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norma nº 1099/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de BANANEIRAS, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.099/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as modificações de Programas 
e Ações Governamentais do Plano Plurianual 
do Município de BANANEIRAS, para o 
período de 2022 a 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual 
relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não 
acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por 
representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com
perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com 
o PPA e a LOA.
Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações
Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05
de dezembro de 2024; 136º da
Proclamação da República.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Poder Executivo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 
05 DE DEZEMBRO DE 2024.












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