| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.092/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no Estado da PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância com o artigo 35, § 2º, inciso II, do ADCT, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei Complementar Nacional nº 101/2000, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2025, e compreende: a) as prioridades da administração pública municipal; b) a estrutura e organização do orçamento anual; c) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução da lei orçamentária anual do Município de BANANEIRAS e suas alterações para o exercício de 2025; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos; f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal; g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; i) outras disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º - As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de 2025, embora não se constituam limites à programação das despesas, serão assim fixadas: I. Poder Legislativo a) modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a racionalização das atividades administrativas e melhoria das rotinas de trabalho; b) adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a participação do processo legislativo. II. Poder Executivo a) Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais básicos nos segmentos: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 a.1. Educação - oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com foco nas seguintes metas: a.1.1 estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais com melhoria do ensino; a.1.2 de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a equidade; a.1.3 de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas anteriores sejam atingidas. a.2. Saúde e saneamento - com restauração da rede física e melhoria da qualidade dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a melhoria da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil e combate as pandemias, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento; a.3. Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes em situação de vulnerabilidade social e econômica do Município. a.4. Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das vocações locais. a.5. Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de capacitação e criação e incentivo para as oportunidades de ao primeiro emprego em parceria com a iniciativa privada, como forma de fomentar a economia local. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 a.6. Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal. a.7. De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de programas voltados à implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação das festividades histórico-culturais e artísticas. b. Reforço da infraestrutura econômica, nas áreas de: b.1. Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal; b.2. Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural; b.3. Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo humano e de irrigação. c) Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos segmentos: c.1. Do desenvolvimento da agropecuária; c.2. Da indústria, com ênfase às pequenas e microempresas; c.3. Do desenvolvimento da produção mineral. d. Ações administrativas que objetivem: d.1. A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade; d.2. A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação. Parágrafo único - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo se, durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2025, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. Art. 3º - Para consecução das prioridades previstas no art. 2º, o orçamento anual deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações de governo: I NA ÁREA SOCIAL a. Na educação: a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária; a.2. Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos, aumentando a oferta de vagas em 100%; a.3. Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou treinamento para o mínimo de 100% dos professores da rede municipal; a.4. Aumento da oferta de vagas no ensino de jovens e adultos em 90% para a população acima de 14 (quatorze) anos. a.5. Redução à zero da taxa de evasão escolar, implementando o programa de garantia de escola, esporte e laser; a.6. Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais; a.7. Manutenção do transporte escolar para os alunos do município; a.8. Expansão das atividades de educação física e desporto para mais escolas da rede Municipal de ensino; a.9. Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município; a.10. Apoio as atividades e extensão universitária; a.11. Manter as atividades de apoio e valorização do magistério, progressão de cargos, carreiras e remuneração e outras despesas. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 a.12. Estabelecer diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, em consonâncias com a metas e diretrizes estabelecidas no Plano Estadual e Nacional de Educação, através dos objetivos, programas e ações com vistas a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - Erradicação do analfabetismo; II - Universalização do atendimento escolar; III - Melhoria da qualidade do ensino; IV - Formação para o trabalho; V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. b. Da saúde pública b. 1. Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo pela metade o índice de mortalidade infantil. b. 2. Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município; b. 3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; b. 4. Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e fortalecimento dos serviços de saúde do município; b. 5. Manutenção dos Programas Básicos de Saúde em Atenção Primária; b. 6. Manutenção dos Programas de Saúde em Atenção Especializada. c. De habitação e saneamento básico c. 1. Aprimoramento da infraestrutura básica do município; c. 2. Construção e melhoria em habitações populares. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 d. De assistência social d.1. Assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiências, mediante a ampliação dos atuais programas, serviços e benefícios; d.2. Ampliar e estimular os programas de assistência comunitária; d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica; d.4. Estimular programas de assistência comunitária; d.5. Ajuda financeira para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, em deslocamento para outros centros; d.6. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. d.7. Desenvolvimento/manutenção do serviço de acolhimento em família acolhedora, destinado a garantir os direitos fundamentais de crianças/adolescentes até seu retorno à família de origem ou até a sua colocação em família substituta. d.8. Plena Universalização e contínuo aperfeiçoamento institucional do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios; d.9. Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; d.10. Plena Gestão Democrática e Participativa; d.11. Plena Integralidade da Proteção Socioassistencial; d.12. Estabelecer prioridades ao SUAS, ampliando os serviços prestados, com ênfase nas seguintes variantes: -Política de Assistência Social; -Serviços de Proteção Social Básica; -Serviços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 -Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. d.13. Implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora, destinado a garantir os direitos fundamentais de crianças/adolescentes até seu retorno à família de origem ou até a sua colocação em família substituta; e. Da Cultura e.1. Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e do (a) padroeiro(a); e.2. Assegurar medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de acessibilidade da cultura. f. Esporte f.1. Desenvolvimento, incentivo e apoio as atividades do esporte amador, profissional e paralímpico, como forma de diminuição da vulnerabilidade social e o enfrentamento das dinâmicas da violência, com foco na inclusão social. II. NA ÁREA ECONÔMICA: a. Agropecuária a.1. Assistência e incentivo à produção agrícola; a.2. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com agricultores; a.3. Fortalecimento do pequeno produtor rural; a.4. Distribuição de sementes ao pequeno produtor; a.5. Combate à seca; a.6. Incentivo à agricultura familiar; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 a.7. Apoio ao desenvolvimento rural. b. Indústria, comércio e turismo b.1. Apoio às pequenas e microempresas do município, como forma de fomento à geração de emprego e renda; III. NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA a. Recursos hídricos a.1. Desenvolvimento da infraestrutura rural para fins de irrigação; b. Transportes b.1. Conservação e apoio à malha rodoviária municipal; b.2. Manutenção de estradas vicinais. c. Energia c.1. Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural; c.2. Manutenção da eletrificação urbana e rural; d. Serviços urbanos d.1. Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza pública da cidade, com modernização da coleta de lixo; d.2. Ampliação e manutenção da coleta de lixo; d.3. Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município; d.4. Arborização da cidade; CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I. Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à realização dos objetivos pretendidos, em consonância com o plano plurianual; II. Atividade: um instrumento de programação destinado a alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações de caráter contínuo e permanente, dos quais resulte um produto característico da ação do governo. III. Projeto: um instrumento de programação necessário para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, de que decorra a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. IV. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta em produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou de serviços. § 1º - Cada programa deverá identificar as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as respectivas unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em metas específicas, com localização física integral ou parcial, em relação as quais não poderá haver alteração na finalidade ou na denominação. § 3º - Cada atividade, projeto ou operação especial deverá indicar a função e a subfunção a que se vincula. § 4º-A lei do orçamento identificará as atividades, projetos e operações especiais, por categoria de programação e respectivos subtítulos, com indicação de suas metas físicas. Parágrafo Único - Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece a fixação das despesas de capital para o exercício de 2025. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de: I. Mensagem; II. Projeto de Lei do Orçamento; III. Tabelas explicativas; § 1º - A mensagem que encaminhar ao projeto de lei orçamentária anual conterá: a. Exposição circunstancial da situação econômica financeira do Município; b. Exposição e justificativa da política econômico-financeira; c. Justificativa da receita no tocante ao orçamento de capital; Art. 6º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária delatando-a, por categoria de programação, até o nível “d”, MODALIDADE DE APLICAÇÃO, (mesmo que apresentada até elemento de despesas), podendo o Poder Executivo criar elemento de despesa dentro de uma mesma ação através de Ofício, não afetando os limites de suplementação, com as respectivas dotações, a fonte de recursos e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: I. DESPESAS CORRENTES a. Pessoal e encargos sociais; b. Renegociação das dívidas e pagamentos de juros e demais encargos decorrentes; c. Pagamento de precatórios judiciários e de outras obrigações legais; d. Outras despesas correntes. II. DESPESAS DE CAPITAL a. Investimentos; b. Inversão financeira; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 c. Amortização da dívida consolidada; d. Outras despesas de capital. Parágrafo único- O remanejamento de recursos entre elementos de despesas, respeitada a classificação institucional, funcional-programática, a categoria econômica da despesa e o grupo de natureza de despesa, não configura abertura de crédito adicional, mas tão somente ajuste contábil, a ser realizado via ofício conforme layout do Sagres-TCE-PB. Não exaurindo os limites de suplementação já autorizados. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 7º - Na elaboração do orçamento fiscal para o exercício de 2025 deverão ser observadas, ainda, as seguintes orientações: I. As despesas deverão ser orçadas a preço de junho de 2024; II. O chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de junho do corrente ano, a previsão de receita e respectiva memória de cálculo para o ano de 2025; III. A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 31 de julho do corrente exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo Municipal para o exercício de 2025, observadas as disposições do art. 29-A da ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000; IV. O Prefeito do Município encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, até 31 de agosto de 2024; V. A Câmara Municipal deverá devolver para sansão do Chefe do Poder Executivo o projeto com os respectivos autógrafos, até 15 de dezembro 2024; VI. O Prefeito deverá sancionar a Lei Orçamentária Anual e publicá-la até 31 de dezembro do corrente ano; VII. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá: a. Ser acompanhada dos demonstrativos e anexos previstos no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); b. Consignar, sob o título de "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", dotação genérica no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida; VIII. Na Lei Orçamentária, a receita prevista e a despesa fixada deverão obedecer à classificação constante dos anexos 2 e 6 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; IX. Para a reserva de contingência tenha realidade material, durante o exercício financeiro de 2025, somente poderão ser comprometidos 99,5% (Noventa e Nove Inteiros e Cinco Décimos por Cento), da receita com as despesas orçamentárias; X. Durante a execução orçamentária a RESERVA DE CONTINGÊNCIA só deverá ser utilizada para: a. Financiar passivos contingentes de natureza emergencial ou de valor imprevisível quando da elaboração da lei orçamentária; b. Pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representam riscos à vida, à saúde ou à segurança da população; c. Cobrir frustação de arrecadação de receita de transferências, que deveria ser empregada em projetos ou atividades pertinentes às metas e prioridades da administração municipal fixada para o ano de 2025. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 XI. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência em valor equivalente a até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS. Art. 8º - O projeto da lei orçamentária a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal será constituído de: I. Texto da lei; II. Quadros orçamentário consolidado; III. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta lei e nas demais leis federais que regem a espécie; IV. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III do Art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º- O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o ano de 2025 em valores correntes e em termos de percentual da receita líquida, destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 10º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2025 deverá ser realizada de modo a evidenciar a melhor transparência na gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 11º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2025 deverão levar em conta, ainda, a obtenção de superávit primário, a ser demonstrado no anexo de Metas Fiscais. Art. 12º - O Poder Legislativo terá como limite de suas despesas correntes e de capital em 2025, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o total da receita tributária mais transferências constitucionais ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 realizadas no ano de 2024, em observância, ainda, aos princípios da emenda constitucional nº 24/2000. Art. 13º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei do orçamento e em seus créditos adicionais será feita de forma a proporcionar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 14º- A cada programa das áreas de educação, saúde e assistência social previstos no orçamento, deverá ser associado um produto, medido segundo unidades não monetárias, tendo custo unitário estimado igual ao total das dotações previstas no orçamento para o programa, dividido pelo número de unidades físicas previstas. § 1º - Por unidades físicas entendem-se as unidades do produto esperado pelo emprego de recursos públicos, a exemplo do número de alunos matriculados, número de atendimentos odontológicos, número de consultas médicas, número de famílias assistidas e assim por diante. § 2º - Ao final do exercício, o custo unitário será representado pelo valor da despesa realizada no programa, dividida pelo número de unidades efetivamente produzidas. § 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fará divulgar custo unitário revisto, o custo unitário realizado, o produto obtido na execução do programa, a quantidade estimada e a quantidade realizada. § 4º - Divulgará, também, o total das despesas realizadas pela administração pública e o total dos gastos na realização dos programas das áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 15º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada que preencham uma das seguintes condições: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; II. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, bem como ao art. 61 de suas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). § 1º - A habilitação ao recebimento de subvenções sociais por parte de entidades privadas sem fins lucrativos dar-se-á mediante a apresentação de declaração, que comprove seu regular funcionamento nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2025 por três autoridades locais, além de comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º - As subvenções sociais previstas no orçamento só poderão ser transferidas mediante celebração do convênio, obrigando-se o beneficiário à prestações de contas e a obedecer, na formalização dos respectivos instrumentos e na liberação de recursos, as regras das disposições legais vigentes. Art. 16º - É vedada, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "AUXÍLIOS" a entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que: I. Prestem atendimento direto e gratuito ao público e estejam voltadas para o ensino especial junto à comunidade escolar municipal do ensino fundamental ou equivalente; II. Estejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, ou que estejam registradas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; III. Sejam consórcios intermunicipais de saúde, ou equivalente, constituídos exclusivamente por entes públicos, que participem da execução de programas nacionais de saúde; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 IV. Sejam qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da legislação pertinente. Art. 17º - A execução das ações de que tratam os artigos 15 e 16 desta Lei fica condicionado, entretanto, à autorização exigida pelo art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF). Art. 18º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do orçamento municipal, a qualquer título, sujeitarem-se à fiscalização pelo Poder concedente, com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único- Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, devendo esta ser detalhada e apreciada por modalidade de aplicação. § 1° A categoria econômica tem por finalidade identificar se a despesa é Corrente ou de Capital. As despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e as despesas de capital contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Seção II Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos Art. 19º - O orçamento de investimento, previsto para cada órgão, deverá constar, necessariamente, do plano plurianual de investimentos, bem como nos demonstrativos orçamentário, destacando-se, pelo menos: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 I. Os investimentos correspondentes à aquisição de bens móveis e/ou construção de bens imóveis; II. Os investimentos financiados com recursos originários de operações de crédito vinculados a projetos específicos, quando for preciso. Parágrafo Único - Só serão incluídas na proposta orçamentária dotações para investimentos, se forem consideradas prioritários para o município ou atendem às exigências desta lei. Art. 20º - Na programação de investimentos serão observadas, ainda, as seguintes prioridades: I. Inclusão de projetos em andamento; II. Inclusão de projetos em fase de conclusão. Parágrafo Único - Não poderá ser programado investimentos à custa de anulação de dotações de projetos em andamento, desde que executados em pelo menos 10% (dez por cento). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21º - O orçamento fiscal compreenderá a despesa com pessoal de todos os órgãos dos poderes do Município. Consideram-se despesas com pessoal, para fins previstos neste artigo: I. A remuneração dos agentes políticos; II. Os vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos do Município; III. As obrigações patronais; IV. As demais despesas, assim consideradas pela nº 101/2000. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 22º-As despesas com pessoal ativo e inativo, do Poder Executivo, da Câmara Municipal e respectivos encargos sociais, obedecerão aos limites máximos previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 23º - Se a despesa total com pessoal e encargos de qualquer dos Poderes do Município ultrapassar os limites de que trata o artigo precedente, o chefe do Poder Executivo adotará as providências previstas no art. 23 da mencionada Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas a reduzi-la aos limites máximos permitidos por lei. Art. 24º - O projeto de lei orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro de 2025, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais. § 1º - As despesas com pessoal e encargos sociais no ano de 2025 não poderão ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida. O montante estimado para o exercício de 2025, acrescido de até 20% (vinte por cento), se este for inferior ao limite estabelecido no inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - Na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais em 2025, o Poder Executivo e a Câmara Municipal observando o art. 71 da referida LC nº 101/2000, terão como limites a despesa da folha de pagamento de junho de 2024, projetadas para o exercício, considerando-se os eventuais acréscimos legais, as alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores públicos municipais, as admissões para preenchimento de cargos efetivos através da mobilização de concurso público e a revisão geral de salários, que, sem distinção de índice, acaso venha de ser concedida, sem prejuízo da observância ao disposto no § 1º deste artigo. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 TÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25º - A lei municipal, que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 26º - Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas que objetivem alterar a legislação tributária municipal, as quais venham estar em tramitação na Câmara Municipal até a aprovação do orçamento de 2025. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamento: I. Serão identificadas as alterações propostas na legislação tributária e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II. Será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação tributária. § 2º - Caso a proposta de alteração na legislação tributária não seja aprovada, ou somente o seja parcialmente, até o envio do projeto de lei do orçamento para sanção do Prefeito, de sorte que em decorrência disto não possam ser realizadas as receitas esperadas, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto executivo, até trinta dias após sanção da lei orçamentária. § 3º - Também por decreto, a ser editado no mesmo prazo do parágrafo anterior, o Chefe do Executivo promoverá a substituição das fontes de recursos condicionadas, constantes do orçamento sancionado, decorrentes de alterações na legislação tributária municipal aprovada antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária para sanção, pelas respectivas fontes de receita definitivas. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 § 4º - Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27º - A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/2000. Art. 28º - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 29º – Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para obras, serviços de engenharia, compras e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 30º - As dotações correspondentes as Despesas de Exercícios Anteriores, serão consignadas em todas as Unidades Orçamentárias dentro dos seus próprios programas de trabalho. Art. 31º - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Prefeito Municipal divulgará o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação para o exercício de 2025. Art. 32º - Ocorrendo frustação das metas bimestrais de arrecadação, ou acaso seja necessária a limitação de empenho de dotações e da movimentação financeira, para se fazer face às metas de resultado primário, em observância aos princípios do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitações para o conjunto de projetos ou de atividades orçados e calculados de forma proporcional à participação dos Poderes ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 em cada um dos citados conjuntos, excluídos as despesas cuja execução se constitua obrigação constitucional ou legal, observando-se, ainda: I. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal determinarão por atos próprios a limitação de empenho; II. a limitação de empenho ou, simplesmente, limitação de despesas deverá se dar no montante equivalente à diferença entre a receita arrecadada e a prevista até o bimestre; III. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal limitarão suas despesas em valor proporcional à participação de cada um no montante das dotações relativas aos projetos, atividades ou operações especiais a serem afetados com a medida, na forma estabelecida no "caput" deste artigo; IV. as despesas com pessoal e encargos, bem como as referentes ao pagamento do principal e encargos da dívida, não serão objetos de limitação. Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara, mediante apresentação de memória de cálculo, premissas, parâmetros e as justificativas do ato, o montante que caberá ao legislativo limitar seus empenhos e movimentações financeiras. Art. 33º - As ajudas financeiras e doações concedidas a pessoas físicas deverão processar-se de conformidade com lei municipal específica. Art. 34º - É vedado consignar no orçamento municipal para 2025 dotações para subvenções econômicas, ressalva as que se destinam a incentivar atividades econômicas voltadas para a geração de emprego e renda, hipótese em que a execução da despesa deverá estar autorizada por lei específica. Art. 35º - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesas, visando à viabilidade a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - Caberá à contabilidade registrar os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo. Art. 36º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido nesta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação. Parágrafo Único A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, será efetivada mediante Decreto. Art. 37º - Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às atividades, projetos ou as operações especiais pertinentes aos objetivos e metas, previstos nos artigos 2º e 3º, desta lei, podendo ser executados como proposto, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês podendo suplementa-la em até 50% (cinquenta por cento) da sua proporcionalidade, não se incluem no limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento do serviço da dívida; III - operações de crédito; IV - pagamento de benefícios previdenciários e do PASEP; V - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciárias. Art. 38º - O ANEXO DE METAS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para o exercício financeiro de 2025, as prioridades da administração na forma dos anexos abaixo discriminados: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Anexo I - Metas Anuais; Anexo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores; Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo V - Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Anexo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS; Anexo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita; Anexo VIII - Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 39º- O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para evidenciar passivos contingentes e outros riscos fiscais no decorrer do exercício de 2025. Art. 40º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 41º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 17 DE JUNHO DE 2024 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 ANEXOS METAS FISCAIS Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 Anexos de Metas Fiscais I – LRF, art. 4º, § 1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”. II – LRF, art. 4º, § 2º, Inciso I “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior”. III - LRF, art. 4º, § 2º, Inciso II – “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional”. IV - LRF, Art. 4o, § 2o, inciso III – “evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos”. V - LRF, Art. 4o, § 2º, inciso IV – “avaliação da situação financeira e atuarial”: VI – Art. 4o, § 2º, inciso V – “demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado”. OBS: Para 2025 não há concessão de benefício fiscal que implique em renúncia de receita. Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo I - Metas Anuais AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1) Exercício: 2025 R$ 1,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:19:20 Page 1 of 2 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 R R D D R D D VARIÁVEIS 2025 2026 2027 PIB Real (Crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00 Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 8,50 8,50 8,50 Câmbio (R$ / US$ - Final do Ano) 5,00 5,03 5,07 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,51 3,50 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 13.143,47 13.143,47 13.143,47 Receita Corrente Líquida - RCL 87.769.503,00 90.841.431,00 94.020.880,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:19:20 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 2025 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 % RCL (c / RCL) x 100 eceita Total 109.035.889,00 105.338.507,39 829.582,211 124,23 112.852.142,00 105.341.306,82 858.617,564 124,23 116.801.969,00 105.340.881,13 888.669,195 124,23 eceitas Primárias (I) 108.166.269,00 104.498.376,00 822.965,845 123,24 111.952.084,00 104.501.151,87 851.769,616 123,24 115.870.411,00 104.500.731,42 881.581,584 123,24 espesa Total 109.035.889,00 105.338.507,39 829.582,211 124,23 112.852.142,00 105.341.306,82 858.617,564 124,23 116.801.969,00 105.340.881,13 888.669,195 124,23 espesas Primárias (II) 105.372.669,00 101.799.506,33 801.711,184 120,06 109.060.709,00 101.802.211,33 829.771,050 120,06 112.877.837,00 101.801.801,05 858.813,061 120,06 esultado Primário (III) = (I - II) 2.793.600,00 2.698.869,67 21.254,661 3,18 2.891.375,00 2.698.940,54 21.998,567 3,18 2.992.574,00 2.698.930,38 22.768,523 3,18 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 2.793.600,00 2.698.869,67 21.254,661 3,18 2.891.375,00 2.793.329,15 21.998,567 3,29 2.992.574,00 2.891.096,51 22.768,523 3,41 ívida Pública Consolidada 55.978.276,83 54.080.066,50 425.901,812 63,78 57.937.516,51 54.081.505,19 440.808,375 63,78 59.965.329,58 54.081.285,70 456.236,668 63,78 ívida Consolidada Líquida 38.194.495,40 36.899.328,95 290.596,740 43,52 39.531.302,75 36.900.310,60 300.767,626 43,52 40.914.898,36 36.900.160,86 311.294,494 43,52 Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII) Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo I - Metas Anuais AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1) Exercício: 2025 R$ 1,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:19:20 Page 2 of 2 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 2025 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 % RCL (c / RCL) x 100 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:21:28 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2023 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2023 (b) % PIB % RCL Variação Valor (c) = (b - a) % (c / a) x 100 Receita Total 87.080.500 662.538,127 110,90 103.716.860 789.113,224 118,28 16.636.360 19,10 Receitas Primárias (I) 87.030.500 662.157,710 110,83 103.456.960 787.135,816 117,98 16.426.460 18,87 Despesa Total 87.080.500 662.538,127 110,90 107.088.969 814.769,379 122,12 20.008.469 22,98 Despesas Primárias (II) 84.713.000 644.525,380 107,88 103.740.319 789.291,706 118,30 19.027.319 23,62 Resultado Primário (III) = (I - II) 2.317.500 17.632,330 2,95 -283.359 -2.155,890 (0,32) -2.600.859 (112,23) Resultado Nominal 2.317.500 17.632,330 2,95 -283.359 -2.155,890 (0,32) -2.600.859 (112,23) Dívida Pública Consolidada 51.935.145 395.140,286 66,14 51.935.145 395.140,286 59,23 0 0,00 Dívida Consolidada Líquida 35.435.829 269.607,868 45,13 35.435.829 269.607,868 40,41 0 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares Previsão do PIB Estadual para 2023 13.143,47 Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2023 13.143,47 Previsão da RCL para 2023 78.524.971,24 Valor Efetivo (realizado) da RCL para 2023 87.691.108,58 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:21:28 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:22:2 Page 1 of 2 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 71.400.500 87.080.500 21,96 105.338.500 20,97 109.035.889 3,51 112.852.142 3,50 116.801.969 3,50 Receitas Primárias (I) 68.180.500 87.030.500 27,65 105.138.500 20,81 108.828.869 3,51 112.637.876 3,50 116.580.204 3,50 Despesa Total 71.400.500 87.080.500 21,96 105.338.500 20,97 109.035.889 3,51 112.852.142 3,50 116.801.969 3,50 Despesas Primárias (II) 69.270.500 84.713.000 22,29 101.799.500 20,17 105.372.669 3,51 109.060.709 3,50 112.877.837 3,50 Resultado Primário (III) = (I - II) -1.090.000 2.317.500 (312,61) 3.339.000 44,08 3.456.200 3,51 3.577.167 3,50 3.702.367 3,50 Resultado Nominal -1.090.000 2.317.500 (312,61) 3.339.000 44,08 3.456.200 3,51 3.577.167 3,50 3.702.367 3,50 Dívida Pública Consolidada 49.351.312 51.935.145 5,24 54.080.066 4,13 55.978.277 3,51 57.937.517 3,50 59.965.330 3,50 Dívida Consolidada Líquida 33.379.372 35.435.829 6,16 36.899.329 4,13 38.194.495 3,51 39.531.303 3,50 40.914.898 3,50 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 68.979.326 81.482.642 18,13 105.338.500 29,28 105.338.507 0,00 105.341.307 0,00 105.340.881 0,00 Receitas Primárias (I) 65.868.515 81.435.857 23,63 105.138.500 29,11 105.138.507 0,00 105.141.301 0,00 105.140.877 0,00 Despesa Total 68.979.326 81.482.642 18,13 105.338.500 29,28 105.338.507 0,00 105.341.307 0,00 105.340.881 0,00 Despesas Primárias (II) 66.921.553 79.267.334 18,45 101.799.500 28,43 101.799.506 0,00 101.802.211 0,00 101.801.801 0,00 Resultado Primário (III) = (I - II) -1.053.038 2.168.523 (305,93) 3.339.000 53,98 3.339.001 0,00 3.339.090 0,00 3.339.076 0,00 Resultado Nominal -1.053.038 2.168.523 (305,93) 3.339.000 53,98 3.339.001 0,00 3.339.090 0,00 3.339.076 0,00 Dívida Pública Consolidada 47.677.820 48.596.561 1,93 54.080.066 11,28 54.080.066 0,00 54.081.505 0,00 54.081.286 0,00 Dívida Consolidada Líquida 32.247.485 33.157.883 2,82 36.899.329 11,28 36.899.329 0,00 36.900.311 0,00 36.900.161 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 3,51 3,25 4,13 3,51 3,50 3,50 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:22:48 CLAIR LEITÃO MARTINS Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:22:56 Page 2 of 2 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) Exercício: 2025 R$ 1,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:24:19 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 10.258.406 100,00 7.319.390 100,00 118.328 100,00 TOTAL 10.258.406 100 7.319.390 100 118.328 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 Lucro ou Prejuízos Acumulado -120.195.850 100,00 -81.824.017 100,00 -108.715.386 100,00 TOTAL -120.195.850 100 -81.824.017 100 -108.715.386 100 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:24:19 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) Exercício: 2025 R$ 1,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:26:26 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 RECEITAS REALIZADAS 2023 (a) 2022 (d) 2021 Receitas de Capital 259.900 222.720 2.440 Alienação de Bens 259.900 222.720 2.440 Alienação de Bens Móveis 259.900 141.200 0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 259.900 141.200 0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 259.900 141.200 0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 259.900 141.200 0 Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 0 Alienação de Títulos Mobiliários 0 0 0 Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0 0 0 Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 2.440 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0 0 2.440 Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 0 Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 0 Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 0 TOTAL 259.900 222.720 2.440 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:26:26 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO 22. ANEXO III Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária Neste anexo, procuramos mensurar a evolução da situação financeira do plano previdenciário de Bananeiras - PB. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros aleatórios. Como requerido pelo Ministério da Previdência Social, o período de previsão dos gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos o que pode ser considerado um horizonte temporal de longo prazo. Lembramos que qualquer tipo de prospecção relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: anualmente, as contribuições normais e suplementar referentes ao ano são somadas ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano, e deste é subtraído o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator referente à rentabilidade líquida. Exercício Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo do exercício anterior (A) (B) (C) = (A-B) (D) = (D+C) 2024 9.700.356,61 10.174.765,37 -474.408,76 -101.947,36 2025 9.901.393,46 10.212.278,71 -310.885,25 -384.899,56 2026 9.823.844,27 10.759.641,33 -935.797,06 -1.197.452,15 2027 9.529.247,34 11.817.787,85 -2.288.540,51 -3.093.210,45 2028 9.424.339,19 12.341.771,53 -2.917.432,34 -5.398.798,88 2029 9.334.635,36 12.681.741,39 -3.347.106,02 -7.922.315,99 2030 9.282.350,08 13.014.502,56 -3.732.152,47 -10.606.741,30 2031 9.171.128,10 13.502.369,32 -4.331.241,22 -13.578.839,02 2032 8.969.485,25 14.225.542,41 -5.256.057,17 -17.019.716,85 2033 8.813.000,88 14.613.711,22 -5.800.710,34 -20.642.550,49 2034 8.631.147,75 15.146.718,86 -6.515.571,10 -24.524.723,22 2035 8.503.802,56 15.512.987,53 -7.009.184,98 -28.508.954,24 2036 8.310.126,60 16.136.520,77 -7.826.394,17 -32.753.129,53 2037 8.112.980,17 16.568.384,93 -8.455.404,76 -37.127.533,19 2038 7.882.518,12 16.991.798,91 -9.109.280,79 -41.623.509,81 2039 7.639.822,10 17.427.886,59 -9.788.064,49 -46.232.317,86 2040 7.405.320,55 17.698.112,58 -10.292.792,03 -50.855.942,97 2041 7.195.822,35 17.794.325,26 -10.598.502,91 -55.397.931,39 2042 5.606.680,09 17.882.488,77 -12.275.808,68 -60.416.773,01 2043 4.481.740,71 17.929.041,64 -13.447.300,93 -65.661.758,27 2044 4.189.950,52 17.880.539,33 -13.690.588,81 -70.756.026,36 2045 3.933.996,22 17.525.919,72 -13.591.923,50 -75.581.023,29 2046 3.654.149,49 17.152.890,25 -13.498.740,75 -80.152.641,82 2047 3.282.538,90 17.175.638,92 -13.893.100,02 -84.641.502,44 2048 3.046.617,23 16.762.526,16 -13.715.908,93 -88.869.294,21 2049 2.766.549,23 16.506.207,21 -13.739.657,98 -92.909.715,43 2050 2.508.780,49 15.981.262,50 -13.472.482,01 -96.689.420,26 2051 2.282.393,05 15.548.412,24 -13.266.019,19 -100.240.070,29 2052 2.057.475,63 15.166.676,78 -13.109.201,15 -103.587.373,71 2053 1.836.135,15 14.551.493,85 -12.715.358,70 -106.684.835,09 2054 1.639.302,33 14.158.074,14 -12.518.771,81 -109.594.197,66 2055 1.492.104,91 13.203.666,83 -11.711.561,92 -112.190.768,06 2056 1.370.316,73 12.315.766,61 -10.945.449,89 -114.505.840,16 2057 1.283.983,10 11.525.499,10 -10.241.516,00 -116.572.373,26 2058 1.171.439,87 10.499.713,17 -9.328.273,30 -118.368.065,87 2059 1.081.093,62 9.795.602,93 -8.714.509,30 -119.968.485,50 2060 981.681,07 8.877.917,08 -7.896.236,01 -121.351.985,01 2061 890.165,42 8.037.594,35 -7.147.428,94 -122.546.677,76 2062 772.477,07 6.992.559,46 -6.220.082,39 -123.538.532,10 2063 658.242,75 5.946.832,57 -5.288.589,82 -124.343.085,27 2064 545.832,23 4.937.425,34 -4.391.593,11 -124.980.437,18 2065 433.093,27 3.938.467,05 -3.505.373,78 -125.465.791,23 2066 353.658,36 3.234.163,75 -2.880.505,38 -125.846.277,19 2067 287.889,90 2.650.729,24 -2.362.839,34 -126.144.042,20 2068 234.033,45 2.172.636,52 -1.938.603,07 -126.377.120,45 2069 169.371,28 1.586.302,78 -1.416.931,50 -126.539.642,49 2070 111.508,43 1.073.369,47 -961.861,04 -126.644.898,94 2071 65.069,07 661.471,23 -596.402,16 -126.707.163,33 2072 23.620,38 293.676,31 -270.055,94 -126.734.060,90 2073 14.549,63 212.344,66 -197.795,03 -126.752.855,38 2074 5.549,97 131.569,71 -126.019,74 -126.764.279,07 2075 3.375,08 111.113,36 -107.738,28 -126.773.596,28 2076 3.365,18 109.734,40 -106.369,22 -126.782.371,74 2077 0,00 78.576,79 -78.576,79 -126.788.556,52 2078 0,00 77.108,40 -77.108,40 -126.794.346,59 2079 0,00 75.544,32 -75.544,32 -126.799.758,59 2080 0,00 73.881,05 -73.881,05 -126.804.808,36 2081 0,00 72.116,45 -72.116,45 -126.809.511,07 2082 0,00 70.248,75 -70.248,75 -126.813.881,24 2083 0,00 68.275,29 -68.275,29 -126.817.933,38 2084 0,00 66.194,87 -66.194,87 -126.821.681,34 2085 0,00 64.008,59 -64.008,59 -126.825.139,08 2086 0,00 49.502,61 -49.502,61 -126.827.690,44 2087 0,00 47.857,51 -47.857,51 -126.830.043,60 2088 0,00 46.132,57 -46.132,57 -126.832.207,68 2089 0,00 32.144,84 -32.144,84 -126.833.646,16 2090 0,00 31.009,70 -31.009,70 -126.834.969,96 2091 0,00 17.647,73 -17.647,73 -126.835.688,75 2092 0,00 17.153,40 -17.153,40 -126.836.355,34 2093 0,00 16.628,96 -16.628,96 -126.836.971,77 2094 0,00 16.073,87 -16.073,87 -126.837.540,30 2095 0,00 15.488,85 -15.488,85 -126.838.062,90 2096 0,00 14.874,93 -14.874,93 -126.838.541,72 2097 0,00 14.232,65 -14.232,65 -126.838.978,81 2098 0,00 13.562,70 -13.562,70 -126.839.376,19 Nota Explicativa: As alíquotas que foram usadas para a apuração das projeções estão de acordo com a Legislação Atual. Os Fluxos atuarias estão em conformidade com a Planilha base da Secretaria de Previdência, onde constam todas as receitas previdenciárias e não somente as receitas provenientes de contribuições previdenciárias. Aliquota patronal e dos servidores usadas foram de 17,05% - QG e 28,00% - QM e 14,00% respectivamente. Tabela 12:LRF art.4º, §2º, inciso IV, alínea a e LRF Art 53, § 1º, inciso II Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis. Analisando as receitas e despesas projetadas de 2024, conforme apresentamos abaixo: Receitas e Despesas previstas. Conforme apurada no estudo, tem-se o seguinte quadro de Receitas e Despesas projetadas: Receita e Despes Projetada x Executada Tipo Projetada Amostragem Aceitável Variação Aceitável Receita Previdenciária 9.700.356,61 11.155.410,10 15% 8.245.303,12 Despesas Previdenciária 10.174.765,37 11.192.241,91 10% 9.157.288,83 Tabela 13: Amostragem da Receita Qualquer valor dentro da amostragem prevista é aceitável. 23. Análise Fiscal. Para analisar o impacto da situação atuarial do RPPS no âmbito fiscal, utilizou-se o indicador de comprometimento COMP, conforme definido na Instrução Normativa SPREV 10/2018, que expõe o comprometimento da RCL com a reserva matemática. Tal indicador é de dimensão de risco fiscal, isto é, evidencia o grau de comprometimento da RCL com as PM, assim tem-se: Tabela 14: Comprometimento Fiscal O Comprometimento calculado foi de 0,54, em outras palavras, as proporções assumidas pelas obrigações previdenciárias do RPPS são de tal magnitude que não 0,54 PM 148.001.316,21 Comp - Comprometimento RCL 80.593.600,30 superam em até uma vez o total da RCL do ente em todo exercício. Evidenciando assim, assunção de risco fiscal por parte do município. Uma variante do indicador COMP é dada pelo indicador do déficit atuarial IDA prevista pela Instrução Normativa 10/2018. Onde: DCL = Dívida Consolidada Liquida. Esse índice incorpora à DCL o valor do resultado atuarial, com o propósito de considerar o déficit atuarial como uma obrigação com real impacto fiscal sobre o equilíbrio das financias públicas, e consequentemente a capacidade de pagamento de seus compromissos. Assim, temos o seguinte IDA: Tabela 15: Impacto do Déficit Atuarial Conforme resolução do Senado nº 40/2001, art. 3º, inciso II, a DCL dos municípios não pode exceder a 1,2 o valor da RCL. Como a Tabela mostra o valor da IDA encontra-se abaixo do limite legal, o que por si se denota risco fiscal. 2,01 RCL 80.593.600,30 RESULTADO ATUARIAL -129.191.310,99 IDA DCL 32.816.555,27 Cumpre observar que de acordo com o fluxo de receitas e despesas, o pico referente ao déficit financeiro é de R$ 13.893.100,02 em 2047, analisando quatro cenários distintos temos o quadro a seguir: Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3 Cenário 4 1% 2% 3% 4% 2047 102.332.486,75 129.629.748,79 163.830.195,71 206.585.911,31 13.893.100,02 13.893.100,02 13.893.100,02 13.893.100,02 13,58% 10,72% 8,48% 6,73% Conforme apresentamos, na análise feita o município comprometerá no mínimo 6,73% da RCL apenas com aportes para cobertura da insuficiência financeira em 2042. Apesar de apresentar-se em um horizonte temporal bastante longe, o Ente deve medir esforços para mitigar o impacto fiscal do RPPS nas contas públicas. Assim sendo, torna-se ainda mais evidente a necessidade de enquadrar a lei municipal conforme a avaliação atuarial. Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VI - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:28:33 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 2.520.000 2.465.000 2.737.500 Receitas Correntes. 2.520.000 2.465.000 2.741.000 Contribuições 2.400.000 2.400.000 2.621.000 Contribuições Sociais 2.400.000 2.400.000 2.621.000 Receita Patrimonial 100.000 5.000 58.000 Valores Mobiliários 100.000 5.000 58.000 Outras Receitas Correntes 20.000 60.000 62.000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 20.000 22.000 Demais Receitas Correntes 20.000 40.000 40.000 Receitas Correntes. 3.500 Receita Patrimonial 3.500 Valores Mobiliários 3.500 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 4.776.000 4.000.000 5.350.000 Contribuições Sociais 4.776.000 4.000.000 5.350.000 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL-RPPS REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO-RPPS OUTROS APORTES AO RPPS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 7.296.000 6.465.000 8.087.500 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) 5.920.000 6.465.000 8.086.500 Previdência Social 5.920.000 6.465.000 8.086.500 DESPESAS CORRENTES 5.920.000 6.040.000 7.961.500 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.920.000 5.808.000 7.733.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 232.000 228.500 DESPESAS DE CAPITAL 25.000 25.000 INVESTIMENTOS 25.000 25.000 Reserva de Contingência 400.000 100.000 Reserva de Contingência 400.000 100.000 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) Reserva do RPPS 400.000 100.000 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 5.920.000 6.465.000 8.086.500 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I - II) 1.376.000 1.000 SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEITRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS FONTE: FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:28:33 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:29:53 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ milhares TRIBUTO MODALIDADE SETOR / PROGRAMA / BENEFÍCIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO NADA A REGISTRAR TOTAL FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:29:53 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 Anexo de Metas Fiscais Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (parágrafo § 3º, do art. 17, da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). A estimativa da margem de expansão para o exercício de 2025 foi feita com base somente na receita administrada pela Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista o elevado grau de vinculações das demais receitas orçamentárias, o que inviabiliza a sua utilização para o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Como estimativa do aumento de receita, foram acrescentados os impactos das variações de receitas decorrentes de alteração na legislação tributária: • Previsão de aumento do FPM; • Modernização da máquina arrecadadora através da atualização do cadastro imobiliário e fiscal do município, bem como da revisão dos créditos para cobrança de taxas municipais para adequação ao custo real de serviços que constituem os respectivos fatos geradores. Contabilizou-se também o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2025. Tal aumento será provocado pelos seguintes fatores: implementação das reestruturações de carreiras já autorizadas ou em fase de autorização, no âmbito do Poder Municipal; provimentos de cargos vagos ou criados já autorizados ou em fase de autorização; crescimento vegetativo da folha de pagamentos de servidores ativos e inativos decorrentes do aumento do salário mínimo e revisão geral. Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2025 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 3.961.576 264.192 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.697.384 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I + II) 3.697.384 Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 3.697.384 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP 3.697.384 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:31:15 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:31:15 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 ANEXOS RISCOS FISCAIS Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 Anexo de Riscos Fiscais Riscos Fiscais A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia-se com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando são definidas as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos sobre as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles decorrentes de ações judiciais. De acordo com os registros da Procuradoria Jurídica do Município, as ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do Município, no decorrer do exercício, será consignada dotação específica na Lei Orçamentária Anual, a saber: • Possível ações relacionadas à responsabilidade do Município, a serem movidas a partir desta data e que venham a motivar pagamentos no exercício, inclusive de natureza tributária e trabalhista; • Passivos ainda não contabilizados, relativos a valores que, no exercício seguinte, podem vir a ser reconhecidos como dívida, como, por exemplo, o reconhecimento de dívida de natureza previdenciária; • Depósitos judiciais relativos a ações a serem impetradas pelo Município. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2025, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas. Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar 101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma estabelecida na presente lei. Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo de Riscos e Metas Fiscais Exercício: 2025 AMF - (LRF, art. 4º, §3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 80.000 Contingenciamento e limitação de empenho 80.000 Assistências Diversas 65.000 Abertura de crédito a partir da reserva de contingência Calamidade Pública 120.000 Abertura de crédito a partir da reserva de contingência 65.000 120.000 SUBTOTAL 265000 SUBTOTAL 265000 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustação de Receita 50.000 limitação de empenho 50.000 SUBTOTAL 50000 SUBTOTAL 50000 TOTAL R$ 315.000,00 TOTAL R$ 315.000,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:43:38 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:43:38 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 Anexo de Metas Fiscais Memória e Metodologia de Cálculo da Receita COMENTÁRIO: A previsão de valores futuros normalmente representa um grande desafio. Os fatores que influenciam a arrecadação são vários, e também se alteram ao longo do tempo. Muitos deles sequer possuem maneiras de serem diretamente mensurados, especialmente no caso do Município de Bananeiras, bastante carente em estatísticas. Desta forma, qualquer exercício de previsão de valores futuros de séries temporais deve ser em primeiro lugar, considerado como decorrente de métodos relativamente limitados. Os valores previstos não devem ser interpretados como previsões completamente precisas acerca do futuro, mas sim um número em torno do qual se pode estabelecer uma probabilidade relativamente alta de ocorrência. RECEITA FISCAL: Foi apurada para 2025 conforme metodologia descrita abaixo. a) impostos: O cálculo dos impostos foi implementado aplicando a média de crescimento das receitas realizadas entre 2021 a 2023, baseado no artigo 30 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. b) Transferências correntes (FUNDEB): O valor da cota-parte do fundo de participação/FUNDEB/estado é o valor previsto pelo Tesouro Nacional. c) Demais contas Foram todas atualizadas pelo IPCA para 2025 de 3,51%. RESULTADO PRIMÁRIO: Diferença entre o total de receita e o total de despesa, excluídas, para ambos os totais, as parcelas relacionadas à dívida, empréstimos, remuneração de ativo disponível, participações e privatizações. RESULTADO NOMINAL: Resultado primário – Juros e encargos da dívida. PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO REAL: Para 2026 e 2027 foram incorporados os valores do IPCA projetados para os respectivos anos, para as metas em valores correntes e para as metas em valores constantes. Projeção para o período de 2024 a 2027 (IPCA) conforme Metas de Inflação oficiais do Governo Federal. 2024 – 4,13% 2025 – 3,51% 2026 – 3,50% 2027 – 3,50% 1 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:32:36 Page 1 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 01.000 Gabinete do Prefeito 5.695 0,01 04 122 2001 2001 Manutenção do Gabinete do Prefeito 5.177 0,00 Objetivo: Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito 000019 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000020 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 3.105 0,00 000963 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 000964 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 000965 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 11 333 2001 2002 Programa de Apoio ao Empreendorismo - Empreender Bananeiras 518 0,00 Objetivo: Incentivar a geração de ocupação e renda entre os empreendedores do município de Bananeiras, bem como apoiar e fortalecer a economia solidária,o micro empreendedor individual, o micro empresário, o empresário de pequeno porte, os autônomos e as cooperativas de produção do Município, criado nos termos da Lei Estadual nº 9.335 de 25 de janeiro de 2011 combinada com a Medida Provisária nº 207 de julho de 2013. 000025 4590.66 99 15001000 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:32:36 Page 2 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 01.010 Câmara Municipal 210.125 0,19 01 031 2001 1001 Reequipagem da Câmara Municipal 51.755 0,05 Objetivo: Reequipar a Câmara Municipal de Bananeiras. 000027 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00 01 031 2001 1002 Ampliação e/ou Reforma do Prédio da Câmara Municipal 155.265 0,14 Objetivo: Ampliar e/ou Reformar o Prédio da Câmara Municipal 000028 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 155.265 0,00 01 031 2001 2004 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.105 0,00 Objetivo: Manter as Atividades da Câmara Municipal. 000041 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 3.105 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:32:50 Page 3 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 02.000 Procuradoria Geral do Município 725.088 0,66 04 122 2001 2005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 518 0,00 Objetivo: Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, através de defesa do interesse público no Processo Judiciário 000049 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00 02 062 0001 2006 Pagamento de Açoes Judiciais 724.570 0,66 Objetivo: Pagar as ações judiciais transitadas e julgadas e RPV - Requisição de Pequeno Valor. 000052 4690.91 99 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS Fiscal 724.570 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:32:50 Page 4 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 1.036 0,00 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 518 0,00 Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 000061 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00 04 126 2001 2008 Manutenção do SIAFIC 518 0,00 Objetivo: Implantar e manter o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, AdministraçãoFinanceira e Controle – SIAFIC, ajustando ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido peloDecreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. 000067 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:32:50 Page 5 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 61.588 0,06 26 452 2001 1019 Implantação de Sistemas de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Fluidez no Trânsito 54.860 0,05 Objetivo: Implantar sistemas de mobilidade urbana, acessibilidade e fluidez do transito, reordenando calçadas, inserindo vagas de idosos e deficientes físicos em repartições públicas, sinalizar os pontos de transportes alternativos e faixas de pedestres, implantar redutores de velocidade, rampas de acesso, entre outros, nas diversas localidades do município de Bananeiras. 000960 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.105 0,00 000961 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00 26 122 2001 2062 Manutenção da Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 4.142 0,00 Objetivo: Manter as atividades da SEMOB, planejar, organizar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar o transporte coletivo e de taxi, sistema viário, tráfego e trânsito, bem como atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. 000955 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000956 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2.070 0,00 000958 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 000957 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 001060 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 26 452 2001 2064 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito 2.586 0,00 Objetivo: Executar despesas de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização do trânsito, de forma a atender as normas de trânsito. 000669 4490.51 99 17520000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 001065 4490.52 99 17520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2.068 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:11 Page 6 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 03.000 Secretaria de Administração 137.151 0,13 04 122 2001 1003 Estruturação do Centro Administrativo 25.878 0,02 Objetivo: Estruturar o centro administrativo com aquisição de equipamentos. 000068 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00 000069 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 20.702 0,00 04 122 2001 1020 Aquisição de Veículo para a Guarda Municipal 107.650 0,10 Objetivo: Modernizar a guarda municipal de Bananeiras por meio da aquisição de viatura 000927 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 4.140 0,00 000929 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 103.510 0,00 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração 3.623 0,00 Objetivo: Manter a secretaria de administração. 000972 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000082 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 1.551 0,00 000973 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 000974 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 000975 4590.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:11 Page 7 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 04.000 Secretaria de Finanças 3.172.061 2,91 28 843 0001 0001 Amortização e Encargos com a Dívida do IBPEM 1.552.650 1,42 Objetivo: Pagar os encargos resultados do refinanciamento da dívida junto ao IBPEM 000084 4691.71 99 15001000 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fiscal 1.511.246 0,00 001004 4691.71 99 17210000 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fiscal 41.404 0,00 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS 1.066.153 0,98 Objetivo: Pagamento mensal dos compromissos assumidos por contrato de refinanciamento de dívida junto ao INSS. 000085 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 1.035.101 0,00 001001 4690.71 99 17210000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 31.052 0,00 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada 310.530 0,28 Objetivo: Realizar o pagamento do principal e encargos da dívida contratada. 000087 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 310.530 0,00 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 242.728 0,22 Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Finanças, atendendo os Setores de Administração Tributária, Tesouraria e Contabilidade. 000959 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00 000110 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 001013 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 31.053 0,00 000673 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00 000983 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00 000111 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 10.351 0,00 001014 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 62.106 0,00 000674 4490.52 99 17200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00 000984 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 64.176 0,00 000979 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 513 0,00 000981 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 001015 4490.92 99 17060000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 10.350 0,00 000980 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:26 Page 8 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 05.000 Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura 7.246 0,01 18 122 1004 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura 7.246 0,01 Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura,bem como realizar estudos e mapeamentos em geral (nascentes, matas, focos de incêndios, áreas degradadas, fauna, flora) acompanhar fiscalizações, realizar visitas, melhoria no serviço de podas e supressão total de vegetação realizado no município por meio da aquisição de equipamentos e qualificação da equipe, implantar a coleta seletiva em todo o município, reduzir o volume de resíduo enviado para aterros sanitários, 000125 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.070 0,00 000126 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:26 Page 9 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32 12 361 1003 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental 1.014.397 0,93 Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), veículos, ônibus, dentre outros transportes para estruturação da rede municipal ensino fundamental, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 000127 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 20.702 0,00 000809 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 155.265 0,00 000810 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 248.424 0,00 000128 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 517.549 0,00 000811 4490.52 99 15710000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 72.457 0,00 12 361 1003 1005 Contrução e/ou Ampliação de Unidades Escolares 1.387.033 1,27 Objetivo: Construir ou ampliar unidades escolares em diversas localidades do município de Bananeiras, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 000129 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 414.040 0,00 000812 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 20.702 0,00 000813 4490.51 99 15421030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 62.106 0,00 000130 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 703.867 0,00 000814 4490.51 99 15710000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 186.318 0,00 12 361 1003 1006 Construção e/ou Ampliação de Quadra Poliesportiva nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 107.133 0,10 Objetivo: Construir e/ou ampliar quadras de esportes poliesportivas nas escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 000131 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.623 0,00 000822 4490.51 99 15421030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00 000132 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00 12 361 1003 1007 Implantação de Sistema de Energia Solar 263.951 0,24 Objetivo: Implantar energia solar nas escolas da rede municipal, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 000133 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 25.878 0,00 000134 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 82.808 0,00 000135 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 155.265 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:40 Page 10 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32 12 365 1003 1017 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil 721.464 0,66 Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), materiais permanentes, veículos, ônibus, bicicletas, dentre outros para estruturação da rede municipal ensino infantil, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 000815 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 15.527 0,00 000816 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00 000817 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 564.646 0,00 000818 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 41.404 0,00 000819 4490.52 99 15710000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 48.132 0,00 12 365 1003 1018 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré - Escola 1.018.544 0,93 Objetivo: Construir e/ou ampliar creches e pré-escolas no município de Bananeiras, para garantir a ampliação do acesso à educação infantil, em localidades do municipio, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 000820 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00 000821 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 31.053 0,00 000823 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 82.808 0,00 000824 4490.51 99 15710000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 899.507 0,00 12 361 1003 2014 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 1.035 0,00 Objetivo: Manter o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 000168 4490.52 99 15510000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 1.035 0,00 12 361 1003 2015 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 1.036 0,00 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%. 000167 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000169 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:40 Page 11 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32 12 361 1003 2016 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE 108.168 0,10 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental com recursos próprios do município - MDE, manter o funcionamento das atividades das Escolas Municipais, promover capacitação e treinamento aos profissionais da educação. 000192 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.070 0,00 001019 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 20.702 0,00 000989 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.070 0,00 000193 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00 001020 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 15.527 0,00 000990 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00 000194 4490.61 99 15001001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 10.350 0,00 000869 4490.92 99 15001001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 12 361 1003 2017 Manutenção do Salário Educação - QSE 63.141 0,06 Objetivo: Manter a cota municipal de Salário Educação 000201 4490.51 99 15500000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.105 0,00 000202 4490.52 99 15500000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 60.036 0,00 12 361 1003 2019 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE 8.801 0,01 Objetivo: Manter as Atividades de Outros Programas FNDE,como Brasil Carinhoso e outros 000289 4490.30 99 15690000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00 000224 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000225 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 6.211 0,00 000226 4490.61 99 15690000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 000871 4490.92 99 15690000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 000872 4490.93 99 15690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 518 0,00 12 365 1003 2020 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 4.658 0,00 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 000239 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000241 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 4.140 0,00 12 365 1003 2022 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - MDE 10.351 0,01 Objetivo: Manter as atividades da educação infantil - MDE 000267 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 10.351 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:54 Page 12 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32 12 365 1003 2060 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% 1.036 0,00 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% 000853 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000854 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00 12 361 1003 2061 Manutenção das Atividades da Educação Básica - Outros Recursos 1.036 0,00 Objetivo: Manter as atividades e ações da Secretaria de Educação não vinculadas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, dentre elas: aquisição de fardamento escolar, manutenção de biblioteca pública, realização de eventos/datas comemorativas, manter as atividades da Banda de Música filarmônica, como incentivo as habilidades artísticas e educacionais, manter o transporte escolar ensino superior, entre outras ações. 000889 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00 000890 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:54 Page 13 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 07.000 Secretaria Municipal de Saúde 39.064 0,04 10 301 1001 2025 Manutenção da Secretaria de Saúde 37.511 0,03 Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Saúde. 000487 4490.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00 000314 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00 001021 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 20.702 0,00 000315 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 4.386 0,00 001022 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 10.351 0,00 000316 4490.61 99 15001002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00 000896 4490.92 99 15001002 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00 10 301 1001 2026 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 1.553 0,00 Objetivo: Manter as atividades do Conselho Municipal de Saúde 000322 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 1.553 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:33:54 Page 14 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 07.010 Fundo Municipal de Saúde 1.828.290 1,68 10 301 1001 1008 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária 579.655 0,53 Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária. 000323 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 10.351 0,00 000324 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 207.020 0,00 000325 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 51.755 0,00 000326 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 310.529 0,00 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 828.582 0,76 Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada. 000327 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 82.808 0,00 000328 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 207.020 0,00 000329 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 103.510 0,00 000330 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 331.734 0,00 000976 4490.52 99 16320000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 103.510 0,00 10 305 1001 1010 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde 325.850 0,30 Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da da Vigilância em Saúde. 000331 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 5.176 0,00 000332 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 103.510 0,00 000333 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00 000334 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 211.988 0,00 10 301 1001 2027 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária 32.607 0,03 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde Bucal, Estratégia da Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e outros. 000658 4490.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00 000356 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 3.105 0,00 000992 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2.070 0,00 000357 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 20.702 0,00 000993 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00 000358 4490.61 99 16000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00 000917 4490.92 99 16000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:15 Page 15 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 07.010 Fundo Municipal de Saúde 1.828.290 1,68 10 301 1001 2028 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária - Recursos Próprios 11.905 0,01 Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde Bucal, Estratégia da Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e outros. 000659 4490.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00 000379 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 10.351 0,00 000660 4490.61 99 15001002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00 000661 4490.92 99 15001002 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 39.853 0,04 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros. 000667 4490.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00 000912 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00 000994 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2.070 0,00 000401 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 30.535 0,00 000402 4490.52 99 16210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 000995 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00 000913 4490.92 99 16000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00 10 302 1001 2030 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada - Recursos Próprios 6.730 0,01 Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município. as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros. 000666 4490.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00 000422 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00 000423 4490.61 99 15001002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00 000915 4490.92 99 15001002 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00 10 305 1001 2031 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde 1.036 0,00 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. 000443 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 000444 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:15 Page 16 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 07.010 Fundo Municipal de Saúde 1.828.290 1,68 10 303 1001 2032 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 2.072 0,00 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 000461 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00 000462 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00 000463 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 000464 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:31 Page 17 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 08.000 Secretaria de Desenvolvimento Social 6.731 0,01 08 244 1002 2034 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social 5.178 0,00 Objetivo: Manter a Secretaria de Desenvolvimento Social 000291 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00 000923 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00 000509 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 2.588 0,00 000924 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00 000925 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00 000926 4490.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade 518 0,00 08 243 1002 2035 Manutenção do Conselho Tutelar 1.553 0,00 Objetivo: Manter o Conselho Tutelar, assegurando as condições necessárias de funcionamento, direitos dos conselheiros e capacitação permanente com a finalidade de dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes a infância e adolescência zelando para que se cumpra os direitos previsto em lei. 000518 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 1.553 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:31 Page 18 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 344.538 0,32 08 244 1002 1011 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial - CRAS,CREAS e Afins 253.600 0,23 Objetivo: Estruturar a rede de serviços da proteção social básica e especial, por meio da construção de equipamentos públicos; ampliação, reforma e melhorias da infraestrutura de unidades públicas estatais, seguindo as normativas do SUAS e legislação complementar, podendo ainda adquirir equipamentos, modernização tecnológica, dentre outros, tendo em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social básica e especial reordenando-as de modo a se adequarem aos parâmetros exigidos pelas normativas legais específicas. 000527 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 5.176 0,00 000528 4490.51 99 16600000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 31.053 0,00 000529 4490.51 99 16650000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 62.106 0,00 000530 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 20.702 0,00 000531 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 31.053 0,00 000532 4490.52 99 16650000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 103.510 0,00 08 244 1002 2038 Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS - Cofinanciamento Municipal dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS 3.106 0,00 Objetivo: Manter as atividades socioassistenciais dos serviços, programas e projetos do SUAS, bem como Família Acolhedora,entre outros 000552 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 2.588 0,00 000553 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00 08 244 1002 2039 Bloco de Financiamento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS 518 0,00 Objetivo: Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal, possibilitando a vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente de Trabalhadores, omonitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de dados para que a Política Pública de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão. 000561 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 08 244 1002 2040 Bloco de Financiamento do Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família - IGDBF 10.351 0,01 Objetivo: Incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do programa Bolsa Família e do Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de Inclusão Produtiva. 000574 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 10.351 0,00 08 244 1002 2041 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 6.211 0,01 Objetivo: Ofertar proteção social integral de média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, que tenham ou não vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente fragilizados por meio de serviços de acompanhamentoespecializado ofertados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, considerando a rede existente em 2018, entre eles o PAEFI, MSE (Medida Sócio Educativa), Abordagem Social, entre outros; bem como por meio de serviços que garantam o acolhimentoinstitucional com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. 000590 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 6.211 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:47 Page 19 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 344.538 0,32 08 244 1002 2042 Bloco da Proteção Social Básica 12.421 0,01 Objetivo: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acessoaos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, bem como a manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede existente, entre eles o PAIF, o SCFV para todos os ciclos da vida e o serviço no domicilio para as pessoas com deficiência e idosas, assim como o programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro unico no suas - PROCAD-SUAS. 000606 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 12.421 0,00 08 244 1002 2043 Fortalecimento do Controle Social - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS - IGD SUAS e IGD PAB (Mínimo 3%) 518 0,00 Objetivo: Fortalecer o Controle Social e a participação da sociedade proporcionando ao CMAS condições de estão com vistas ao exercício do controle social da Política Municipal de Assistência Social e no desempenho das funções de normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dosserviços prestados pela rede socioassistencial, bem como a realização da Conferência Municipal de Assistência Social e Capacitação para Conselheiros de Assistência Social. 000612 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 08 244 1002 2044 Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz 11.231 0,01 Objetivo: Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida; bem como promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e doacompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício daparentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem. 000625 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 244 1002 2045 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial Seguridade 11.231 8.281 0,00 0,01 Objetivo: Manter as atividades dos serviços socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial que visa assistir cidadãos e as famílias por meio dosbenefícios eventuais da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública,assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 000633 4490.52 99 16610000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 8.281 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:47 Page 20 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 344.538 0,32 08 244 1002 2046 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS 36.748 0,03 Objetivo: Atender projetos, benefícios e serviços socioassistenciais proporcionando recursos e meios para financiamento das ações da política Pública de Assistência Social, assim como programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos designando equipes técnicas para aplicação de um questionário afim de identificar as barreiras de acesso e permanência na escola, entre outros programas sociais. 000484 4490.30 99 16600000 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00 000485 4490.51 99 16600000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00 000655 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 34.158 0,00 000656 4490.61 99 16600000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00 000934 4490.92 99 16600000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00 000935 4490.93 99 16600000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade 518 0,00 08 244 1002 2067 Manutenção da Vigilância Socioassistencial 1.553 0,00 Objetivo: A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações erritorializadas: sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso. 000475 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00 000482 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 1.035 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:47 Page 21 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 09.000 Secretaria de Infraestrutura 6.086.227 5,58 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana 2.521.652 2,31 Objetivo: Desenvolver a infraestrutura no município através de pavimentação, construção de praças, parques, jardins, muro de arrimo, reforma de prédios públicos, recapeamento asfaltico e outros, bem como modernizar o sistema de iluminação pública, de forma a aumentar o número de visitantes no município. 000677 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00 000678 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.019.628 0,00 000988 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 155.265 0,00 001016 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 186.318 0,00 000675 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00 001002 4490.51 99 17210000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 103.510 0,00 15 544 1006 1013 Modernização da Infraestrutura Hídrica 3.110.690 2,85 Objetivo: Desenvolver a infraestrutura hídrica no município através da perfuração de poços, construção de açudes, ampliação de abastecimento de água, saneamento básico, entre outros. 000679 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00 000680 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.970.951 0,00 000991 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 134.563 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:34:47 Page 22 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 09.000 Secretaria de Infraestrutura 6.086.227 5,58 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 371.080 0,34 Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Infraestrutura, bem como manter os serviços de utilidade pública: iluminação pública, guarda noturna, praças e jardins, matadouros públicos, mercados públicos, galerias, vias urbanas,recuperação de pavimentação em paralelepípedo, coleta do lixo domiciliar e outros serviços de utilidade pública. 001031 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 513 0,00 000699 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000986 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 15.527 0,00 000700 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00 001017 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 212.196 0,00 000835 4490.52 99 17200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00 000987 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 62.624 0,00 000701 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 001036 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 001038 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 10.350 0,00 001018 4490.92 99 17060000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 51.752 0,00 001037 4490.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 518 0,00 001039 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 5.176 0,00 000702 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 26 782 1006 2049 Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais 82.805 0,08 Objetivo: Adequar e/ou manter as estradas vicinais, do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e o conseqüente abastecimento das zonas urbanas. Também, são através delas que os insumos agrícolas necessários a produção chegam às propriedades rurais. 001033 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 62.106 0,00 001034 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 20.699 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:35:17 Page 23 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 368.497 0,34 20 608 2001 1014 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 359.180 0,33 Objetivo: Adquirir Máquinas e Implementos Agrícolas para realização do corte de terra, fazendo com que esta ação chegue até os agricultores de forma planejada, antecipada e satisfatória e, dessa forma, permitindo que os agricultores realizem o plantio de forma ágil e eficiente, reduzindo os custos e aumentando a sua produção. 000712 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 103.510 0,00 000713 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 255.670 0,00 20 608 2001 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 9.317 0,01 Objetivo: Manter as atividades da secretaria de desenvolvimento rural e pecuária, bem como reduzir gastos e aumentar a produção de diversas culturas produzidas no município, como forma de incentivar a agricultura familiar local, limpeza ou desassoreamento de barreiros já existentes, para que com a chegada das chuvas, proporcionar maior segurança hídrica as propriedades rurais, garantir que após realizado o corte de terra, os pequenos agricultores possam ter acesso a sementes de alta qualidade para o plantio, entre outras ligadas a área de desenvolvimento rural e pecuário. 001032 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00 000728 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.105 0,00 000729 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00 001041 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 001043 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 2.070 0,00 001044 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 2.070 0,00 001035 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:35:17 Page 24 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 11.000 Secretaria da Cultura e Turismo 273.786 0,25 23 695 1005 1015 Implantação de Infraestrutura Turística 261.363 0,24 Objetivo: Construção de portais turísticos de identificação do município, pavimentação em paralelepipedo e/ou asfaltica, construção e revitalização de praças, dentre outras obras de infraestrutura turistica neste municipio. 000737 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.588 0,00 000738 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 207.020 0,00 000842 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00 23 122 1005 2053 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo 12.423 0,01 Objetivo: Consolidar cada vez mais os eventos da cidade como atrativo turístico - cultural que movimenta a economia local com geração de emprego e renda, criação de eventos multiculturais e incentivos a eventos de iniciativas públicas e privadas e da sociedade civil organizada de cunho cultural, turístico e de economia criativa, oferecer equipamentos de turismo e cultura de qualidade e preservados, restaurados, instrumentalizados, modernos, com acesso e acessiblidade para a população local e suas demandas e para os visitantes como atrativos para o turismo e conomia criativa. 001042 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00 000754 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00 000755 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 3.105 0,00 001047 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 001048 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00 001051 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 3.105 0,00 001049 4490.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 518 0,00 001052 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 3.105 0,00 001050 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:35:34 Page 25 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 12.000 Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos 272.231 0,25 27 812 1006 1016 Implantação, Ampliação e/ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 261.363 0,24 Objetivo: Construir e/ou reformar, campos de futebol, ginásio de esportes, quadra poliesportiva, reforma do Estádio de Futebol Clóvis Bezerra Cavalcanti O Bezerrão , praças, com a finalidade de colaborar para a inclusão social, bem estar físico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes. 000762 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.588 0,00 000763 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 258.775 0,00 27 812 2001 2055 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos 10.868 0,01 Objetivo: Manter as atividades da secretaria de juventude, esportes e eventos. 001045 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00 000784 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.588 0,00 000785 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2.070 0,00 001054 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 001055 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 517 0,00 001057 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 2.070 0,00 001058 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 2.069 0,00 001056 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Exercício: 2025 Dotação Esfera Orçamentária % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:35:34 Page 26 of 26 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 14.000 Instituto Bananeirense de Previdência Municipal 09 272 2001 0006 Manutenção do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM Objetivo: Manter as despesas administrativas e operacionais do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM 000807 4490.52 99 18020000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 25.878 25.878 25.878 0,02 0,02 0,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:35:42 Total Geral 18.277.016,00 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:37:21 Page 1 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % 01.000 Gabinete do Prefeito 884.708,00 0,81 04 122 2001 2001 Manutenção do Gabinete do Prefeito 844.131,00 0,77 Objetivo: Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito 11 333 2001 2002 Programa de Apoio ao Empreendorismo - Empreender Bananeiras 4.349,00 0,00 Objetivo: Incentivar a geração de ocupação e renda entre os empreendedores do município de Bananeiras, bem como apoiar e fortalecer a economia solidária,o micro empreendedor individual, o micro empresário, o empresário de pequeno porte, os autônomos e as cooperativas de produção do Município, criado nos termos da Lei Estadual nº 9.335 de 25 de janeiro de 2011 combinada com a Medida Provisária nº 207 de julho de 2013. 04 122 2001 2003 Contribuição às Entidades Municipalistas 36.228,00 0,03 Objetivo: Contribuir para a FAMUP, CNM e outras. 01.010 Câmara Municipal 3.266.772,00 3,00 01 031 2001 1001 Reequipagem da Câmara Municipal 51.755,00 0,05 Objetivo: Reequipar a Câmara Municipal de Bananeiras. 01 031 2001 1002 Ampliação e/ou Reforma do Prédio da Câmara Municipal 155.265,00 0,14 Objetivo: Ampliar e/ou Reformar o Prédio da Câmara Municipal 01 031 2001 2004 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.059.752,00 2,81 Objetivo: Manter as Atividades da Câmara Municipal. 02.000 Procuradoria Geral do Município 976.100,00 0,90 04 122 2001 2005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 173.900,00 0,16 Objetivo: Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, através de defesa do interesse público no Processo Judiciário 02 062 0001 2006 Pagamento de Açoes Judiciais Objetivo: Pagar as ações judiciais transitadas e julgadas e RPV - Requisição de Pequeno Valor. 802.200,00 0,74 02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 691.445,00 0,63 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 04 126 2001 2008 Manutenção do SIAFIC Objetivo: Implantar e manter o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, AdministraçãoFinanceira e Controle – SIAFIC, ajustando ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido peloDecreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. 562.577,00 128.868,00 0,52 0,12 02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 262.900,00 0,24 26 452 2001 1019 Implantação de Sistemas de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Fluidez no Trânsito Objetivo: Implantar sistemas de mobilidade urbana, acessibilidade e fluidez do transito, reordenando calçadas, inserindo vagas de idosos e deficientes físicos em repartições públicas, sinalizar os pontos de transportes alternativos e faixas de pedestres, implantar redutores de velocidade, rampas de acesso, entre outros, nas diversas localidades do município de B a n a n e Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:37:21 Page 1 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 iras. 54.860,00 0,05 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:37:32 Page 2 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % 02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 262.900,00 0,24 26 122 2001 2062 Manutenção da Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 186.310,00 0,17 Objetivo: Manter as atividades da SEMOB, planejar, organizar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar o transporte coletivo e de taxi, sistema viário, tráfego e trânsito, bem como atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. 26 452 2001 2064 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito 21.730,00 0,02 Objetivo: Executar despesas de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização do trânsito, de forma a atender as normas de trânsito. 03.000 Secretaria de Administração 1.842.481,00 1,69 04 122 2001 1003 Estruturação do Centro Administrativo 25.878,00 0,02 Objetivo: Estruturar o centro administrativo com aquisição de equipamentos. 04 122 2001 1020 Aquisição de Veículo para a Guarda Municipal 107.650,00 0,10 Objetivo: Modernizar a guarda municipal de Bananeiras por meio da aquisição de viatura 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração 1.698.603,00 1,56 Objetivo: Manter a secretaria de administração. 04 122 2001 2010 Participação em Consórcios Públicos Intermunicipais 10.350,00 0,01 Objetivo: Participar de consórcios públicos intermunicipais 04.000 Secretaria de Finanças 6.230.758,00 5,72 28 843 0001 0001 Amortização e Encargos com a Dívida do IBPEM 1.552.650,00 1,42 Objetivo: Pagar os encargos resultados do refinanciamento da dívida junto ao IBPEM 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS Objetivo: Pagamento mensal dos compromissos assumidos por contrato de refinanciamento de dívida junto ao INSS. 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada Objetivo: Realizar o pagamento do principal e encargos da dívida contratada. 1.066.153,00 312.083,00 0,98 0,29 28 845 0001 0004 Contribuição ao PASEP 726.110,00 0,67 Objetivo: Recolher mensalmente as contribuições devidas ao Pasep. 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 2.573.762,00 2,36 05.000 Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Finanças, atendendo os Setores de Administração Tributária, Tesouraria e Contabilidade. Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura 213.234,00 0,20 18 122 1004 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura,bem como realizar estudos e mapeamentos em geral (nascentes, matas, focos de incêndios, áreas degradadas, fauna, flora) acompanhar fiscalizações, realizar visitas, melhoria no serviço de podas e supressão total de vegetação realizado no município por meio da aquisição de equipamentos e qualificação da equipe, implantar a coleta seletiva em todo o município, reduzir o volume de resíduo enviado para aterros sanitários, 213.234,00 0,20 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:37:32 Page 2 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 06.000 Secretaria de Educação 38.741.714,00 35,53 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:37:44 Page 3 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % 06.000 Secretaria de Educação 38.741.714,00 35,53 12 361 1003 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental 1.014.397,00 0,93 Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), veículos, ônibus, dentre outros transportes para estruturação da rede municipal ensino fundamental, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 12 361 1003 1005 Contrução e/ou Ampliação de Unidades Escolares 1.387.033,00 1,27 Objetivo: Construir ou ampliar unidades escolares em diversas localidades do município de Bananeiras, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 12 361 1003 1006 Construção e/ou Ampliação de Quadra Poliesportiva nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 107.133,00 0,10 Objetivo: Construir e/ou ampliar quadras de esportes poliesportivas nas escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 12 361 1003 1007 Implantação de Sistema de Energia Solar 263.951,00 0,24 Objetivo: Implantar energia solar nas escolas da rede municipal, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 12 365 1003 1017 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil 721.464,00 0,66 Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), materiais permanentes, veículos, ônibus, bicicletas, dentre outros para estruturação da rede municipal ensino infantil, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 12 365 1003 1018 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré - Escola 1.018.544,00 0,93 Objetivo: Construir e/ou ampliar creches e pré-escolas no município de Bananeiras, para garantir a ampliação do acesso à educação infantil, em localidades do municipio, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras. 12 306 1003 2013 Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Fundamental 616.609,00 0,57 Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos das escolas municipais do ensino fundamental. 12 361 1003 2014 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 4.814,00 0,00 Objetivo: Manter o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 12 361 1003 2015 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 2.648.469,00 2,43 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%. 12 361 1003 2016 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE 3.926.927,00 3,60 Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental com recursos próprios do município - MDE, manter o funcionamento das atividades das Escolas Municipais, promover capacitação e treinamento aos profissionais da educação. 12 361 1003 2017 Manutenção do Salário Educação - QSE Objetivo: Manter a cota municipal de Salário Educação 12 361 1003 2018 Manutenção do Transporte Escolar Objetivo: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da rede municipal de ensino público que utilizem transporte escolar. 12 361 1003 2019 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE Objetivo: Manter as Atividades de Outros Programas FNDE,como Brasil Carinhoso e outros 12 365 1003 2020 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 546.534,00 948.879,00 85.920,00 127.839,00 0,50 0,87 0,08 0,12 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:37:44 Page 4 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 06.000 Secretaria de Educação Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 38.741.714,00 35,53 12 361 1003 2021 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%. 12 365 1003 2022 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - MDE Objetivo: Manter as atividades da educação infantil - MDE 12 365 1003 2023 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70% Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70% 12 306 1003 2056 Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Creche Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos das creches municipais. 12 306 1003 2057 Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Pré-Escola Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos da pré-escola. 12 306 1003 2058 Manutenção da Merenda Escolar - PNAE EJA Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos do EJA. 12 365 1003 2059 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 70% Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 70% 12 365 1003 2060 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% 12 361 1003 2061 Manutenção das Atividades da Educação Básica - Outros Recursos Objetivo: Manter as atividades e ações da Secretaria de Educação não vinculadas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, dentre elas: aquisição de fardamento escolar, manutenção de biblioteca pública, realização de eventos/datas comemorativas, manter as atividades da Banda de Música filarmônica, como incentivo as habilidades artísticas e educacionais, manter o transporte escolar ensino superior, entre outras ações. 12 306 1003 2066 Manutenção da Merenda Escolar - Atendimento Especializado - PNAE AEE Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimentos e altas habilidades/superdotação. 20.253.324,00 139.226,00 3.971.160,00 249.430,00 195.373,00 46.246,00 425.428,00 10.561,00 24.330,00 8.123,00 18,57 0,13 3,64 0,23 0,18 0,04 0,39 0,01 0,02 0,01 07.000 Secretaria Municipal de Saúde 1.000.680,00 0,92 10 301 1001 2025 Manutenção da Secretaria de Saúde Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Saúde. 10 301 1001 2026 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Objetivo: Manter as atividades do Conselho Municipal de Saúde 993.432,00 7.248,00 0,91 0,01 07.010 Fundo Municipal de Saúde 19.936.665,00 18,29 10 301 1001 1008 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária O b Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:37:44 Page 5 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 jetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária. 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada. 579.655,00 828.582,00 0,53 0,76 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:38:10 Page 6 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % 07.010 Fundo Municipal de Saúde 19.936.665,00 18,29 10 305 1001 1010 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde 325.850,00 0,30 Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da da Vigilância em Saúde. 10 301 1001 2027 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária 4.869.489,00 4,47 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde Bucal, Estratégia da Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e outros. 10 301 1001 2028 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária - Recursos Próprios 1.470.880,00 1,35 Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde Bucal, Estratégia da Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e outros. 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 4.773.369,00 4,38 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros. 10 302 1001 2030 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada - Recursos Próprios 5.088.039,00 4,67 Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município. as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros. 10 305 1001 2031 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde 348.733,00 0,32 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. 10 303 1001 2032 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 429.271,00 0,39 Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 10 122 1001 2068 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem 1.222.797,00 1,12 Objetivo: Manter as depesas do bloco Gestão do SUS com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional, Emenda Constitucional 127/2022. 08.000 Secretaria de Desenvolvimento Social 1.690.042,00 1,55 08 244 1002 2034 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social 561.550,00 0,52 Objetivo: Manter a Secretaria de Desenvolvimento Social 08 243 1002 2035 Manutenção do Conselho Tutelar 163.549,00 0,15 Objetivo: Manter o Conselho Tutelar, assegurando as condições necessárias de funcionamento, direitos dos conselheiros e capacitação permanente com a finalidade de dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes a infância e adolescência zelando para que se cumpra os direitos previsto em lei. 08 244 1002 2036 Manutenção de Benefícios Eventuais Objetivo: Assistir cidadãos e as famílias por meio dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, LeiOrgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 952.521,00 0,87 08 243 1002 2037 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA Objetivo: Manter as atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 12.422,00 0,01 08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 1.810.514,00 1,66 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:38:10 Page 7 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % 08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 1.810.514,00 1,66 08 244 1002 1011 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial - CRAS,CREAS e Afins 253.600,00 0,23 Objetivo: Estruturar a rede de serviços da proteção social básica e especial, por meio da construção de equipamentos públicos; ampliação, reforma e melhorias da infraestrutura de unidades públicas estatais, seguindo as normativas do SUAS e legislação complementar, podendo ainda adquirir equipamentos, modernização tecnológica, dentre outros, tendo em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social básica e especial reordenando-as de modo a se adequarem aos parâmetros exigidos pelas normativas legais específicas. 08 244 1002 2038 Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS - Cofinanciamento Municipal dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS 97.057,00 0,09 Objetivo: Manter as atividades socioassistenciais dos serviços, programas e projetos do SUAS, bem como Família Acolhedora,entre outros 08 244 1002 2039 Bloco de Financiamento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS 10.353,00 0,01 Objetivo: Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal, possibilitando a vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente de Trabalhadores, omonitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de dados para que a Política Pública de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão. 08 244 1002 2040 Bloco de Financiamento do Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família - IGDBF 175.091,00 0,16 Objetivo: Incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do programa Bolsa Família e do Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de Inclusão Produtiva. 08 244 1002 2041 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 72.691,00 0,07 Objetivo: Ofertar proteção social integral de média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, que tenham ou não vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente fragilizados por meio de serviços de acompanhamentoespecializado ofertados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, considerando a rede existente em 2018, entre eles o PAEFI, MSE (Medida Sócio Educativa), Abordagem Social, entre outros; bem como por meio de serviços que garantam o acolhimentoinstitucional com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. 08 244 1002 2042 Bloco da Proteção Social Básica 629.344,00 0,58 Objetivo: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acessoaos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, bem como a manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede existente, entre eles o PAIF, o SCFV para todos os ciclos da vida e o serviço no domicilio para as pessoas com deficiência e idosas, assim como o programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro unico no suas - PROCAD-SUAS. 08 244 1002 2043 Fortalecimento do Controle Social - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS - IGD SUAS e IGD PAB (Mínimo 3%) 5.695,00 0,01 Objetivo: Fortalecer o Controle Social e a participação da sociedade proporcionando ao CMAS condições de estão com vistas ao exercício do controle social da Política Municipal de Assistência Social e no desempenho das funções de normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dosserviços prestados pela rede socioassistencial, bem como a realização da Conferência Municipal de Assistência Social e Capacitação para Conselheiros de Assistência Social. 08 244 1002 2044 Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz 138.553,00 0,13 Objetivo: Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida; bem como promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e doacompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício daparentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem. Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:38:34 Page 8 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 1.810.514,00 1,66 08 244 1002 2045 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial Objetivo: Manter as atividades dos serviços socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial que visa assistir cidadãos e as famílias por meio dosbenefícios eventuais da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública,assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 08 244 1002 2046 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS Objetivo: Atender projetos, benefícios e serviços socioassistenciais proporcionando recursos e meios para financiamento das ações da política Pública de Assistência Social, assim como programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos designando equipes técnicas para aplicação de um questionário afim de identificar as barreiras de acesso e permanência na escola, entre outros programas sociais. 08 244 1002 2067 Manutenção da Vigilância Socioassistencial Objetivo: A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações erritorializadas: sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso. 46.685,00 365.395,00 16.050,00 0,04 0,34 0,01 09.000 Secretaria de Infraestrutura 16.306.216,00 14,95 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana 2.521.652,00 2,31 Objetivo: Desenvolver a infraestrutura no município através de pavimentação, construção de praças, parques, jardins, muro de arrimo, reforma de prédios públicos, recapeamento asfaltico e outros, bem como modernizar o sistema de iluminação pública, de forma a aumentar o número de visitantes no município. 15 544 1006 1013 Modernização da Infraestrutura Hídrica 3.110.690,00 2,85 Objetivo: Desenvolver a infraestrutura hídrica no município através da perfuração de poços, construção de açudes, ampliação de abastecimento de água, saneamento básico, entre outros. 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 10.549.146,00 9,68 Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Infraestrutura, bem como manter os serviços de utilidade pública: iluminação pública, guarda noturna, praças e jardins, matadouros públicos, mercados públicos, galerias, vias urbanas,recuperação de pavimentação em paralelepípedo, coleta do lixo domiciliar e outros serviços de utilidade pública. 26 782 1006 2049 Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais Objetivo: Adequar e/ou manter as estradas vicinais, do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e o conseqüente abastecimento das zonas urbanas. Também, são através delas que os insumos agrícolas necessários a produção chegam às propriedades rurais. 124.728,00 0,11 10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 1.334.756,00 1,22 20 608 2001 1014 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas Objetivo: Adquirir Máquinas e Implementos Agrícolas para realização do corte de terra, fazendo com que esta ação chegue até os agricultores de forma planejada, antecipada e satisfatória e, dessa forma, permitindo que os agricultores realizem o plantio de forma ágil e eficiente, reduzindo os custos e aumentando a sua produção. 359.180,00 0,33 Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:38:34 Page 9 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 1.334.756,00 1,22 20 608 2001 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária Objetivo: Manter as atividades da secretaria de desenvolvimento rural e pecuária, bem como reduzir gastos e aumentar a produção de diversas culturas produzidas no município, como forma de incentivar a agricultura familiar local, limpeza ou desassoreamento de barreiros já existentes, para que com a chegada das chuvas, proporcionar maior segurança hídrica as propriedades rurais, garantir que após realizado o corte de terra, os pequenos agricultores possam ter acesso a sementes de alta qualidade para o plantio, entre outras ligadas a área de desenvolvimento rural e pecuário. 20 606 2001 2051 Apoio ao Pequeno Produtor Rural Objetivo: Incentivar o Pequeno Produtor Rural oferecendo horas de trator, distribuição de sementes, mudas de fruteiras, ferramentas agrícolas, apoio a retomada do agave,como também apoiar e capacitar os fruticultores, agricultores e outras culturas e vacinações no combate as pragas. 20 606 2001 2052 Contribuição ao Fundo Seguro Safra Objetivo: Contribuir ao Fundo Seguro Safra. 865.338,00 89.537,00 20.701,00 0,79 0,08 0,02 11.000 Secretaria da Cultura e Turismo 2.659.491,00 2,44 23 695 1005 1015 Implantação de Infraestrutura Turística 261.363,00 0,24 Objetivo: Construção de portais turísticos de identificação do município, pavimentação em paralelepipedo e/ou asfaltica, construção e revitalização de praças, dentre outras obras de infraestrutura turistica neste municipio. 23 122 1005 2053 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo 215.824,00 0,20 Objetivo: Consolidar cada vez mais os eventos da cidade como atrativo turístico - cultural que movimenta a economia local com geração de emprego e renda, criação de eventos multiculturais e incentivos a eventos de iniciativas públicas e privadas e da sociedade civil organizada de cunho cultural, turístico e de economia criativa, oferecer equipamentos de turismo e cultura de qualidade e preservados, restaurados, instrumentalizados, modernos, com acesso e acessiblidade para a população local e suas demandas e para os visitantes como atrativos para o turismo e conomia criativa. 23 695 1005 2054 Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Artísticos 1.807.285,00 1,66 Objetivo: Viabilizar e dar apoio aos eventos locais como: Retiros, Quadrilhas, Aniversário da Cidade, festa culturais e tradicionais, realizar eventos de entretenimento e formação na área de cultura e turismo nos equipamentos de turismo e cultura da cidade: Espaço Cultural Oscar de Castro (Salas de cursos e ocupação, salas das secretarias, salão de eventos, galeria de arte, Biblioteca Municipal, Teatro Municipal); Museu Municipal de Bananeiras e anexos, Praça Epitácio Pessoa, Prédio do Antigo Cinema. 13 392 1005 2063 Ações Emergenciais de Cultura 375.019,00 0,34 Objetivo: Atender as despesas com ações emergenciais de cultura, decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, Lei Aldir Blanc, como também as decorrentes da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 - Lei PauloGustavo. 12.000 Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos 731.300,00 0,67 27 812 1006 1016 Implantação, Ampliação e/ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva Objetivo: Construir e/ou reformar, campos de futebol, ginásio de esportes, quadra poliesportiva, reforma do Estádio de Futebol Clóvis Bezerra Cavalcanti O Bezerrão , praças, com a finalidade de colaborar para a inclusão social, bem estar físico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes. 27 812 2001 2055 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos Objetivo: Manter as atividades da secretaria de juventude, esportes e eventos. 261.363,00 469.937,00 0,24 0,43 Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária % Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:38:34 Page 10 of Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 9 13.000 Reserva de Contingência 476.146,00 0,44 Prefeitura Municipal de Bananeiras Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:38:57 Page 9 of 9 Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222 13.000 Reserva de Contingência 476.146,00 0,44 99 999 2001 9001 Reserva de Contingência Objetivo: Reserva de Contingência 476.146,00 0,44 14.000 Instituto Bananeirense de Previdência Municipal 9.980.022,00 9,15 09 272 2001 0005 Pagamento de Inativos e Pensionistas 9.359.939,00 8,58 Objetivo: Pagar os inativos e pensionistas regularmente em dia. 09 272 2001 0006 Manutenção do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM 516.573,00 0,47 Objetivo: Manter as despesas administrativas e operacionais do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM 09 999 2001 9002 Reserva Previdenciária 103.510,00 0,09 Objetivo: Reserva Previdenciária referente aos ingressos previstos que possam ultrapassar as despesas fixadas que irão compor o superávit inicial, destinado a garantir desembolsos futuros ao Regime Próprio de Previdência Social. FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:38:57 Total Geral 109.035.889,00 CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO Contadora Geral CPF-477.984.084-87 CRC-PB 4.395/O-7 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI PREFEITO Classificação Institucional Funcinal Programática Dotação Orçamentária %