br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 1094/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id1748

Originating matéria

matéria 1761 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.094/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente 
para fins que menciona e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil 
reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de 
pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, 
aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra 
Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e 
despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda 
nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos 
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 300.000,00
Elementos de Despesas
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de 
pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti.
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 150.000,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos 
de saúde
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas 
as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária 
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no 
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de agosto de 2024; 136º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 
21 DE AGOSTO DE 2024.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil 
reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de 
pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, 
aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra 
Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e 
despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda 
nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será 
assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos 
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 300.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de 
pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti.
07.010 Fundo Municipal de Saúde
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 150.000,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos 
de saúde
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma 
vez que os recursos de capital e de custeio decorrerão do excesso de 
arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de agosto de 2024; 136º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil 
reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de 
pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, 
aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra 
Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e 
despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda 
nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado.
FONTE
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos 
oriundos de Emenda Individual - Transferência Especial dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de
agosto de 2024; 136º da Proclamação da
República.
Autoria: Poder Executivo
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

open original →