| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023. |
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1 BANANEIRAS w Ev) CAMARA MUNICIPAL nf Rá , y si é - e é Pe Ma , on Desen LEI MUNICIPAL Nº. 1066, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023. FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, E QUE CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação nos termos da Portaria Interministerial MF/IMEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023. Art. 2º Tem-se por profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício narede de ensino da educação básica. », BANANEIRAS R$ w CÂMARA MUNICIPAL Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Bananeiras, 6 de fevereiro de 2024. José Marc ezerra da Silva Presidente