| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.090/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024 FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A remuneração dos Vereadores de Bananeiras para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e com final previsto para 31 de dezembro de 2028, será fixada nos termos desta Lei. Art. 2º Fica fixado em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) a remuneração mensal do vereador, pago em parcela única a título de subsídio. § 1º Fica fixado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a remuneração mensal pago em parcela única, a título de subsidio, ao presidente da Câmara Municipal. § 2º O Vice-Presidente que, na forma regimental, assumir a Presidência nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio mensal previsto neste artigo, pelo prazo da substituição. Art. 3º A remuneração dos Vereadores obedecerá aos seguintes critérios: I – Não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita efetivamente arrecadada pelo Município; II – Não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração estabelecida, em espécie, ao Deputado Estadual; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 III – Deverá ajustar-se aos limites previstos no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Art. 4º Os subsídios de que tratam essa Lei sofrerão reajuste anual, de acordo com o índice de inflação reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1.061, de 14 de dezembro de 2023 e disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Mesa Diretora PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 17 DE JUNHO DE 2024