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norma nº 585/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 585 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de bens imóveis e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 585/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
permuta de bens imóveis e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, GETÚLIO
LUCIANO RIBEIRO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
permuta de bens imóveis, observadas as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º O Município de Várzea/RN transferirá ao particular o
lote nº 01, quadra E, do Loteamento Belo Jardim, medindo 165
m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade
municipal.
Art. 3º O Município receberá, em contrapartida, do particular
LUIS ALVES BEZERRA, brasileiro, portador do RG nº
737.116 – SSP/RN e CPF nº 406.126.944-53, residente na Rua
José Rodrigues, nº 04, Centro, Várzea/RN, o seguinte imóvel:
I – Lote nº 02, quadra D, do Loteamento Belo Jardim, medindo
240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), devidamente
registrado no Livro 02 (Registro Geral), fls. 34, sob nº R.2,
matrícula nº 403, do Cartório Único de Várzea/RN.
Art. 4º A permuta será realizada com base em avaliações
prévias, exclusivamente para fins de instrução processual e de
proteção ao patrimônio público, não havendo compensação ou
torna entre as partes, ainda que constatada diferença entre as
metragens dos imóveis.
Art. 5º Cada permutante será responsável pelo pagamento de
sua parte das despesas decorrentes da permuta.
Art. 6º Fica assegurado às partes o direito de evicção, nos
termos dos arts. 447 a 457 do Código Civil Brasileiro.
Art. 7º A permuta de que trata esta Lei será processada com
dispensa de licitação, nos termos do art. 75, da Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), observados os requisitos previstos no art. 76
da mesma lei para alienação de bens imóveis pertencentes à
Administração Pública.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea/RN, 02 de dezembro
de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:AAA23C29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025. Edição 3684
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
29/01/2026, 15:23 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AAA23C29/1ab8fd54c8710a05b229ba6326eeeca71ab8fd54c8710a05b229ba6326eeeca7 1/1

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