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norma nº 577/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 577 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 577/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA
VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover leilão público para vender/alienar bens móveis
considerados economicamente inviáveis para consertos e
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço
público, não atendendo as ações programáticas da
municipalidade.
Art. 2° - Os Bens Patrimoniais a serem leiloados, na forma da
Lei 14.133/2021, serão os seguintes:
• MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE - DIESEL -
COR AMARELA, ANO 2011 - PLACA/RENAVAN OJZ1727/
00531763609;
• MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE – DIESEL -
COR BRANCA- ANO 2001 - PLACA/RENAVAN MYD0412/
00775698610
• VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3515/01163581540
• VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3525/01163582961
• VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3545/01163583275
• RETRO ESCAVADEIRA H940C – DIANTEIRO (COM
PNEU12.5/80 R18) E TRASEIRO (COM PNEU 19.5 L R24) –
ADQUIRIDA EM 2014
• PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S – PNEU 17,15 R25,
CAÇAMBA 2.00 - ADQUIRIDA EM 2013.
• BASCULANTE/PIPA
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste
artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos
veículos possui custo elevado e que não compensa
financeiramente o conserto, caracterizando a condição de
inservíveis ao serviço público.
Art. 3º. A alienação será precedida de prévia avaliação, por
uma Comissão de três membros, a ser formada por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório
da Comissão de Avaliação.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a
efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das
vendas/alienações.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN, 14 de agosto de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:2726FDB2
29/01/2026, 14:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2726FDB2/af45e2b6f102f4e737c5081377524efeaf45e2b6f102f4e737c5081377524efe 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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29/01/2026, 14:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2726FDB2/af45e2b6f102f4e737c5081377524efeaf45e2b6f102f4e737c5081377524efe 2/2

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