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norma nº 1067/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDenomina de Praça “Antonio Vlademir Santos” e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.067, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Denomina de Praça “Antonio 
Vlademir Santos” e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica denominada de Praça “Antonio Vlademir Santos”, a área compreendida 
entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município. 
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e 
promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 16 de
fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Antonio Marques Batista PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 16 DE 
FEVEREIRO DE 2024.

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