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norma nº 1074/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Cessão de Uso de bem público municipal para a Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.074/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a Cessão de Uso de bem público
municipal para a Guarda Civil Municipal, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Cessão de Uso do 
imóvel para a Guarda Civil Municipal (GCM) para fins de instalação da base centralizada 
da Corporação, este destinado à realização de plantões, atividades de formações, trocas 
de plantões, localizado no endereço Rua Natália Amélia Moreira, sendo a denominação 
do prédio “Professor Antônio Soares Negromonte” mantida.
Parágrafo único. As instalações de estrutura da academia dispostas na frente do 
prédio serão manutenidas pela GCM e utilizada como espaço de realização de atividades 
física pela corporação e aberta ao público até às 20h.
Art. 2º A Cessão de Uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será 
prorrogada por igual período se a finalidade da Cessão estabelecida no art. 1.º desta Lei 
estiver sendo cumprida.
Art. 3º A GCM encaminhará a Secretaria de Infraestrutura Municipal solicitação 
para fins de realização de intervenções no imóvel, sendo obras e melhorias necessárias 
ao cumprimento da finalidade desta Cessão de Uso, sempre mediante prévia anuência do 
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de
abril de 2024; 203º da Independência e 136º
da República.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Poder Executivo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 12 DE ABRIL
DE 2024.

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