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norma nº 1052/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente 
para fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender 
as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com 
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será 
assim distribuída:
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 120.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 120.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação.
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as 
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei 
Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e 
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16
da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização 
da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em16 de
novembro de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender 
as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com 
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 120.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 120.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos de capital decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o 
corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em16 de
novembro de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender 
as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com 
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do Estado.
FONTE DE CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos 
oriundos de Emenda Individual - Transferência Especial dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em16 de
novembro de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/P
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Autoria: Poder Executivo
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 16 DE 
NOVEMBRO DE 2023

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