| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de BANANEIRAS, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI Nº 1.099/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de BANANEIRAS, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA. Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 05 DE DEZEMBRO DE 2024.