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norma nº 1095/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaReconhece de Utilidade Pública Associação Bananeirense de Turismo (ABATUR) e dá outras providências.
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BANANEIRAS
COVIBNO H u m C I» l|
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.095/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública
Associação Bananeirense de
Turismo (ABATUR) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE 
LEI:
Art. 1o Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação 0 
Bananeirense de Turismo (ABATUR), associação de direito privado, sem fins 
económicos e lucrativos, de caráter socioambiental, que atua na área de turismo 
e desenvolvimento sustentável.
Parágrafo Único. A referida entidade a que se refere o artigo primeiro, é 
Pessoa Jurídica de Direito Privado, fundada em 14 de abril de 2022, CNPJ: 
47.329.745/0001-62, sediada na Rua Conego Cristovão, 430, Centro 
Bananeiras - PB.
Art. 2o O reconhecimento de que trata o artigo 1o desta Lei se dá em 
virtude dos relevantes serviços prestados peia ABATUR ao município de 
Bananeiras, especialmente no fomento e desenvolvimento do turismo local, na 
promoção cultural, na valorização do património histórico e natural, e no 
incentivo às atividades económicas ligadas ao turismo.
Rua Coronel António Pessoa, 375 - Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 
E-mail. prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site banareiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
COVtBMO
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11 
de novembro de 2024; 136° da
Proclamação da República.
Prefeito do Município de Bananeiras/PB, em exercício
Autoria: José Marcelo Bezerra da Silva
PUBLICADO NO DlARIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA. BANANEIRAS/PB | 
11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 - Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Siie. bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59

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