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norma nº 1043/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.043 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente para fins que 
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 (oitocentos e oitenta e seis mil reais), 
para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do 
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras 
para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
07.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rubrica: 10 122 1001 2066 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços 
Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem
Valor: R$ 886.000,00
Elementos de Despesas
3190.04 99 Contratação por tempo determinado................................R$ 450.777,00
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$ 432.000,00
3390.93 99 Indenizações e restituições..............................................R$ 3.223,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira 
Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais 
da Enfermagem – Nacional.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, Inciso II provenientes de 
excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei 
Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e 
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 
da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização 
da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 30 DE 
AGOSTO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 
(oitocentos e oitenta e seis mil reais), para atender as despesas com a 
complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
07.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rubrica: 10 122 1001 2066 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços 
Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem
Valor: R$ 886.000,00
Elementos de Despesas
3190.04 99 Contratação por tempo determinado................................R$ 450.777,00
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$ 432.000,00
3390.93 99 Indenizações e restituições..............................................R$ 3.223,00
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira 
Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais 
da Enfermagem – Nacional.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Sem reflexo, pois a despesa ora criada decorrerá do Excesso de Arrecadação 
apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 
(oitocentos e oitenta e seis mil reais), para atender as despesas com a 
complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
FONTE DE CUSTEIO
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de 
recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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