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norma nº 1041/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.041 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente 
para fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para 
atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de 
Bananeiras.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
01.010 Câmara Municipal
Rubrica: 01 031 2001 1020 Aquisição de Veículos
Valor: R$ 140.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 140.000,00
Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade: Liquidação de despesa com aquisição de veículo destinado a câmara 
municipal de Bananeiras.
Art. 2º Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, utiliza-se como 
anulação parcial as seguintes dotações:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Valor: R$ 140.000,00
Elementos de Despesas
3191.13 – Contribuições Patronais.....................................................R$ 80.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições..............................................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 40.000,00
Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário)
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei 
Orçamentária Anual de 2023.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e 
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16
da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização 
da ação ora proposta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 28 DE 
AGOSTO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para 
atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de 
Bananeiras.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
01.010 Câmara Municipal
Rubrica: 01 031 2001 1020 Aquisição de Veículos
Valor: R$ 140.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 140.000,00
Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade: Liquidação de despesa com aquisição de veículo destinado a câmara 
municipal de Bananeiras
Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, utiliza-se como anulação 
parcial as seguintes dotações:
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Valor: R$ 140.000,00
Elementos de Despesas
3191.13 – Contribuições Patronais.....................................................R$ 80.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições..............................................R$ 20.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 40.000,00
Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no 
orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para 
atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de 
Bananeiras.
FONTE DE CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos 
oriundos de recursos ordinários.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, 
para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial
para esse fim autorizado. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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