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norma nº 1071/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 de 16 de fevereiro de 2024.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.071/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Dá nova redação ao artigo 1º da 
Lei nº 1.067/2024 de 16 de 
fevereiro de 2024. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica denominada de praça “Antonio Valdemir Santos”, a área 
compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste 
município.”
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das 
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12
de abril de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras
Autoria: Antônio Marques Batista
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 12 DE ABRIL
DE 2024.

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