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norma nº 1090/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.090/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
FIXA OS SUBSIDIOS DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 
2025/2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores de Bananeiras para a Legislatura a 
iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e com final previsto para 31 de dezembro de 
2028, será fixada nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica fixado em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) a 
remuneração mensal do vereador, pago em parcela única a título de subsídio.
§ 1º Fica fixado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a remuneração mensal 
pago em parcela única, a título de subsidio, ao presidente da Câmara Municipal.
§ 2º O Vice-Presidente que, na forma regimental, assumir a Presidência nos 
impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao 
recebimento do subsídio mensal previsto neste artigo, pelo prazo da substituição.
Art. 3º A remuneração dos Vereadores obedecerá aos seguintes critérios:
I – Não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita 
efetivamente arrecadada pelo Município;
II – Não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) da 
remuneração estabelecida, em espécie, ao Deputado Estadual;
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
III – Deverá ajustar-se aos limites previstos no artigo 37, XI, da Constituição 
Federal.
Art. 4º Os subsídios de que tratam essa Lei sofrerão reajuste anual, de 
acordo com o índice de inflação reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística – IBGE. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1.061, de 14 de dezembro de 2023 e disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 17
de junho de 2024; 203º da Independência 
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Mesa Diretora
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 17 DE JUNHO DE
2024

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