| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.062, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital Rubrica: 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital Elementos de Despesas: 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 5.420,00 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 33.244,22 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 03.000 Secretaria de Administração ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração Elementos de Despesas: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 62.976,10 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS Elementos de Despesas: 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 239.552,92 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 28 845 0001 0004 Contribuição ao PASEP Elementos de Despesas: 3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 7.113,21 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Elementos de Despesas: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 163.820,34 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 09.000 Secretaria de Infraestrutura Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Elementos de Despesas: 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 37.200,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 161.994,52 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 03.000 Secretaria de Administração Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração Elementos de Despesas: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 20.000,00 Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos. 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada Elementos de Despesas: 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 22.953,22 Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos. Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 14 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital Rubrica: 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital Elementos de Despesas: 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 5.420,00 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 33.244,22 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 03.000 Secretaria de Administração Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração Elementos de Despesas: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 62.976,10 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS Elementos de Despesas: 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 239.552,92 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 28 845 0001 0004 Contribuição ao PASEP Elementos de Despesas: 3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 7.113,21 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Elementos de Despesas: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 163.820,34 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 09.000 Secretaria de Infraestrutura Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Elementos de Despesas: 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 37.200,00 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 161.994,52 Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 03.000 Secretaria de Administração ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração Elementos de Despesas: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 20.000,00 Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos. 04.000 Secretaria de Finanças Rubrica: 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada Elementos de Despesas: 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................R$ 22.953,22 Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022. FONTE: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes: Recursos não vinculados da compensação de impostos e Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB