| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Denomina Rua "Francisco Claver da Silva" e dá outras providências. |
| native_id | 1736 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.088/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Denomina de Rua “Francisco Claver da Silva” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua “Francisco Claver da Silva”, a via que inicia na PB 103, (Coordenadas do ponto inicial, S= -6.43’37,2’’ W= - 35.38’22,4’’), terminando em uma pequena APP, (Coordenadas do ponto final, S= -6.43’35,7’’ W= -35.38’27,2’’), localizada no loteamento planalto da serra, bairro da Chã do Lindolfo, neste município. Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação dasplacas e promover o registro no mapa municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Kilson Raiff Dantas da Silva PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 06 DE JUNHO DE 2024