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norma nº 1066/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023.
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1 BANANEIRAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 1066, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste da
remuneração da Classe Docente
do quadro do Magistério da
Educação Básica do Município de
Bananeiras ao piso salarial
profissional nacional nos termos
da Portaria Interministerial
MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro
de 2023.
FAÇO SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, E QUE CÂMARA
MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os
profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do
Município de Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 3,62%
(três vírgula sessenta e dois por cento), adequando-se ao Piso Salarial
Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação nos termos da
Portaria Interministerial MF/IMEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Tem-se por profissionais da educação básica os docentes,
profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência,
de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e
profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em
efetivo exercício narede de ensino da educação básica.
», BANANEIRAS
R$ w CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, 6 de fevereiro de 2024.
José Marc ezerra da Silva
Presidente

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