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norma nº 1040/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.040 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente para fins que 
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 299.758,00 ( duzentos e noventa e nove mil 
setecentos e cinquenta e oito reais), para atender as despesas decorrentes das 
receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação - VAAR 
(Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que 
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos 
no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
06.000 Secretaria de Educação
Rubrica: 12 361 1003 2015 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Valor: R$ 299.758,00
Elementos de Despesa
3390.30 – Material de Consumo....................................................R$ 100.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 99.758,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 100.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Fonte: 15431030 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR -
30% 
Finalidade: Liquidação de despesas com manutenção, reparos, serviços e material 
de consumo para as escolas de ensino fundamental.
Art. 2º As modificações orçamentárias para viabilizar a execução das despesas serão 
determinadas mediante Decreto do Poder Executivo com a determinação de novas 
dotações orçamentárias e correspondente fonte de recursos. 
Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as 
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei 
Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e 
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização 
da ação ora proposta. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 28 DE 
AGOSTO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 299.758,00 ( duzentos e noventa e nove mil 
setecentos e cinquenta e oito reais), para atender as despesas decorrentes das 
receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação - VAAR 
(Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que 
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos 
no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
06.000 Secretaria de Educação
Rubrica: 12 361 1003 2015 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Valor: R$ 299.758,00
Elementos de Despesa
3390.30 – Material de Consumo....................................................R$ 100.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 99.758,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 100.000,00
Fonte: 15431030 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR -
30% 
Finalidade: Liquidação de despesas com manutenção, reparos, serviços e material 
de consumo para as escolas de ensino fundamental.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação que será apurado 
no exercício corrente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
 Prefeitura Municipal de Bananeiras,
em 28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 299.758,00 ( duzentos e noventa e nove mil 
setecentos e cinquenta e oito reais), para atender as despesas decorrentes das 
receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação - VAAR 
(Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que 
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos 
no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos 
oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A portaria interministerial 
2/2022 de 29 de abril de 2022 publicada no DOU em 29 de abril de 2022.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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