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norma nº 578/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 578 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DO CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOÃO MARIA, ESCOLA MUNICIPAL PLÁCIDO TOMAZ DE LIMA E ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DINARTE MARIZ, BEM COMO A CELEBRAR CONVÊNIOS PARA ESSA FINALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 578/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM
A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO
FISCAL DO CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PADRE JOÃO MARIA,
ESCOLA MUNICIPAL PLÁCIDO TOMAZ DE
LIMA E ESCOLA MUNICIPAL SENADOR
DINARTE MARIZ, BEM COMO A
CELEBRAR CONVÊNIOS PARA ESSA
FINALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
despesa no valor de R$ 1.970,67 (Um mil, novecentos e setenta
reais e sessenta e sete centavos) destinada à regularização da
situação fiscal, notarial, contábil e administrativa do Caixa
Escolar da Escola Municipal Padre João Maria, Escola
Municipal Plácido Tomaz de Lima e Escola Municipal Senador
Dinarte Mariz, todas localizadas no Município de Várzea/RN.
§1º A despesa prevista no caput compreende, entre outras
providências, o pagamento de serviços notariais para custear
pequenas despesas com atualização e regularização de
documentos, obrigações tributárias, previdenciárias, taxas,
contribuições ou quaisquer outros encargos indispensáveis à
regularização da entidade, de modo a viabilizar o recebimento
de recursos públicos e a formalização de convênios com órgãos
da União, Estado ou Município.
§2º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá celebrar convênios, termos de colaboração,
termos de fomento ou outros ajustes jurídicos com os caixas
escolares, associações de pais e mestres ou entidades
correlatas, com vistas à viabilização dos pagamentos
necessários à regularização fiscal e à manutenção da
adimplência dessas unidades escolares que estão previstas no
art. 1º.
§1º Os instrumentos previstos no caput deverão obedecer aos
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência.
§2º A celebração de tais instrumentos estará condicionada à
apresentação de plano de trabalho aprovado pelo órgão
competente da Administração Municipal, contendo a descrição
da destinação dos recursos, objetivos a serem alcançados e
prestação de contas.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as
providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto
à formalização dos instrumentos legais, acompanhamento da
aplicação dos recursos, fiscalização da execução das despesas e
análise da regularidade documental das unidades escolares
beneficiadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN, 26 de agosto de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
29/01/2026, 14:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/054A0202/92e68d8453164bc32504b8e86362e58f92e68d8453164bc32504b8e86362e58f 1/2
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:054A0202
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
29/01/2026, 14:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/054A0202/92e68d8453164bc32504b8e86362e58f92e68d8453164bc32504b8e86362e58f 2/2

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