| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Acrescenta o § 3º ao art. 166 da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2025. Acrescenta o § 3º ao art. 166 da Resolução nº. 01/98, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Várzea/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve: Art. 1º O art. 166 da Resolução nº. 01/98 (Regimento interno da Câmara Municipal de Várzea/RN) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: § 3º A votação também poderá ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se de sistemas devidamente aprovados pela Mesa Diretora, garantindo-se a segurança, a autenticidade dos votos e a imediata apuração dos resultados, observando-se, em qualquer hipótese, o direito do Vereador de retificar o seu voto antes da proclamação oficial do resultado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 06 de outubro de 2025. ALLYSON DA SILVA MEDEIROS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ______________________________________________________________ 1º SECRETARIO(a) ______________________________________________________________ 2º SECRETARIO(a) Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS Código Identificador: 57081245 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/11/2025. EDIÇÃO 2283. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br