| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.070/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF – Precatórios Valor: R$ 1.993.255,00 Elementos de Despesas 3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00 3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00 3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00 3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00 3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00 4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00 Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores) Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 11 DE MARÇO DE 2024. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEF – Precatórios Valor: R$ 1.993.255,00 Elementos de Despesas 3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00 3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00 3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00 3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00 4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00 Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores) Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF. FONTE: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fonte de recursos oriundos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores). Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras