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norma nº 1091/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal realizar doação para o patrimônio histórico "Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento" e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.091/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
realizar doação para o patrimônio histórico 
“Igreja Matriz Nossa Senhora do 
Livramento” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o município de Bananeiras, por meio do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar doação para reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora do 
Livramento, patrimônio cultural e histórico, de responsabilidade da Paróquia Nossa 
Senhora do Livramento, CNPJ 08.298.416/0004-92.
Art. 2º Pela doação identificada no art. 1º, o município doará a importância de 
R$100.000 (cem mil reais).
§1º O valor doado será aplicado integralmente para reforma e manutenção do 
patrimônio histórico Igreja Matriz Nossa Senhora do Livramento, sob 
administração do pároco local.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para a 
referida doação, no valor de R$100.000 (cem mil reais) no orçamento anual de 
2024, destinado a atender a dotação orçamentária abaixo descrita:
01.000 Gabinete do Prefeito
Rubrica: 13 391 1005 1021 Reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora do 
Livramento, Patrimônio Cultural e Histórico
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Valor: R$ 100.000,00
Elementos de Despesas
4450.42 – Auxílios.......................................................................R$ 100.000,00
Fonte: 15001000 Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade: Doação para a Reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora do 
Livramento, Patrimônio Cultural e Histórico
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 
17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 5º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária 
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no 
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma 
vez que os recursos decorrerão de anulação de despesas já consignadas no 
orçamento para o exercício corrente.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
Art. 6º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 17
de junho de 2024; 136º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Poder Executivo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB 
| 17 DE JUNHO DE 2024

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