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norma nº 1065/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
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1, BANANEIRAS
1“ EV) CAMARA MUNICIPAL
v8)) b:
Do Ú on e die
LEI MUNICIPAL Nº. 1065, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2024.
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, E QUE CÂMARA
MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto
11.864/2023, procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro
de 2024, sendo o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete
centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, 6 de fevereiro de 2024.

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