| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio alternativo de comunicação oficial dos atos normativos e administrativos do município de Bananeiras/PB e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.072/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio alternativo de comunicação oficial dos atos normativos e administrativos do município de Bananeiras/PB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Paraíba, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP), torna-se meio alternativo de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Bananeiras/PB, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba poderão substituir quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de Bananeiras. Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. . Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Diário Oficial do Município de Bananeiras, instituído pela Lei Municipal 06/77 e o Decreto Municipal 62/2024 continuarão tendo validade, bem como suas edições ordinárias e extraordinárias publicadas nos meios de comunicações eletrônicas oficiais do município, sendo facultativo a colocação no quadro de avisos do município. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei a posteriori. Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Poder Executivo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 12 DE ABRIL DE 2024.