Para fins de concessão do empréstimo consignado será
fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada,
ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto
em folha e, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias,
repassar o numerário à entidade credora.
§ 1º - A autorização à instituição financeira para concessão de
empréstimo consignado ao servidor, terá caráter irrevogável e
irretratável.
§ 2º - Na autorização expedida para concessão do empréstimo,
deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a
quantia pretendida não ultrapasse 40% (quarenta por cento) de
seus vencimentos.
Art. 3º - Será autorizada a concessão de mais de um
empréstimo ao mesmo servidor, desde que estes não
ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de
seus vencimentos.
Art. 4º - O servidor que for desligado do Serviço Público
Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, deverá ser
descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.
§ 1º - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior ao
valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso
com a municipalidade, para efetuar o pagamento do
remanescente em até 10 (dez) parcelas.
§ 2º - A inadimplência do compromisso assumido ensejará
execução judicial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, 21 de maio de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:EC5D44D0
29/01/2026, 14:49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
29/01/2026, 14:49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
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