| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.041 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de Bananeiras. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 01.010 Câmara Municipal Rubrica: 01 031 2001 1020 Aquisição de Veículos Valor: R$ 140.000,00 Elementos de Despesas 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 140.000,00 Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário) Finalidade: Liquidação de despesa com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de Bananeiras. Art. 2º Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, utiliza-se como anulação parcial as seguintes dotações: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Valor: R$ 140.000,00 Elementos de Despesas 3191.13 – Contribuições Patronais.....................................................R$ 80.000,00 3390.93 – Indenizações e Restituições..............................................R$ 20.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 40.000,00 Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário) Art. 3º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 28 DE AGOSTO DE 2023. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de Bananeiras. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 01.010 Câmara Municipal Rubrica: 01 031 2001 1020 Aquisição de Veículos Valor: R$ 140.000,00 Elementos de Despesas 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 140.000,00 Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário) Finalidade: Liquidação de despesa com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de Bananeiras Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, utiliza-se como anulação parcial as seguintes dotações: 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Valor: R$ 140.000,00 Elementos de Despesas 3191.13 – Contribuições Patronais.....................................................R$ 80.000,00 3390.93 – Indenizações e Restituições..............................................R$ 20.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 40.000,00 Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de Bananeiras. FONTE DE CAPITAL: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de recursos ordinários. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB