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norma nº 1089/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.089/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente para
fins que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), 
para atender a despesa com desapropriação de imóvel para construção de creche 
com recurso dos Precatórios FUNDEF.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação 
Básica - FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 125.000,00
Elemento de Despesa
4490.61 – Aquisição de Imóveis......................................................R$ 
125.000,00
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em 
exercícios anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender a despesa com desapropriação de 
imóvel para construção de creche.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante 
determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 06 
de junho de 2024; 203º da Independência 
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Poder Executivo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 
06 DE JUNHO DE 2024

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