| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Denomina de Rua “ Maria Santos de Lucena ”, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Denomina de Rua “Maria Santos de Lucena”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua “ Maria Santos de Lucena”, a via que inicia no muro do depósito de Zé Lucena, (Coordenadas do ponto inicial, S= 6º 44’ 29.58’’ O= 35º 37’ 47.03’’), terminando no muro da Escola Estadual José Rocha Sobrinho, (Coordenadas do ponto final, S= 6º 44’ 26.07’’ W= 35º 37’ 46.69’’) localizada no Conjunto Augusto Bezerra, neste município. Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 14 DE DEZEMBRO DE 2023