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norma nº 1100/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.100/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU
PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a 
consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes dos Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2025 até o valor de R$ 12.500.000,00 (doze 
milhões e quinhentos mil reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades 
caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de 
dotações vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, como definidas no art. 
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante de R$ 
12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964.nte do PPA e LDO.
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, 
exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida; 
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV - “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Parágrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 05 de
dezembro de 2024; 136º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 05 DE 
DEZEMBRO DE 2024.

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