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norma nº 1063/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDenomina de Rua “Santino Pereira Porto” e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.063, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de Rua “Santino Pereira 
Porto” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica denominada de Rua “Santino Pereira Porto”, a rua que inicia na Rua
João Paulo II, terminando na Rua Severina do Nascimento Farias, no Distrito de Roma 
neste município.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e 
promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22 de
dezembro de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: José Marcelo Bezerra da Silva
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 22 DE 
DEZEMBRO DE 2023

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