| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. |
| native_id | 1701 |
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1, BANANEIRAS 1“ EV) CAMARA MUNICIPAL v8)) b: Do Ú on e die LEI MUNICIPAL Nº. 1065, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 11.864/2023, procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, 6 de fevereiro de 2024.