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norma nº 1062/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.062, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente 
para fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro mil 
duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as 
despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos 
Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com 
Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 
Rubrica: 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e 
Transformação Digital
Elementos de Despesas: 
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 5.420,00
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 33.244,22
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
03.000 Secretaria de Administração 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas: 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 62.976,10
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS
Elementos de Despesas: 
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 239.552,92
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 28 845 0001 0004 Contribuição ao PASEP
Elementos de Despesas: 
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 7.113,21
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Elementos de Despesas: 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 163.820,34
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Infraestrutura
Elementos de Despesas: 
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 37.200,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 161.994,52
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
03.000 Secretaria de Administração 
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas: 
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 20.000,00
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada
Elementos de Despesas: 
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 22.953,22
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as 
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei 
Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e 
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16
da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização 
da ação ora proposta.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de 
dezembro de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Poder Executivo
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 14 DE 
DEZEMBRO DE 2023
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
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E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro mil 
duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as 
despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos 
Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com 
Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim 
distribuída:
02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 
Rubrica: 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e
Transformação Digital
Elementos de Despesas: 
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 5.420,00
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 33.244,22
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
03.000 Secretaria de Administração 
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas: 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 62.976,10
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS
Elementos de Despesas: 
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 239.552,92
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 28 845 0001 0004 Contribuição ao PASEP
Elementos de Despesas: 
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 7.113,21
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Elementos de Despesas: 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 163.820,34
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Infraestrutura
Elementos de Despesas: 
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 37.200,00
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 161.994,52
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas
03.000 Secretaria de Administração 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas: 
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 20.000,00
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
04.000 Secretaria de Finanças 
Rubrica: 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada
Elementos de Despesas: 
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 22.953,22
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente 
exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de 
dezembro de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro mil 
duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as 
despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos 
Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com 
Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes: Recursos não
vinculados da compensação de impostos e Demais Transferências Obrigatórias não 
Decorrentes de Repartições de Receitas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de 
dezembro de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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