| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 31º, 94º, 95º e o Inciso I do Artigo 218 da Resolução nº 03/2019 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras. |
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1, BANANEIRAS CAMARA MUNICIPAL NY) “a E - WS. RESOLUÇÃO 01/2024 Altera a redação dos Artigos 31º, 94º, 95º e o Inciso | do Artigo 218 da Resolução nº 03/2019 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAIBA, faz saber que o Plenário deste Poder aprovou a seguinte Resolução: Art.1º O Artigo 31º da Resolução 03/2019 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.31º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitido a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura; Art.2º O Artigo 94º da Resolução 03/2019 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 94º. A partir da hora fixada para o início da sessão, com a presença mínima de 1/3 dos Vereadores que compõem a Câmara, o Presidente declarará em nome do Povo de Bananeiras aberta a sessão iniciando-se o pequeno expediente, que terá a duração de trinta minutos. », BANANEIRAS CAMARA MUNICIPAL “s tá o ad sa ( Ui CJ Art. 3º. O Artigo 95º da Resolução 03/2019 —- Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.95º - O pequeno expediente destina-se: | - À leitura e aprovação da ata; Il - À leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa; Hl- À leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa; IV - À inscrição dos oradores para o pequeno expediente; V - À inscrição dos oradores para o grande expediente. Art. 4º. O Artigo Inciso | do Artigo 218 da Resolução 03/2019 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte redação: | - Para concessão dos títulos de cidadão honorário de Bananeiras, cada Vereador poderá apresentar quatro proposições por ano legislativo, independente da espécie, ... Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, 30 de janeiro de 2024.