| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 577/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade. Art. 2° - Os Bens Patrimoniais a serem leiloados, na forma da Lei 14.133/2021, serão os seguintes: • MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE - DIESEL - COR AMARELA, ANO 2011 - PLACA/RENAVAN OJZ1727/ 00531763609; • MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE – DIESEL - COR BRANCA- ANO 2001 - PLACA/RENAVAN MYD0412/ 00775698610 • VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 - PLACA/RENAVAN QGP3515/01163581540 • VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 - PLACA/RENAVAN QGP3525/01163582961 • VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 - PLACA/RENAVAN QGP3545/01163583275 • RETRO ESCAVADEIRA H940C – DIANTEIRO (COM PNEU12.5/80 R18) E TRASEIRO (COM PNEU 19.5 L R24) – ADQUIRIDA EM 2014 • PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S – PNEU 17,15 R25, CAÇAMBA 2.00 - ADQUIRIDA EM 2013. • BASCULANTE/PIPA Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos possui custo elevado e que não compensa financeiramente o conserto, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público. Art. 3º. A alienação será precedida de prévia avaliação, por uma Comissão de três membros, a ser formada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das vendas/alienações. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Várzea/RN, 14 de agosto de 2025. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:2726FDB2 29/01/2026, 14:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2726FDB2/af45e2b6f102f4e737c5081377524efeaf45e2b6f102f4e737c5081377524efe 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 29/01/2026, 14:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2726FDB2/af45e2b6f102f4e737c5081377524efeaf45e2b6f102f4e737c5081377524efe 2/2