| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Procurador Geral e do Diretor do Instituto Bananeirense de Previdência, para próxima legislatura que se inicia em 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral e Superintendente do IBPEM para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Procurador Geral e do Diretor do Instituto Bananeirense de Previdência, ao início da próxima legislatura (2025 a 2028), em conformidade com as disposições constitucionais e municipais, serão fixados nos seguintes valores: I – Prefeito: R$22.000,00 II – Vice-Prefeito: R$ 11.000,00 III – Secretários: R$ 6.000,00 IV – Procurador Geral e Diretor IBPEM: R$ 6.000,00 Art. 2º Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2024. Art. 3º Ao ocupante do cargo de Secretário Executivo e Adjunto fica o subsídio sendo metade do valor fixado ao Secretário Municipal. Art. 4º Aos servidores efetivos nomeados para ocupar o cargo de Secretário Municipal aplicar-se-á a regra do que for mais vantajoso. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Art. 5° Os valores fixados nesta lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e da Lei 952/2022. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações consignadas nos orçamentos anuais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Mesa Diretora PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 14 DE DEZEMBRO DE 2023