| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 573/2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais efetivos, ativos e inativos, do município de Várzea/RN, mediante desconto em folha de pagamento. § 1º - A autorização constante do artigo 1º abrange os servidores da municipalidade e da Câmara Municipal. § 2º - Os Poderes Executivos e Legislativo poderão editar normas complementares no tocante a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores do município de Várzea. Art. 2º - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto em folha e, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, repassar o numerário à entidade credora. § 1º - A autorização à instituição financeira para concessão de empréstimo consignado ao servidor, terá caráter irrevogável e irretratável. § 2º - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos. Art. 3º - Será autorizada a concessão de mais de um empréstimo ao mesmo servidor, desde que estes não ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos. Art. 4º - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, deverá ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato. § 1º - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior ao valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em até 10 (dez) parcelas. § 2º - A inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Várzea/RN, 21 de maio de 2025. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:EC5D44D0 29/01/2026, 14:49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EC5D44D0/82b2a0a547067124365233b12a58a1db82b2a0a547067124365233b12a58a1db 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 29/01/2026, 14:49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EC5D44D0/82b2a0a547067124365233b12a58a1db82b2a0a547067124365233b12a58a1db 2/2