| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.094/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 07.010 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Valor: R$ 300.000,00 Elementos de Despesas ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00 Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados. Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti. 07.010 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Valor: R$ 150.000,00 Elementos de Despesas 3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00 Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados. Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos de saúde Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 21 DE AGOSTO DE 2024. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 07.010 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Valor: R$ 300.000,00 Elementos de Despesas 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00 Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados. Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti. 07.010 Fundo Municipal de Saúde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Valor: R$ 150.000,00 Elementos de Despesas 3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00 Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados. Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos de saúde IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital e de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 – Transferência Especial do Estado. FONTE Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de Emenda Individual - Transferência Especial dos Estados. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República. Autoria: Poder Executivo MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB