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norma nº 1060/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaFixa subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Procurador Geral e do Diretor do Instituto Bananeirense de Previdência, para próxima legislatura que se inicia em 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais, Procurador Geral 
e Superintendente do IBPEM para o 
mandato que se inicia em 1º de janeiro de 
2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do 
Procurador Geral e do Diretor do Instituto Bananeirense de Previdência, ao início da 
próxima legislatura (2025 a 2028), em conformidade com as disposições 
constitucionais e municipais, serão fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$22.000,00
II – Vice-Prefeito: R$ 11.000,00
III – Secretários: R$ 6.000,00
IV – Procurador Geral e Diretor IBPEM: R$ 6.000,00
Art. 2º Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações 
impostas pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41/2003 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem assim, 
por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em 
vigor a partir de janeiro de 2024.
Art. 3º Ao ocupante do cargo de Secretário Executivo e Adjunto fica o subsídio sendo 
metade do valor fixado ao Secretário Municipal.
Art. 4º Aos servidores efetivos nomeados para ocupar o cargo de Secretário Municipal
aplicar-se-á a regra do que for mais vantajoso.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Art. 5° Os valores fixados nesta lei somente poderão ser revistos após um ano, desde 
que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e da Lei 952/2022.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das 
dotações consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de
dezembro de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Mesa Diretora
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 14 DE 
DEZEMBRO DE 2023

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