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norma nº 1073/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDenomina de Praça “Pedro Lins de Oliveira Júnior” e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.073/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Denomina de Praça “Pedro Lins de 
Oliveira Júnior” e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de praça “Pedro Lins de Oliveira Júnior”, a área
destinada a praça da Rua Mário Cardoso de Moura, no Loteamento Verdes 
Campos, neste município. 
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das 
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12
de abril de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Antônio Marques Batista
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 12 DE ABRIL
DE 2024.

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