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norma nº 1088/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDenomina Rua "Francisco Claver da Silva" e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.088/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Denomina de Rua “Francisco 
Claver da Silva” e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua “Francisco Claver da Silva”, a via que
inicia na PB 103, (Coordenadas do ponto inicial, S= -6.43’37,2’’ W= -
35.38’22,4’’), terminando em uma pequena APP, (Coordenadas do ponto final,
S= -6.43’35,7’’ W= -35.38’27,2’’), localizada no loteamento planalto da serra,
bairro da Chã do Lindolfo, neste município.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação
dasplacas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
asdisposições em contrário
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06
de junho de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Kilson Raiff Dantas da Silva
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 
06 DE JUNHO DE 2024

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