| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Denomina de Rua “Jorge Mariano Salustiano de Albuquerque” e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Denomina de Rua “Jorge Mariano Salustiano de Albuquerque” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua “Jorge Mariano Salustiano de Albuquerque”, a rua que inicia na Avenida Rildo Rocha e entende-se na lateral da residência do Sr. Estevão Paiva, até a Avenida João Paz Batista (na lateral da Floricultura de Roosevelt Aguiar), no conjunto Augusto Bezerra. Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Antonio Marques Batista PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 14 DE DEZEMBRO DE 2023