| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 de 16 de fevereiro de 2024. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.071/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 de 16 de fevereiro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.067/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada de praça “Antonio Valdemir Santos”, a área compreendida entre as quadras 2 e 3, do Loteamento Verdes Campos, neste município.” Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras Autoria: Antônio Marques Batista PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 12 DE ABRIL DE 2024.